TRT1 - 0100002-53.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/07/2025 08:14
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.194,91)
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01/07/2025 08:13
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 263,90)
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de G N CONSTRUCOES LTDA - ME em 30/06/2025
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29/05/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) G N CONSTRUCOES LTDA - ME
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23/05/2025 22:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 20:44
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE CRISTO
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09/05/2025 20:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A sem efeito suspensivo
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07/05/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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07/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de G N CONSTRUCOES LTDA - ME em 06/05/2025
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EDMILSON ALVES DE CRISTO em 14/04/2025
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14/04/2025 16:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de G N CONSTRUCOES LTDA - ME em 03/04/2025
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01/04/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) G N CONSTRUCOES LTDA - ME
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c8b4ca proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração opostos por BRZ Empreendimentos e Construcoes S/A, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDMILSON ALVES DE CRISTO -
31/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A
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31/03/2025 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE CRISTO
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31/03/2025 19:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A
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21/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EDMILSON ALVES DE CRISTO em 20/03/2025
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18/03/2025 09:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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17/03/2025 20:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 11:48
Expedido(a) intimação a(o) G N CONSTRUCOES LTDA - ME
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c58ffb3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, PRELIMINARMENTE, rejeito as arguições de inépcia da petição inicial. NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer o vínculo empregatício e a unicidade contratual do reclamante com a reclamada GN Construções LTDA - ME no período de 16/06/2021 a 17/02/2022, e condenar a reclamada GN Construções LTDA - ME e BRZ Empreendimentos e Construções S.A, esta de maneira subsidiária, a pagarem ao reclamante Edmilson Alves de Cristo, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, as seguintes parcelas, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei: a) salário de janeiro de 2022; saldo de salário de dezessete dias do mês de fevereiro de 2022; aviso prévio indenizado de 30 dias; férias proporcionais a 9/12, acrescidas do terço constitucional; gratificação natalina proporcional a 3/12 avos referente ao ano de 2022; indenização compensatória de 40% do FGTS; b) gratificação natalina proporcional a 6/12 referente ao ano de 2021; c) recolhimentos de diferenças do FGTS no período da contratação, acrescido da indenização compensatória de 40%; d) multa do art.477, § 8º, da CLT; e) multa do art.467, da CLT. Custas de R$ 263,90, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$13.194,91 pelas reclamadas que pagarão, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
A primeira reclamada deverá efetuar a anotação da CTPS do reclamante no prazo de 05 dias após o trânsito em julgado da presente decisão, com data de admissão em 16/06/2021 e demissão em 19/03/2022, já considerada a projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ 82 da SDI1 do TST, no cargo de pedreiro, com remuneração mensal de R$2.396,73, autorizada a baixa pela secretaria em caso de descumprimento e caso haja concordância da parte autora.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A -
06/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A
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06/03/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE CRISTO
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06/03/2025 14:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 263,90
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06/03/2025 14:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de EDMILSON ALVES DE CRISTO
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06/03/2025 14:56
Concedida a gratuidade da justiça a EDMILSON ALVES DE CRISTO
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13/12/2024 14:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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13/12/2024 13:15
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/12/2024 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A em 25/11/2024
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de EDMILSON ALVES DE CRISTO em 25/11/2024
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14/11/2024 06:09
Expedido(a) notificação a(o) G N CONSTRUCOES LTDA - ME
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A
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12/11/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE CRISTO
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12/11/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/11/2024 19:22
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 19:22
Audiência de instrução cancelada (16/07/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/08/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) G N CONSTRUCOES LTDA - ME
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23/08/2024 13:39
Encerrada a conclusão
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23/08/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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21/08/2024 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 13:15
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/08/2024 13:15
Audiência de instrução designada (16/07/2025 14:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 13:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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20/08/2024 11:48
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/05/2024 13:13
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) G N CONSTRUCOES LTDA - ME
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10/05/2024 08:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) G N CONSTRUCOES LTDA - ME
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09/05/2024 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2024 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 09:50 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 13:16
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/05/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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07/05/2024 16:27
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2024 16:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) BRZ EMPREENDIMENTOS E CONSTRUCOES S/A
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16/01/2024 13:36
Expedido(a) intimação a(o) G N CONSTRUCOES LTDA - ME
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16/01/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EDMILSON ALVES DE CRISTO
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15/01/2024 15:54
Audiência inicial por videoconferência designada (08/05/2024 09:15 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/01/2024 21:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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