TRT1 - 0100840-93.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 09:14
Arquivados os autos definitivamente
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DROGARIAS PROEZA LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRENO DOS SANTOS MAGALHAES em 24/03/2025
-
15/03/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 48e6bef proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Ante a improcedência, ao arquivo com baixa.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRENO DOS SANTOS MAGALHAES -
13/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PROEZA LTDA
-
13/03/2025 11:00
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DOS SANTOS MAGALHAES
-
13/03/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/03/2025 09:30
Desarquivados os autos
-
13/03/2025 09:30
Arquivados os autos definitivamente
-
13/03/2025 09:29
Transitado em julgado em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIAS PROEZA LTDA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de BRENO DOS SANTOS MAGALHAES em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5f115b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a ação proposta por Breno dos Santos Magalhaes contra Drogarias Proeza LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente dispositivo. Custas de R$ 434,44, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$21.722,00, pelo reclamante, que resta isento do pagamento em razão da concessão do benefício da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, arquive-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BRENO DOS SANTOS MAGALHAES -
20/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PROEZA LTDA
-
20/02/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DOS SANTOS MAGALHAES
-
20/02/2025 14:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 434,44
-
20/02/2025 14:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de BRENO DOS SANTOS MAGALHAES
-
20/02/2025 14:52
Concedida a gratuidade da justiça a BRENO DOS SANTOS MAGALHAES
-
09/12/2024 11:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
-
06/12/2024 20:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (06/12/2024 09:20 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de DROGARIAS PROEZA LTDA em 25/11/2024
-
26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de BRENO DOS SANTOS MAGALHAES em 25/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
-
13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
-
12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PROEZA LTDA
-
12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DOS SANTOS MAGALHAES
-
12/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 18:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/11/2024 18:16
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (06/12/2024 09:20 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 18:16
Audiência de instrução cancelada (14/08/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/10/2024 08:37
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 09:19
Audiência de instrução designada (14/08/2025 13:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/10/2024 09:18
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 18:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (01/10/2024 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
30/09/2024 20:15
Juntada a petição de Contestação
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30/09/2024 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/09/2024 02:48
Decorrido o prazo de BRENO DOS SANTOS MAGALHAES em 13/09/2024
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09/09/2024 15:24
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PROEZA LTDA
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05/09/2024 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BRENO DOS SANTOS MAGALHAES
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04/09/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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02/09/2024 09:19
Audiência inicial por videoconferência designada (01/10/2024 14:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/06/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATSum 0100840-93.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: BRENO DOS SANTOS MAGALHAES RECLAMADO: DROGARIAS PROEZA LTDA DESTINATÁRIO(S): BRENO DOS SANTOS MAGALHAESEndereço desconhecidoNOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 30/09/2024 08:30 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta; Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas;Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24062617123519700000203744328 .2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.9-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) BRENO DOS SANTOS MAGALHAES
-
27/06/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIAS PROEZA LTDA
-
26/06/2024 17:25
Audiência inicial por videoconferência designada (30/09/2024 08:30 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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