TRT1 - 0101118-89.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 05/09/2025
-
06/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de LEANDRO PEON DOS SANTOS em 05/09/2025
-
30/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
30/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
29/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
29/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
27/08/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
27/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
27/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
27/08/2025 10:03
Audiência de instrução designada (13/11/2025 11:10 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/08/2025
-
11/08/2025 19:17
Juntada a petição de Impugnação
-
08/08/2025 10:40
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
03/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/08/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
29/07/2025 11:53
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
16/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO PEON DOS SANTOS em 15/07/2025
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14/05/2025 18:33
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 13:46
Juntada a petição de Impugnação
-
06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
05/05/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
05/05/2025 05:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
29/04/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
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29/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 28/04/2025
-
17/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 08:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
15/04/2025 15:13
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 14/04/2025
-
15/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO PEON DOS SANTOS em 14/04/2025
-
10/04/2025 00:34
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 09/04/2025
-
05/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 04/04/2025
-
04/04/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
03/04/2025 06:37
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
02/04/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
02/04/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
01/04/2025 22:06
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 00:51
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 31/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101118-89.2024.5.01.0045 : LEANDRO PEON DOS SANTOS : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DESTINATÁRIO(S): LEANDRO PEON DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da manifestação de ID 3a28853, por meio da qual i expert noticia o agendamento da diligência pericial para o dia 14/04/2025, às 9h.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEON DOS SANTOS -
26/03/2025 06:28
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
26/03/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
26/03/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
25/03/2025 16:05
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
25/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
24/03/2025 22:29
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de LEANDRO PEON DOS SANTOS em 21/03/2025
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18/03/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
14/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES em 13/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77c2853 proferido nos autos.
Vistos etc. 1) Diante da comprovação do pagamento referente aos honorários (ID a1ad99a) e da manifestação de aceite, pelo perito (ID 9e9e3bf), fica determinado o início da perícia, bem como a intimação das partes e do(a) perito(a), para ciência, sendo o(a) último(a), inclusive, de que deverá, no prazo de 5 dias, manifestar-se nos autos informando acerca do agendamento da diligência pericial (data, hora e local) e, caso entenda necessário, deverá solicitar documentação adicional a ser eventualmente apresentada pelo(a) empregador(a); 2) Agendada a diligência e constando dos autos os dados a ela referentes, redesigne-se a perícia (por meio do Painel específico do PJe), observando-se, como marco, a data agendada pelo(a) expert acrescida do prazo de 10 dias, fixado, desde já, para apresentação do laudo pericial.
Paralelamente, intimem-se as partes para ciência da data designada, sendo o(a) empregador(a), na hipótese de solicitação de documental adicional pelo(a) louvado(a) na forma do item anterior, inclusive para que a apresente (caso já não conste dos autos), no prazo de 5 dias, sob as penas do art. 400, do CPC. 3) Caso o(a) perito(a) eventual e inadvertidamente deixe cumprir qualquer do(s) prazo(s) ora fixado(s), fica determinada, desde já, a renovação do ato intimatório a ele(s) referente, acrescido da ressalva da responsabilidade da atuação como auxiliar desta Justiça Especial, observadas as previsões emergentes do art. 77, IV, §§ 1.º e 2.º, do CPC. 4) Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que dele tenham ciência, facultando-lhes a apresentação de manifestações, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. 5) Apresentada(s) impugnação(ões), intime-se o(a) expert para que acerca dela(s) apresente esclarecimentos, no prazo de 5 dias, e, uma vez apresentados, dê-se vista às partes, facultando-lhes manifestações adicionais, no prazo de 5 dias, mais uma vez sob pena de preclusão. 6) Com o decurso do prazo, fica, prima facie, encerrada a prova pericial, cabendo o registro de que conclusão do(a) expert não vincula, necessariamente, a decisão a ser proferida pelo juízo, e sendo certo, ademais, que, entendidos necessários, poderão ser solicitados novos esclarecimentos.
Sendo assim, designe-se audiência de instrução na modalidade presencial, conforme os termos do Provimento n.º 02/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho 1.ª Região.
As partes deverão ser intimadas para comparecimento a fim de que prestem depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão ser trazidas pelas partes e patronos, na forma do artigo 455, do CPC (inclusive quanto ao prazo de comunicação de intimação), sob pena de preclusão.
Ficam as partes cientes que nessa modalidade, a presença física de todos os participantes do processo na sala de audiências da VT é indispensável, sob as penas da lei, incluindo partes, advogados, testemunhas e terceiros interessados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO PEON DOS SANTOS -
12/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
12/03/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
12/03/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 22:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/03/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) JOSE PARAVIDINO DE MACEDO SOARES
-
19/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 18/02/2025
-
11/02/2025 15:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
-
10/02/2025 14:18
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
10/02/2025 14:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
31/01/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
30/01/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
29/01/2025 12:36
Audiência inicial realizada (28/01/2025 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2025 19:52
Juntada a petição de Contestação
-
29/11/2024 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 07/11/2024
-
04/11/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
01/11/2024 09:02
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 09:17
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 19:39
Audiência inicial designada (28/01/2025 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 19:39
Audiência inicial cancelada (28/01/2025 08:46 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 19:38
Audiência inicial designada (28/01/2025 08:46 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/10/2024 19:38
Audiência inicial cancelada (28/01/2025 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2024 16:01
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
21/10/2024 04:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
18/10/2024 15:36
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
18/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2024 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
16/10/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
-
11/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
10/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
10/10/2024 14:22
Concedida de ofício a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
06/10/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
04/10/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 10:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/09/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
-
25/09/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO PEON DOS SANTOS
-
24/09/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
24/09/2024 07:35
Audiência inicial designada (28/01/2025 08:45 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/09/2024 07:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
23/09/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Advogado: Jorge Antonio Costa Linhares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/08/2024 12:18