TRT1 - 0101697-69.2017.5.01.0049
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 494df88 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a notícia de falecimento da reclamante, passo a determinar: 1- À autora para habilitar sucessores em 30 dias. 2- Concomitantemente, consulte-se no PREVJUD a existência de beneficiários da de cujus.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA MADALENA FERREIRA REIS -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6e2d17 proferido nos autos.
Inicialmente, notifique-se a ré para comprovar a integração dos reajustes ora deferidos na folha de pagamento da complementação de aposentadoria do autor, sob pena de multa diária de R$200,00, pelo descumprimento da obrigação de fazer.
Observe-se os termos do comando sentencial de ID e9c9c9a.
Prazo: 15 dias.
Cumprida a obrigação de fazer, notifique-se o autor para vir com a liquidação do julgado, em 8 dias, discriminando as parcelas que sofrem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e da Súmula 67 do Tribunal do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. -
13/03/2025 05:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
10/03/2025 23:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/04/2021 12:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARIA MADALENA FERREIRA REIS em 13/04/2021
-
05/04/2021 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões (Pet Autoras Contrarrazões AIRRs)
-
28/03/2021 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação de concordância com o RR e o AI da FRG)
-
24/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
23/03/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
23/03/2021 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA FERREIRA REIS
-
17/03/2021 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 16:53
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
02/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 01/03/2021
-
02/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 01/03/2021
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01/03/2021 21:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
01/03/2021 12:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
12/02/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/02/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
11/02/2021 09:21
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
08/02/2021 18:29
Não admitido o Recurso de Revista de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-68
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08/02/2021 18:29
Não admitido o Recurso de Revista de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19
-
08/02/2021 16:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 31/08/2020
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 31/08/2020
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA MADALENA FERREIRA REIS em 31/08/2020
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 31/08/2020
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01/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARIA MADALENA FERREIRA REIS em 31/08/2020
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31/08/2020 20:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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28/08/2020 17:11
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada do comprovante de pgto. da guia de depósito recursal de RR)
-
26/08/2020 19:03
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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19/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/08/2020
-
19/08/2020 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
18/08/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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18/08/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA FERREIRA REIS
-
18/08/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL
-
18/08/2020 08:05
Expedido(a) intimação a(o) MARIA MADALENA FERREIRA REIS
-
28/07/2020 14:24
Conhecido o recurso de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL - CNPJ: 34.***.***/0001-68 e não provido
-
28/07/2020 14:24
Conhecido o recurso de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. - CNPJ: 23.***.***/0001-19 e não provido
-
28/07/2020 14:24
Conhecido o recurso de MARIA MADALENA FERREIRA REIS - CPF: *32.***.*20-30 e não provido
-
11/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2020
-
10/07/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 13:32
Incluído em pauta o processo para 22/07/2020, 09:00:00, SV CJC ()
-
26/06/2020 07:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/06/2020 19:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
05/06/2020 12:15
Distribuído por dependência
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30/08/2019 15:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/08/2019 01:10
Decorrido o prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em 27/08/2019
-
16/08/2019 07:24
Decorrido o prazo de REAL GRANDEZA FUNDACAO DE PREVIDENCIA E ASSIST SOCIAL em 15/08/2019
-
16/08/2019 07:24
Decorrido o prazo de FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A. em 15/08/2019
-
16/08/2019 07:24
Decorrido o prazo de MARIA MADALENA FERREIRA REIS em 15/08/2019
-
15/07/2019 15:49
Juntada a petição de Manifestação (Protesto 1ª Reclamada)
-
15/07/2019 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (solicitação habilitação)
-
15/07/2019 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO HABILITAÇÃO)
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06/07/2019 00:09
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/07/2019
-
06/07/2019 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2019 09:37
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
19/06/2019 14:51
Conhecido o recurso de MARIA MADALENA FERREIRA REIS - CPF: *32.***.*20-30 e provido
-
24/05/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/05/2019
-
23/05/2019 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2019 15:04
Incluído o processo em pauta (18/06/2019, 09:00:00, CJC 9H)
-
12/04/2019 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/04/2019 16:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
01/04/2019 04:33
Encerrada a conclusão
-
01/04/2019 04:33
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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28/02/2019 09:58
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
28/02/2019 01:49
Determinada a requisição de informações
-
28/02/2019 01:22
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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12/02/2019 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2020
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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