TRT1 - 0101195-49.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
03/09/2025 11:33
Comprovado o depósito judicial (R$ 50,00)
-
03/09/2025 11:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 10,64)
-
02/09/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 07:13
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA
-
25/08/2025 07:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
21/08/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
19/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA em 18/08/2025
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15/08/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
01/08/2025 06:16
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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01/08/2025 06:16
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA
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01/08/2025 06:15
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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24/07/2025 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
23/07/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
-
19/07/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
19/07/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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17/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA em 16/07/2025
-
16/07/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA
-
16/07/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
11/07/2025 18:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
03/07/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0876ca7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) indefiro a gratuidade requerida pela parte autora, (2) rejeito a preliminar de convenção de arbitragem e (3) ACOLHO PARCIALMENTE os pedidos formulados na inicial, para condenar o sindicato réu em obrigação de fazer a retirada do protesto registrado no Cartório do 3º Ofício de Justiça de Belford Roxo. Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas mínimas de R$ 10,64, sobre o valor arbitrado de R$ 50,00, a serem recolhidas pelo réu, por se tratar de condenação sem conteúdo pecuniário.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA -
02/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
02/07/2025 21:25
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA
-
02/07/2025 21:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
02/07/2025 21:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Petição Cível (241) / ) de GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA
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02/07/2025 21:24
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA
-
03/06/2025 09:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
28/05/2025 12:39
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (28/05/2025 08:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 922988e proferido nos autos.
Considerando a orientação de prevalência das audiências presenciais, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e considerando (1) a frequência das intercorrências decorrentes da deficiência da conexão de partes à internet; (2) a má estrutura tecnológica disponibilizada nas salas de audiências deste fórum, indefiro o requerimento.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de maio de 2025.
MONICA DO REGO BARROS CARDOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
21/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
21/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 01:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
20/05/2025 12:58
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
06/05/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101195-49.2024.5.01.0223 : GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA : SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA Comparecer à AUDIÊNCIA PRESENCIAL DE CONCILIAÇÃO no dia, horário e local abaixo indicados: Conciliação em Conhecimento - Semana Nacional de Conciliação - Sala "03 VTNI Sala Principal": 28/05/2025 08:35 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 1 – Não serão ouvidas testemunhas nesta audiência; 2 - A ausência do reclamante importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento a sua revelia e na aplicação de confissão. É proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 02 de maio de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA -
02/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
02/05/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA
-
25/04/2025 14:19
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (28/05/2025 08:35 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
17/04/2025 16:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 10:26
Audiência de conciliação (conhecimento) realizada (20/03/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/03/2025 01:53
Juntada a petição de Contestação
-
18/03/2025 14:00
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41415aa proferido nos autos.
Considerando a orientação de prevalência das audiências presenciais, emanada da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, e considerando (1) a frequência das intercorrências decorrentes da deficiência da conexão de partes e testemunhas à internet; (2) a má estrutura tecnológica disponibilizada nas salas de audiências deste fórum, indefiro o requerimento.
Aguarde-se a audiência designada.
NOVA IGUACU/RJ, 17 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO -
17/03/2025 06:59
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
17/03/2025 06:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
14/03/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
12/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
12/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA
-
12/03/2025 13:46
Audiência de conciliação (conhecimento) designada (20/03/2025 09:10 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
11/03/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 23:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
10/03/2025 20:18
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
10/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
-
10/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) GIOVANATHA TRANSPORTES LTDA
-
10/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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18/02/2025 09:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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18/02/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
-
17/02/2025 12:56
Encerrada a conclusão
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02/02/2025 16:49
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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29/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO em 04/12/2024
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28/12/2024 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/12/2024 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2024 22:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/11/2024 10:36
Expedido(a) mandado a(o) SINDICATO DAS EMPRESAS DO TRANSPORTE RODOVIARIO DE CARGAS E LOGISTICA DO RIO DE JANEIRO
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13/11/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/11/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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