TRT1 - 0100625-50.2021.5.01.0035
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 22:08
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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12/08/2025 14:24
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 115)
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08/08/2025 06:08
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/08/2025 06:08
Encerrada a conclusão
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09/04/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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09/04/2025 09:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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18/03/2025 17:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100625-50.2021.5.01.0035 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: DENISE RAMALHO DE FIGUEIREDO RECORRIDO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS DESTINATÁRIO(S): DENISE RAMALHO DE FIGUEIREDO NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (c7d179a): "A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do pedido de declaração incidental de abuso do direito de ação feito em contrarrazões, por inadequação da via eleita, rejeitar as preliminares suscitadas pela reclamada em contrarrazões, acolher a prejudicial de mérito suscitada pela reclamada em contrarrazões, declarando a prescrição total do pedido relativo ao adicional de 70% de férias, extinguindo o feito com resolução do mérito quanto a essa pretensão, com fundamento no art. 487, II, do CPC; e conhecer do recurso ordinário interposto pela autora e, no mérito, dar-lhe parcial provimento, para afastar a condenação da autora ao pagamento de honorários advocatícios. " RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DENISE RAMALHO DE FIGUEIREDO -
06/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAMALHO DE FIGUEIREDO
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27/02/2025 09:52
Conhecido o recurso de DENISE RAMALHO DE FIGUEIREDO - CPF: *97.***.*02-38 e provido em parte
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08/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/02/2025
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07/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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07/02/2025 16:48
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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22/12/2024 13:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/12/2024 12:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/12/2024 12:42
Alterada a classe processual de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (1003) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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12/12/2024 12:42
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 11/11/2024
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22/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de DENISE RAMALHO DE FIGUEIREDO em 21/10/2024
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08/10/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/10/2024
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08/10/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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06/10/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/10/2024 22:32
Expedido(a) intimação a(o) DENISE RAMALHO DE FIGUEIREDO
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01/10/2024 14:21
Conhecido o recurso de DENISE RAMALHO DE FIGUEIREDO - CPF: *97.***.*02-38 e provido
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18/09/2024 09:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/09/2024 14:36
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF EM MESA ()
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02/09/2024 10:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 16:20
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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17/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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