TRT1 - 0100485-77.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 14:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2025 09:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 08:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf4eb59 proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 25/03/2025(#id:bdc8bc5 ) e a Sentença foi publicada em 11/03/2025(#id:fba54b4 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:fba54b4 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:ca3fff6 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A -
28/03/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
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28/03/2025 17:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KELLI REGINA ALVES PEREIRA PINTO sem efeito suspensivo
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27/03/2025 15:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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27/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A em 26/03/2025
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25/03/2025 19:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fba54b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Posto isso, extingo sem resolução de mérito o pedido V e de reflexos em horas extras e, no mérito JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para, assegurada a gratuidade de justiça à reclamante, condenar INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A a pagar a KELLI REGINA ALVES PEREIRA PINTO, no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados na fundamentação supra, que integra esse decisum, os seguintes títulos: - saldo de salários de 7 dias de maio de 2024; férias proporcionais 2023/2024 + 1/3 (6/12); 13º salário proporcional 2024 (4/12).
Juros e correção monetária na forma da lei.
Deverão as partes comparecer à Secretaria da Vara, em data a ser designada após o trânsito em julgado, para que a Reclamada proceda à baixa na CTPS da autora com data de saída no dia 07.05.2024.
No caso de descumprimento da obrigação de fazer pela Ré, deverá a Secretaria da Vara proceder a anotação – art. 39, §1º da CLT, incidindo multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) a favor da Reclamante – art. 497 do CPC.
Quanto ao FGTS, a Reclamada fica responsável pelos depósitos ora deferidos, devendo comprovar nos autos os respectivos recolhimentos no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado da presente sentença, sob pena de execução direta pelo valor correspondente, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Condeno a reclamada no pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
No mesmo sentido a parte autora será considerada devedora de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados totalmente improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º), suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade de justiça concedida, nos termos do art. 791-A, § 4º da CLT.
Ultimada a liquidação, deverá a Reclamada comprovar nos autos os recolhimentos previdenciário e fiscal, incidentes sobre as parcelas de natureza salarial acima deferidas – art. 28 da L. 8.212/91, sob pena de execução direta.
Custas pela Reclamada no importe de R$100,00 calculadas sobre o valor de R$5.000,00 arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - KELLI REGINA ALVES PEREIRA PINTO -
11/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
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11/03/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) KELLI REGINA ALVES PEREIRA PINTO
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11/03/2025 09:59
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
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11/03/2025 09:59
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KELLI REGINA ALVES PEREIRA PINTO
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14/02/2025 12:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ANDRINO ANCA DE SANT ANNA REIS
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13/02/2025 16:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/02/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 13:15
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2024 17:13
Juntada a petição de Réplica
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02/10/2024 10:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/02/2025 10:25 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 12:21
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 09:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/09/2024 08:17
Juntada a petição de Manifestação
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27/09/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2024 14:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 11:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) INTERNACIONAL RESTAURANTES DO BRASIL S/A
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08/05/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) KELLI REGINA ALVES PEREIRA PINTO
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08/05/2024 10:05
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 09:30 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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06/05/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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