TRT1 - 0101717-80.2017.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS em 11/07/2025
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02/07/2025 07:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA JORGE DE FREITAS
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24/06/2025 12:14
Iniciada a execução
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 12/06/2025
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05/06/2025 13:43
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS em 04/06/2025
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04/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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03/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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03/06/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA JORGE DE FREITAS
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03/06/2025 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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02/06/2025 19:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 278.375,14)
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02/06/2025 19:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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02/06/2025 19:34
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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20/05/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA JORGE DE FREITAS
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20/05/2025 14:00
Homologada a liquidação
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20/05/2025 13:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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19/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 15:39
Juntada a petição de Impugnação
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09/05/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA JORGE DE FREITAS
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09/05/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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08/05/2025 19:14
Juntada a petição de Impugnação
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 28ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101717-80.2017.5.01.0010 : MARIA HELENA JORGE DE FREITAS : FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
INTIMAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
O prazo das reclamadas será comum.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e do Enunciado 32 do Primeiro Fórum de Direito Material e Processual do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
MARINA BASTOS VIEIRA MENDITH AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
24/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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24/04/2025 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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16/04/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 08/04/2025
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09/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4515a13 proferido nos autos.
Ao autor para ciência da resposta da reclamada, bem como para liquidar o julgado, em 8 dias, discriminando as parcelas que sofrem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e da Súmula 67 do Tribunal do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
Observe-se que há depósitos no ID.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA JORGE DE FREITAS -
04/04/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA JORGE DE FREITAS
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04/04/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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02/04/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 269df69 proferido nos autos.
Inicialmente, notifique-se a ré para comprovar a integração dos reajustes ora deferidos na folha de pagamento da complementação de aposentadoria do autor, sob pena de multa diária de R$200,00, pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Observe-se os termos do comando sentencial de ID 19370bc.
Prazo: 15 dias.
Cumprida a obrigação de fazer, notifique-se o autor para vir com a liquidação do julgado, em 8 dias, discriminando as parcelas que sofrem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e da Súmula 67 do Tribunal do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
Observe-se que há depósitos no ID 19370bc, b7017c5, 4e81f6b, b34b7b0 e da40226.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
13/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
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13/03/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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13/03/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 07:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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13/03/2025 07:56
Iniciada a liquidação
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13/03/2025 07:56
Transitado em julgado em 27/02/2025
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13/03/2025 05:40
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2019 16:38
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/09/2019 14:11
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 28/08/2019
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12/09/2019 14:11
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 28/08/2019
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28/08/2019 03:09
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 15/08/2019
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28/08/2019 03:09
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/08/2019
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28/08/2019 03:09
Decorrido o prazo de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS em 15/08/2019
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20/08/2019 21:52
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 15/08/2019
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20/08/2019 21:52
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/08/2019
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20/08/2019 21:52
Decorrido o prazo de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS em 15/08/2019
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16/08/2019 00:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2019
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16/08/2019 00:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2019 10:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 sem efeito suspensivo
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14/08/2019 17:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 sem efeito suspensivo
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13/08/2019 15:51
Conclusos os autos para decisão Geral a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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09/08/2019 12:19
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/08/2019 16:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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30/07/2019 00:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
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30/07/2019 00:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2019 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário de Furnas)
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29/07/2019 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-68 sem efeito suspensivo
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29/07/2019 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS - CPF: *44.***.*82-87 sem efeito suspensivo
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29/07/2019 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-68 sem efeito suspensivo
-
29/07/2019 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS - CPF: *44.***.*82-87 sem efeito suspensivo
-
29/07/2019 11:16
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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22/07/2019 13:51
Juntada a petição de Manifestação (juntada comprovante de implantação)
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22/07/2019 13:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação implantação)
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07/07/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/07/2019
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07/07/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2019 19:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19
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04/07/2019 19:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/07/2019 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2019 19:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/07/2019 19:25
Convertido o julgamento em diligência
-
29/06/2019 13:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
29/06/2019 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 13:45
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
-
29/06/2019 13:42
Encerrada a conclusão
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28/06/2019 11:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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28/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 27/06/2019 23:59:59
-
28/06/2019 00:15
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 27/06/2019 23:59:59
-
26/06/2019 21:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/06/2019 13:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração de Furnas)
-
18/06/2019 11:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/06/2019 01:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/06/2019
-
13/06/2019 01:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/06/2019 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
11/06/2019 22:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA HELENA JORGE DE FREITAS
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11/06/2019 22:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS
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02/05/2019 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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26/04/2019 10:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/02/2019 13:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 08/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 01:00
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 08/02/2019 23:59:59
-
29/01/2019 11:27
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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29/01/2019 04:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2019
-
29/01/2019 04:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2019 11:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS - CPF: *44.***.*82-87 sem efeito suspensivo
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25/01/2019 18:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS - CPF: *44.***.*82-87 sem efeito suspensivo
-
25/01/2019 17:10
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA MARCIA DE CARVALHO SOARES
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18/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS em 17/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 17/12/2018 23:59:59
-
18/12/2018 00:27
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 17/12/2018 23:59:59
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13/12/2018 11:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/12/2018 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/12/2018
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05/12/2018 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2018 15:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS - CPF: *44.***.*82-87
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12/11/2018 12:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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10/11/2018 01:30
Decorrido o prazo de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS em 09/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:30
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 09/11/2018 23:59:59
-
10/11/2018 01:30
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 09/11/2018 23:59:59
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29/10/2018 14:16
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2018 14:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/10/2018 15:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2018
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26/10/2018 15:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2018 15:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2000.00
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23/10/2018 15:06
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA HELENA JORGE DE FREITAS
-
23/10/2018 15:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
23/10/2018 14:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
22/10/2018 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de MARIA HELENA JORGE DE FREITAS em 19/10/2018 23:59:59
-
20/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 19/10/2018 23:59:59
-
20/10/2018 00:29
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 19/10/2018 23:59:59
-
06/10/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/10/2018
-
06/10/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/10/2018 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2018 09:36
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
02/10/2018 09:36
Convertido o julgamento em diligência
-
31/08/2018 17:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
-
30/08/2018 15:52
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2018 22:16
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2018 10:41
Audiência una realizada (16/08/2018 10:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2018 22:30
Juntada a petição de Contestação
-
15/08/2018 22:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2018 12:02
Juntada a petição de Contestação
-
06/12/2017 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2017
-
06/12/2017 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2017 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2017 13:17
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
01/12/2017 10:50
Audiência una designada (16/08/2018 10:30 - 28ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2017 17:35
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
23/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2017
-
23/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2017 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2017 07:47
Audiência inicial cancelada (07/03/2018 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/11/2017 07:45
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
26/10/2017 15:50
Audiência inicial designada (07/03/2018 09:20 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/10/2017 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2017
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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