TRT1 - 0101041-95.2024.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/09/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/09/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
12/09/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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12/09/2025 11:05
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
-
12/09/2025 11:05
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/09/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/09/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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28/03/2025 11:17
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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27/03/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e09d35f proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Venha a Ré com a comprovação do cumprimento da obrigação de fazer, uma vez que o documento de #id:5b5600b não corresponde ao recibo emitido pelo eSocial.
Prazo de 5 (cinco) dias, mantida a penalidade cominada no despacho de #id:ed962d0.
Comprovado o cumprimento da obrigação, suspenda-se o processo, conforme despacho de #id:ed962d0. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA -
18/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
18/03/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/03/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 09:26
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed962d0 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o acordo homologado pelo Juízo, e a informação do descumprimento pela ré, quanto à anotação da CTPS do Reclamante, concedo o prazo de 5 (cinco) dias à Ré para comprovar a baixa anotação na CTPS eletrônica do autor, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).
Após, DETERMINO a suspensão do processo, lançando o motivo - códigos 277 ou 11014 - “processo suspenso ou sobrestado por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença”, devendo permanecer suspenso durante o prazo para cumprimento do acordo homologado.
Cumprido o acordo, voltem conclusos para extinção da execução, com o registro do movimento 196 - extinta a execução ou o cumprimento da sentença por “motivo da extinção” - 7635 - cumprimento integral do acordo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA -
11/03/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
-
11/03/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
10/03/2025 12:34
Iniciada a liquidação
-
10/03/2025 12:34
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
25/02/2025 10:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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25/02/2025 10:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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14/02/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 10:43
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/02/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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06/02/2025 11:41
Transitado em julgado em 04/02/2025
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04/02/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 360,00
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04/02/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO BISPO DOS REIS
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04/02/2025 11:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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04/02/2025 11:30
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (04/02/2025 11:16 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:22
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (04/02/2025 11:16 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 10:22
Audiência una cancelada (04/02/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 09:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 18:24
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 17:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/01/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 09:02
Expedido(a) notificação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA em 10/10/2024
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26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de THIAGO BISPO DOS REIS em 25/09/2024
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10/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO BISPO DOS REIS
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09/09/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) MED MAIS SOLUCOES EM SERVICOS ESPECIAIS LTDA
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09/09/2024 08:31
Audiência una designada (04/02/2025 09:40 VT40RJ - 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 08:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/09/2024 18:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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