TRT1 - 0100462-59.2018.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 17:35
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/06/2025
-
23/05/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
-
23/05/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
-
22/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) DAVI INACIO DE SOUZA
-
22/05/2025 21:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
-
21/05/2025 18:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DAVI INACIO DE SOUZA em 02/05/2025
-
30/04/2025 11:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
10/04/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) DAVI INACIO DE SOUZA
-
10/04/2025 11:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/04/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
01/04/2025 11:14
Iniciada a execução
-
01/04/2025 00:50
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/03/2025
-
28/03/2025 16:10
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 773ad7f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao Embargado.
Após, façam os autos conclusos para julgamento.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI INACIO DE SOUZA -
21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DAVI INACIO DE SOUZA
-
21/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de DAVI INACIO DE SOUZA em 20/03/2025
-
20/03/2025 18:45
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd8990c proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos de id 568cc22.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de março de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVI INACIO DE SOUZA -
11/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/03/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DAVI INACIO DE SOUZA
-
11/03/2025 10:03
Homologada a liquidação
-
11/03/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
11/03/2025 09:20
Encerrada a conclusão
-
10/03/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
10/03/2025 12:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
17/01/2025 14:35
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/11/2024
-
25/10/2024 16:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/10/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 15:04
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
15/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
-
14/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
14/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
14/10/2024 07:15
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 07:15
Transitado em julgado em 04/10/2024
-
13/10/2024 04:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
02/05/2019 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/04/2019 16:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 sem efeito suspensivo
-
26/04/2019 15:32
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
05/04/2019 00:35
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2019 23:59:59
-
01/04/2019 14:28
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/03/2019 00:36
Decorrido o prazo de DAVI INACIO DE SOUZA em 25/03/2019 23:59:59
-
25/03/2019 18:29
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta ao Agravo de Instrumento)
-
13/03/2019 02:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
-
13/03/2019 02:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 11:01
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
28/02/2019 00:59
Decorrido o prazo de DAVI INACIO DE SOUZA em 27/02/2019 23:59:59
-
28/02/2019 00:59
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/02/2019 23:59:59
-
27/02/2019 17:40
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
26/02/2019 11:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário (AGRAVO DE INSTRUMENTO RO)
-
23/02/2019 00:21
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/02/2019 23:59:59
-
15/02/2019 02:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 02:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2019 15:44
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
14/02/2019 15:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 sem efeito suspensivo
-
14/02/2019 15:14
Conclusos os autos para decisão Geral a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
08/02/2019 01:02
Decorrido o prazo de DAVI INACIO DE SOUZA em 07/02/2019 23:59:59
-
08/02/2019 00:37
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 07/02/2019 23:59:59
-
05/02/2019 14:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
-
30/01/2019 16:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
30/01/2019 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/01/2019 23:59:59
-
26/01/2019 02:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2019
-
26/01/2019 02:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2019 16:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de DAVI INACIO DE SOUZA - CPF: *19.***.*23-67
-
07/01/2019 11:03
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
19/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/12/2018 23:59:59
-
19/12/2018 00:12
Decorrido o prazo de DAVI INACIO DE SOUZA em 18/12/2018 23:59:59
-
13/12/2018 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/12/2018 10:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/12/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2018 01:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/12/2018
-
06/12/2018 01:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2018 09:55
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/11/2018 21:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 200.00
-
20/11/2018 21:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI INACIO DE SOUZA
-
20/11/2018 21:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de DAVI INACIO DE SOUZA
-
14/11/2018 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
24/10/2018 16:13
Audiência una realizada (24/10/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
19/10/2018 16:01
Juntada a petição de Contestação
-
19/10/2018 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2018 12:29
Juntada a petição de Contestação
-
06/06/2018 13:19
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
25/05/2018 11:14
Audiência una designada (24/10/2018 09:35 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
24/05/2018 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 17:41
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
23/05/2018 11:53
Conclusos os autos para despacho a RAQUEL RODRIGUES BRAGA
-
23/05/2018 11:50
Alterada a classe processual de AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) para AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
-
17/05/2018 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2018
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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