TRT1 - 0100838-32.2022.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 15/09/2025
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25/08/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITABORAÍ ATSum 0100838-32.2022.5.01.0452 RECLAMANTE: MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA RECLAMADO: SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(S): MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA Fica V.Sa intimado para ciência dos resultados obtidos pelos convênios, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas será indeferido, ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje ITABORAI/RJ, 15 de agosto de 2025.
LORENA DA GAMA DE JESUS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA -
15/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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15/08/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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08/08/2025 14:33
Registrada a inclusão de dados de FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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08/08/2025 14:33
Registrada a inclusão de dados de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 04/06/2025
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02/06/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/05/2025 10:49
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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21/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4d94d38 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresarias do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que os sócio FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ seja incluído no polo passivo desta relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os executados virem, em 15 dias, na forma do art. 523, caput, CPC, com o pagamento do crédito exequendo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Dessa forma, decorrido o prazo sem pagamento, determino que sejam ativados simultaneamente: - o convênio SISBAJUD para bloqueio de ativos de titularidade dos executados, desde já autorizada sua renovação automática.
Caso efetuado bloqueio de valores, ficam desde já convolados em penhora, devendo a Secretaria notificar os executados para ciência, em 5 dias.
Caso bloqueada a integralidade do valor da execução, intime-se, ainda, a parte autora para os fins do art. 884 da CLT. - o convênio CNIB para imediato registro da indisponibilidade dos bens imóveis de titularidade dos executados, juntando-se oportunamente as respostas dos Cartórios de Registro de Imóveis.
Caso identificado imóvel de titularidade dos executados junto ao CNIB, fica desde já autorizada a ativação do convênio ARISP, para requisição da respectiva certidão de ônus reais, caso o imóvel esteja localizado em área abrangida pelo referido convênio, restando, desde já, deferida a gratuidade de justiça, inclusive para fins extrajudiciais.
Caso verificados mais de um imóvel, venham conclusos para deliberações quanto à penhora. - o convênio PREVJUD, para identificação de benefícios previdenciários eventualmente recebidos pelos sócios executados. - O convênio INFOSEG a fim de verificar vínculos de empregos dos sócios cadastrados junto ao CAGED (RAIS), bem como participação societárias em empresas com situação cadastral ativa junto à Receita Federal. - o convênio RENAJUD, procedendo-se à restrição de transferência e/ou circulação de veículos eventualmente livres e desembaraçados de propriedade dos executados, expedindo-se o respectivo mandado de penhora e avaliação. - Caso infrutíferos os convênios supra, prossiga-se com a inclusão dos sócios no BNDT e no cadastro da SERASA, para inscrição dos sócios no cadastro do Serviço de Proteção ao Crédito, conforme disposto no Art. 782, § 3º do CPC c/c Art. 878 da CLT. - Consulta aos convênios INFOJUD-DIRPF e INFOJUD-DOI, a fim de verificar se há bens úteis à execução, bem como identificar transações relacionadas a imóveis.
Após, dê-se ciência ao exequente, inclusive pessoalmente, acerca dos resultados obtidos, para que venha, no prazo de 10 dias, com novos e efetivos meios à execução, ciente de que pedido de providências genéricas serão indeferidas e ensejará o sobrestamento do feito e iniciará a contagem do prazo prescricional intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Deverá a Secretaria manter os autos no controle de sobrestamento aguardando a consumação do prazo prescricional, conforme nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo de prescrição intercorrente referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA -
20/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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20/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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20/05/2025 08:53
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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16/05/2025 11:24
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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01/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ em 30/04/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 24/03/2025
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25/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 24/03/2025
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18/03/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb29808 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Trata-se de pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica oposto em face da empresa Ré.
No ordenamento jurídico pátrio a desconsideração da personalidade jurídica está prevista no artigo 50 do CC, no artigo 28 do CDC, no artigo 4º da Lei 9.605/98, no artigo 133 do CPC e no artigo 855-a da CLT.
No processo de execução trabalhista busca-se tornar eficaz o comando emergente da coisa julgada, onde foi reconhecida a obrigação pecuniária de natureza alimentar.
Nesse caso, a responsabilização dos sócios das empresas por conta de seus atos é medida necessária à satisfação do crédito do trabalhador, visto que os referidos sócios são, direta ou indiretamente, beneficiários dos serviços prestados pelos trabalhadores.
Vale ainda mencionar que a aplicabilidade da desconsideração da personalidade jurídica no âmbito da trabalhista é decorrente da assunção dos riscos empresariais do empregador (art. 2º da CLT).
Verifica-se nos autos que foram realizados atos de constrição em face da empresa ré sem que fosse logrado êxito.
Sabe-se que o sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, devendo, ainda, se observado que após restarem infrutíferas os atos de constrição em face da empresa devedora, primeiramente, responderá os sócios atuais, para depois os sócios retirantes, conforme Art. 10-A da CLT.
Logo, com fulcro na fundamentação supra, desconsidero a personalidade da empresa reclamada no sentido de que o(s) sócio(s) FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ seja(m) incluído(s) no polo passivo dessa relação jurídica.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo os sócios executados, no prazo de 15 dias, vir com o pagamento do crédito exequendo, sob pena de prosseguimento da execução.
Decorridos sem manifestação, proceda-se à penhora on line, mediante ativação do convênio SISBAJUD, nos termos do Art. 883 da CLT, desde já autorizada sua renovação em caso de bloqueio parcial até eventual integralização do débito, independentemente de outras medidas executivas a serem adotadas posteriormente pelo Juízo.
Deverá a parte autora, no mesmo prazo concedido aos executados, caso não tenha feito antes nos autos, manifestar-se acerca do interesse na realização dos demais atos executórios, presumindo-se, em seu silêncio, a concordância na ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, como ativação do sistema, RENAJUD, CNIB, ARISP, INFOJUD-DIRPF, INFOJUD-DOI e BNDT, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA -
10/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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10/03/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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10/03/2025 11:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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06/03/2025 08:00
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ em 17/02/2025
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19/12/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO JOSE DE ALMEIDA CRUZ
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02/09/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/08/2024 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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11/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 10/04/2024
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20/03/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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18/03/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 17:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/03/2024 17:31
Iniciada a execução
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04/03/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 28/02/2024
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29/02/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 28/02/2024
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02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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02/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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01/02/2024 10:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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01/02/2024 10:19
Homologada a liquidação
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31/01/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 06/12/2023
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22/11/2023 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 11:47
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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21/11/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/11/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 24/10/2023
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25/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 24/10/2023
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17/10/2023 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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16/10/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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16/10/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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16/10/2023 08:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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16/10/2023 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 20:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/10/2023 20:23
Iniciada a liquidação
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12/10/2023 20:23
Transitado em julgado em 05/10/2023
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12/10/2023 20:22
Encerrada a conclusão
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12/10/2023 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 05/10/2023
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25/09/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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22/09/2023 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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22/09/2023 16:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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22/09/2023 16:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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22/09/2023 16:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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25/07/2023 15:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/07/2023 10:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2023 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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17/07/2023 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME em 03/05/2023
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04/05/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 03/05/2023
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25/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/04/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
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25/04/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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24/04/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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24/04/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2023 00:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2023 10:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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14/04/2023 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2023 13:02
Juntada a petição de Réplica
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28/03/2023 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/03/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
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14/03/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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13/03/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
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13/03/2023 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2023 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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16/02/2023 11:33
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2023 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/02/2023 00:23
Decorrido o prazo de MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA em 31/01/2023
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13/01/2023 14:16
Expedido(a) notificação a(o) SAMBE INDUSTRIA E COMERCIO DE ROUPAS LTDA - ME
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14/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2022
-
14/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
-
13/12/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
12/12/2022 11:22
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2022 10:34
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2022
-
06/12/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2022 11:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIA EDUARDA RODRIGUES DE SOUZA
-
05/12/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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22/11/2022 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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