TRT1 - 0100460-74.2024.5.01.0042
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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11/03/2025 09:34
Homologada a desistência do recurso de ROSALI SOUZA MAYRINK
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11/03/2025 08:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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10/03/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100460-74.2024.5.01.0042 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 07/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25030800301294200000116965378?instancia=2 -
07/03/2025 12:00
Distribuído por sorteio
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24/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bf5f5f proferida nos autos.
PROMOÇÃOO réu contesta os cálculos do autor alegando a não observação da prescrição quinquenal.Analisando os autos, verifica-se tratar-se a presente de execução individual oriunda de ação coletiva proposta pelo Sindicato da categoria (SIMERJ) na qual fora deferido (vide sentença de 5e99581) reajuste de 4,10% à categoria, em caráter definitivo, conforme requerido no item b da exordial da ação coletiva.Esta Contadoria, não verifica qualquer determinação de aplicação de prescrição quinquenal, como requerido pelo réu.Quanto ao requerimento de que a presente execução siga sob o regime precatório, por se tratar de de questão de mérito faço os autos conclusos.De todo modo, esta Contadoria opina pela homologação dos cálculos de id 29300cb.MARCO ANTONIO NOGUEIRA DE ABREU DECISÃO PJe-JTVistos, etc.Quanto ao requerimento do réu de prosseguimento da execução sob regime precatório, defiro o requerido, visto que inequívoco que goza das prerrogativas da Fazenda Pública:AGRAVO DE PETIÇÃO.
RIOTRILHOS.
PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA.
A jurisprudência da Suprema Corte é assente no sentido da aplicabilidade do regime de precatório às sociedades de economia mista prestadoras de serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial.
O STF, também, já analisou especificamente o caso da RIOTRILHOS, e, fincado em tal precedente, reconheceu seu direito a equiparação à Fazenda Pública, para fins de aplicação do regime de precatórios, no julgamento do RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.067.478 RIO DE JANEIRO. 0100305-79.2020.5.01.0020 - DEJT TRT 1ª Região.Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS (id 29300cb).Data da atualização: 29/04/2024Crédito líquido do autor: R$ 34.968,04TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 34.968,04 Para fins de expedição de Precatório/RPV,seguem as informações necessárias: Número de meses: 196Tipo de juros aplicados: SELICValor dos juros: 0,00 -> INTIME-SE A RÉ, VIA SISTEMA, para ciência da presente decisão.
Prazo de 30 (trinta dias).Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado no prazo de 8 dias. Decorridos os prazos supra, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo:1 - Expeça-se o competente precatório/RPV, observados os limites legais, remetendo-se.2 - Aguarde-se a vinda do depósito.3 - Vindo o depósito, expeçam-se os alvarás, intimando o reclamante para ciência da expedição.4 - Registrem-se os pagamentos efetuados.5 - Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de julho de 2024.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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