TRT1 - 0101350-93.2018.5.01.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Polo Ativo
Partes
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Polo Passivo
Partes
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466bd7d proferido nos autos.
Intime-se a parte ré a apresentar cálculos de liquidação, em arquivo PCJ-PjeCalc, no prazo de 10 dias, observando-se os seguintes parâmetros: * Nos termos da Resolução 185/2017 do CSJT, os cálculos deverão obrigatoriamente ser juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc e anexados ao Pje conforme tutorial do vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 ; * deverá ser utilizado como referência o índice de correção monetária determinado pela sentença ou acórdão transitados em julgado ou, no caso de não haver índice expressamente fixado, deverão ser adotados os parâmetros fixados na ADC 58, nos termos determinados pelo STF, ou seja, correção monetária pelo IPCA-E e juros TRD até a data do ajuizamento da ação e, na fase judicial, índice SELIC Receita Federal. * apresentar a variação salarial, e quando composta de variáveis discriminá-las (salário-base + adic.
Insalubridade + ATS, etc.), inclusive para apuração do FGTS; * discriminar mês a mês os valores das parcelas devidas devendo APRESENTAR OS SEUS TOTAIS; * Horas Extras: se a sentença mandar apurá-las pelos Controles de Freqüência ou Cartão de Ponto ou pelo horário da inicial, apresentar demonstrativos diários com horário de entrada intervalos e saída; se a apuração for pelos dias efetivamente laborados, deverá demonstrar na planilha os nºs de dias em cada mês; se a apuração for pela média de semanas/mês, deverá ser observada 4,28 semanas (30 dias/7 dias); * reconhecido trabalho em Feriados, deverão vir expressamente nominados; * se a sentença determinar integração de Horas Extras em RSR e em outras verbas, apenas esta integração deverá ser apurada; * integração do RSR: à base de 1/6 ou conforme Conv.
Coletiva quando acostada aos autos, e só deverá ser apurada em qualquer verba mensal, inclusive indenizatória ou rescisória, se houver pedido específico para tal e acolhido pela sentença; * média de horas extras e adicional noturno deverá ser apurada pela média física (nº de horas), com demonstrativo expresso das horas e adicionais que serviram de base para calculá-la (exemplo: janeiro - 30 horas; fevereiro - 25 horas, etc/nº meses); * multa do art. 477, CLT compõe-se apenas do salário-base; * vale-transporte com base nas tarifas vigentes na época própria e dedução da parcela a cargo do empregado (6% do salário básico, nos tempos do art. 9º, Dec. 95247/87); * cálculo do seguro desemprego com estrita observância à legislação vigente à época da rescisão do contrato; * diferenças de férias observando o mês das já concedidas; e no caso de indenizadas, o mês da rescisão; * FGTS e multa de 40% apurados mês a mês não incidindo sobre férias indenizadas, multa do art. 477, devolução de descontos, dobra salarial, assim como indenização de qualquer espécie; Só incide sobre Aviso Prévio (Súmula 305 TST) se houver pedido específico na inicial e acolhimento na sentença; * Deverão ser apurados os valores devidos à título de INSS (Empregado/Empregador/SAT), IRPF e custas arbitradas em sentença, observando a legislação previdenciária vigente e a Instrução Normativa nº 1500/2014 da SRF. * índices conforme tabela única de atualização dos débitos trabalhistas; * juros contados a partir do ajuizamento da ação,. * Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada. * Deverá ser apresentado o RESUMO GERAL DE VERBAS DEVIDAS.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CRBS S/A -
06/03/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/02/2025 21:39
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/04/2022 14:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
19/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 18/03/2022
-
18/03/2022 19:08
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
08/03/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2022
-
08/03/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
23/02/2022 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 15:58
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
08/12/2021 00:03
Decorrido o prazo de THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA em 07/12/2021
-
07/12/2021 15:54
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
25/11/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2021
-
25/11/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2021 10:30
Expedido(a) intimação a(o) THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA
-
04/11/2021 13:36
Não admitido o Recurso de Revista de THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA
-
10/09/2021 16:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
01/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA em 30/06/2021
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29/06/2021 16:57
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
-
18/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 07:21
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
17/06/2021 07:21
Expedido(a) intimação a(o) THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA
-
16/06/2021 17:20
Não acolhidos os Embargos de Declaração de THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA - CPF: *75.***.*43-50
-
31/05/2021 11:21
Incluído em pauta o processo para 09/06/2021 10:00 EM MESA (10h) ()
-
10/05/2021 11:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/04/2021 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
20/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 19/04/2021
-
15/04/2021 09:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/04/2021 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
09/04/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 13:15
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA em 08/04/2021
-
09/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 08/04/2021
-
29/03/2021 11:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
19/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2021 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA
-
18/03/2021 15:08
Expedido(a) intimação a(o) CRBS S/A
-
16/03/2021 19:42
Conhecido o recurso de CRBS S/A - CNPJ: 56.***.***/0001-31 e não provido
-
16/03/2021 19:42
Conhecido o recurso de THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA - CPF: *75.***.*43-50 e provido em parte
-
03/03/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2021
-
02/03/2021 15:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 15:16
Incluído em pauta o processo para 16/03/2021 09:30 Sala 1 (09:30h) ()
-
23/09/2020 15:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
23/09/2020 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
23/09/2020 08:11
Retirado de pauta o processo
-
04/09/2020 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/09/2020
-
03/09/2020 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2020 10:51
Incluído em pauta o processo para 16/09/2020 10:00 SALA 1 (10h) ()
-
21/07/2020 14:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2020 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
22/05/2020 08:24
Redistribuído por sorteio por afastamento do relator
-
22/05/2020 07:35
Distribuído por dependência
-
07/02/2020 08:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
-
01/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de CRBS S/A em 31/01/2020
-
01/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA em 31/01/2020
-
09/01/2020 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/01/2020
-
09/01/2020 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2019 16:05
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de THAINA SANTOS DE SOUZA MOREIRA - CPF: *75.***.*43-50
-
26/11/2019 16:05
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de CRBS S/A - CNPJ: 56.***.***/0001-31 / null
-
22/11/2019 12:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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14/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/11/2019
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13/11/2019 10:56
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 10:55
Incluído o processo em pauta (26/11/2019, 10:00:00, SALA 2 (10 h))
-
07/10/2019 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2019 17:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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16/08/2019 09:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2020
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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