TRT1 - 0100218-85.2022.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83d7915 proferido nos autos. A sentença julgou improcedentes os pedidos em relação a 2ª ré.
Assim, excluo, no ato a ré DHL LOGISTICS do polo passivo.
Liquidação por cálculos, sendo: Líquido ao reclamante: R$26.597,48 DEPÓSITO FGTS: R$3.061,94 INSS: R$4.904,65 Honorários advocatícios ao reclamante: R$3.069,23 Custas: R$752,67 Total: R$38.385,97. Há depósito, para fins de recurso, da ré CARGO na conta BB 4200121282393, de 18/09/2023, de R$ 12.665,14 (Id 0af007e) Custas recolhidas de R$ 752,67 - em 18/09/2023 (Id 3809940), já registradas.
Deverá a parte ré realizar a anotação do contrato de trabalho na CTPS do trabalhador, para nela constarem os seguintes dados funcionais: - admissão em 20/07/2020 - saída em 18/01/2021 - função de motorista - salário de R$ 1.611,15. Por se tratar de vínculo iniciado e encerrado depois de 24/9/2019, defiro ao réu CARGOBR TRANSPORTES EIRELI o prazo de 15 dias para cumprimento da anotação na CTPS digital do autor, SILVIO DUTRA DE AGUIAR - CPF *25.***.*21-47, como supracitado, com comprovação no processo em igual prazo.
Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo, independentemente de intimação, presumindo-se cumprida, no silêncio. Atente-se que o FGTS e a indenização compensatória de 40% deverão ser depositados em conta vinculada. Fica intimada a ré CARGOBR TRANSPORTES EIRELI, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária em guia própria (DARF cód. 6092 ), no prazo de 15 dias.
Comprovado o valor do depósito acima, expeça-se alvará ao Autor para saque do FGTS e ofício para habilitação à parte autora no seguro-desemprego. Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor. Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás ao exequente e INSS, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARGOBR TRANSPORTES EIRELI - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
12/02/2025 08:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
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05/11/2024 07:43
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARGOBR TRANSPORTES EIRELI em 28/10/2024
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29/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARGOBR TRANSPORTES EIRELI em 28/10/2024
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28/10/2024 10:36
Juntada a petição de Contraminuta
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28/10/2024 10:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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14/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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14/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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14/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/10/2024 09:13
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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24/09/2024 11:03
Não admitido o Recurso de Revista de SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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12/06/2024 10:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/06/2024 16:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 05/06/2024
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARGOBR TRANSPORTES EIRELI em 05/06/2024
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SILVIO DUTRA DE AGUIAR em 05/06/2024
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de CARGOBR TRANSPORTES EIRELI em 05/06/2024
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06/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de SILVIO DUTRA DE AGUIAR em 05/06/2024
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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22/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
-
22/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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21/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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21/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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21/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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21/05/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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08/05/2024 12:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CARGOBR TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-60
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19/04/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 02/05/2024 09:00 S Virtual ED CJC ()
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15/04/2024 13:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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09/03/2024 00:02
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 08/03/2024
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05/03/2024 11:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
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04/03/2024 09:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
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27/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:31
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:31
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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25/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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25/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CARGOBR TRANSPORTES EIRELI
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25/02/2024 12:01
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO DUTRA DE AGUIAR
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06/02/2024 11:55
Conhecido o recurso de SILVIO DUTRA DE AGUIAR - CPF: *25.***.*21-47 e não provido
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06/02/2024 11:55
Conhecido o recurso de CARGOBR TRANSPORTES EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-60 e não provido
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01/02/2024 11:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/12/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/12/2023
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05/12/2023 16:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/12/2023 16:00
Incluído em pauta o processo para 31/01/2024 09:00 SV CJC ()
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09/11/2023 11:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/11/2023 12:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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17/10/2023 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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