TRT1 - 0099700-64.2002.5.01.0053
1ª instância - Rio de Janeiro - 53ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/04/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de RUDINEI DIAS MOREIRA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de IVANIZE MENDES DE ALMEIDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de NADJA ALTAIR VIANA DE BARCELLOS em 02/04/2025
-
01/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de SCH ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMATICA HOSPITALAR S/C LTDA - ME em 31/03/2025
-
20/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
20/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
19/03/2025 08:17
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 53ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0099700-64.2002.5.01.0053 : RITA DE CASSIA SANTANA SOARES : SCH ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMATICA HOSPITALAR S/C LTDA - ME E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) NADJA ALTAIR VIANA DE BARCELLOS, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão ID fb6a9d4 proferida nos autos. Vistos, etc.
RITA DE CASSIA SANTANA SOARES interpõe AGRAVO DE PETIÇÃO em face da sentença que extinguiu a execução, reconhecendo a ocorrência de prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT.
Os pressupostos de admissibilidade estão preenchidos, conforme certidão retro.
Preliminarmente, e em sede de eventual juízo de retratação, passo a apreciar o conteúdo do agravo interposto.
Em apertada síntese, alega o agravante que a prescrição intercorrente não se aplica ao processo do trabalho, com base na S. 114 do TST.
Alega, ainda, que a previsão trazida pela Reforma Trabalhista, no art. 11-A, não poderia retroagir ao presente processo.
A referida tese não merece qualquer acolhida.
Uma singela análise da tramitação do feito indica que, desde a expedição da certidão de crédito trabalhista de fls. 249 (autos físicos), em 08/09/2015, o autor não promoveu qualquer diligência nos autos do processo, tendo permanecido ABSOLUTAMENTE INERTE.
Considerando-se a entrada em vigor do art. 11-A da CLT, constata-se que desde novembro de 2019 já se operaram os efeitos da prescrição no presente processo.
E não há como se acolher a tese de irretroatividade pretendida pelo ora agravante, já que a aludida norma possui evidente caráter processual, de aplicabilidade imediata no ordenamento jurídico.
Outrossim, a S. 114 do TST já se encontra em muito superada pela S. 327 do STF, que propugna a expressa aplicabilidade da prescrição intercorrente no Direito do Trabalho.
Por fim, destaque-se que no dia 15/01/2025, em derradeira oportunidade, houve a publicação do Edital de Notificação 2028/2025, reiterando a necessidade do credor se manifestar nos autos quanto ao interesse em prosseguir no feito, no prazo de 48hs, sob pena de extinção da execução nos termos do art. 11-A da CLT, tendo o exequente, mais uma vez, permanecido absolutamente inerte.
Somente após a publicação da sentença de extinção da execução, em 04/02/2025, vem o exequente se manifestar nos autos através da interposição do agravo ora em comento.
Por todo o exposto, nada a se retratar quanto ao conteúdo da sentença extintiva prolatada nos autos, restando mais do que evidente a ocorrência da prescrição intercorrente, desde novembro de 2019.
Recebo o recurso, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Ao recorrido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
TELMA HAUBRICHS DE FREITAS E SILVA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - NADJA ALTAIR VIANA DE BARCELLOS -
17/03/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) RUDINEI DIAS MOREIRA
-
17/03/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) IVANIZE MENDES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 14:05
Expedido(a) edital a(o) NADJA ALTAIR VIANA DE BARCELLOS
-
15/03/2025 07:22
Expedido(a) intimação a(o) SCH ASSESSORIA CONSULTORIA E INFORMATICA HOSPITALAR S/C LTDA - ME
-
15/03/2025 07:21
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RITA DE CASSIA SANTANA SOARES sem efeito suspensivo
-
14/03/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA RIBEIRO CASTELLO BRANCO
-
10/03/2025 15:53
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2002
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100222-68.2022.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: William Rodrigues Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/08/2024 10:20
Processo nº 0100236-30.2025.5.01.0551
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Julie Magalhaes Paula
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 10:12
Processo nº 0100244-21.2021.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo F Felippe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 14:39
Processo nº 0100827-03.2022.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Saulo Dario Alves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2022 12:19
Processo nº 0101302-96.2024.5.01.0222
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2024 16:36