TRT1 - 0100752-48.2019.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS
-
28/08/2025 00:35
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 27/08/2025
-
20/08/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS AO MAR em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de JESSICA CAROLINE BARRETO SODRE em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 15/08/2025
-
16/08/2025 00:33
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 15/08/2025
-
13/08/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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11/08/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 01/08/2025
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01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
-
01/08/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS AO MAR
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31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CAROLINE BARRETO SODRE
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31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
31/07/2025 12:15
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
31/07/2025 12:14
Proferida decisão
-
31/07/2025 11:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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30/07/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
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29/07/2025 09:50
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 861,96)
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29/07/2025 09:50
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 1.536,64)
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29/07/2025 09:50
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 11.036,70)
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28/07/2025 16:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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28/07/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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24/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS em 23/07/2025
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 21/07/2025
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14/07/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
-
12/07/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
-
10/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
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10/07/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/07/2025 14:57
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS em 07/07/2025
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08/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS em 07/07/2025
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07/07/2025 12:18
Expedido(a) ofício a(o) CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS
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30/06/2025 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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23/06/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS
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23/06/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/06/2025 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 08:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS
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17/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS em 16/06/2025
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12/06/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS
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12/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS em 11/06/2025
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06/06/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/06/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS
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31/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS em 30/05/2025
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23/05/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
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22/05/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/05/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 08:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 19/05/2025
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 19/05/2025
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20/05/2025 00:35
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 19/05/2025
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19/05/2025 12:55
Expedido(a) carta de arrematação a(o) CARLOS ANDRE DA SILVEIRA RAMOS
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13/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS AO MAR em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 12/05/2025
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 12/05/2025
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09/05/2025 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e594f3c proferida nos autos.
DECISÃO (1) Homologo a arrematação de #id:eb8bc21 e considero assinado o auto nesta data.
Intimem-se; (2) Expeça-se carta de arrematação com solicitação de registro de hipoteca judiciária e intime-se o arrematante para ciência; (3) Silente o arrematante, expeçam-se alvarás a quem de direito.
Observe a Secretaria a posterior transferência do valor do crédito do exequente nos autos da execução nº 0100778-46.2019.5.01.0264, reunida a este processo; (4) Por fim, voltem conclusos para decisão do concurso de credores e ordem de preferência a receber o crédito remanescente nos autos.
SAO GONCALO/RJ, 08 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO -
08/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
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08/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
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08/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
08/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
08/05/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
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08/05/2025 16:44
Homologada a arrematação do bem
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08/05/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/05/2025 14:45
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 62d3a40 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Observe o terceiro interessado que a alienação em hasta pública se diferencia de um negócio jurídico privado, por meio do qual se aliena/transfere a propriedade ou a posse direta do bem, situação na qual o novo proprietário/possuidor deve arcar com eventuais dívidas de natureza propter rem.
Vale lembrar, ainda, que a alienação judicial é modalidade de aquisição originária da propriedade, estando o arrematante completamente desvinculado dos obrigações propter rem.
Nesse contexto, defiro a reserva de crédito do CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS AO MAR tão somente na hipótese de haver saldo remanescente a favor do executado, após o pagamento do crédito do autor e desde que não haja outros créditos preferenciais habilitados, porquanto o o crédito trabalhista prefere a todos os demais, inclusive as obrigações propter rem, com base no art. 908, § 1º, do CPC: “No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, subrogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência”.
Assim sendo, eventuais licitantes devem observar que os créditos trabalhistas se sobrepõem àqueles com garantia real e privilegiados, à luz do art. 83 da Lei nº 11.101/2005.
Intime-se o terceiro interessado para ciência e aguarde-se o resultado dos leilões.
SAO GONCALO/RJ, 30 de abril de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS AO MAR -
30/04/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO VARANDAS AO MAR
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30/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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29/04/2025 15:57
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de JESSICA CAROLINE BARRETO SODRE em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:09
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 02/04/2025
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26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100752-48.2019.5.01.0264 : SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO : CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Dr.
MAURÍCIO MADEU, Juiz do Trabalho Titular da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma: 1º LEILÃO: 28 de abril de 2025, com encerramento às 13:00 horas, pelo valor da avaliação. 2º LEILÃO: 05 de maio de 2025, com encerramento às 13:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão.
LEILOEIRO OFICIAL: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob o nº 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br.
AUTOS Nº. 0100752-48.2019.5.01.0264 – ATSum RECLAMANTE: SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO (CPF: *69.***.*20-64) RECLAMADOS: CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA – ME (CNPJ: 28.***.***/0001-26), ROSE MARY MARQUES MACHADO FERREIRA (CPF: *71.***.*57-20), CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA (CPF: *90.***.*34-49), LAURINDA MARQUES MACHADO (CPF: *53.***.*42-03) PROCESSO REUNIDO – AUTOS Nº. 0100778-46.2019.5.01.0264 – ATOrd RECLAMANTE: MARCIA DA SILVA AZEVEDO DE SOUZA (CPF: *58.***.*79-34) RECLAMADOS: CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA – ME (CNPJ: 28.***.***/0001-26), ROSE MARY MARQUES MACHADO FERREIRA (CPF: *71.***.*57-20), CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA (CPF: *90.***.*34-49), LAURINDA MARQUES MACHADO (CPF: *53.***.*42-03) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Paissandu, 30, Apartamento 202, Iguaba Pequena, Araruama/RJ.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento 202 do edifício situado na Rua Paissandu, n° 30, Iguaba Pequena, Araruama/RJ, 2º CRI de Araruama nº 46.795, a saber: – Apartamento 202 da Rua Paissandu, 30, com direito a uma vaga de garagem do condomínio Edifício Varandas ao Mar, em Iguaba Pequena, em zona urbana, do primeiro distrito de Araruama/RJ, e sua correspondente fração ideal de 1/8 do respectivo terreno designado por lote 18 da quadra 02, da segunda gleba do loteamento Vilar Araruama, com área de 716,00m², medindo 10,40m de frente para a Rodovia Amaral Peixoto, 17,50m de fundos com parte do lote 19, na lateral esquerda, com 43,20m delimitando com o lote 17; na lateral direita 38,50m com a Rua 37, na esquina dessas ruas uma linha curva, medindo 11,50m.
Imóvel matriculado sob o n° 46.795 do Cartório do 2º Ofício de Araruama/RJ.
AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 21 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
DEPOSITÁRIO: CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA. ÔNUS: Penhora nos autos n° 0100778-46.2019.5.01.0264, em favor de Marcia da Silva Azevedo Souza, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010613-95.2015.5.01.0262, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
Não foi possível fazer o levantamento de eventuais débitos condominiais, ficando sob responsabilidade do arrematante e/ou interessados providenciar a consulta dos mesmos.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rioleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação.
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital.
O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro.
Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte.
O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações.
O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro.
Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante.
Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei.
As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo.
DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior.
Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada.
VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017.
O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA – ME, na pessoa do Representante Legal, ROSEMARY STRAUBEL BELLO, MANUEL LANDEIRA BELLO, e seus respectivos cônjuges se casados forem, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
São Gonçalo/RJ, 20 de março de 2025.
Eu, Carlos Henrique Martins da Silva, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho Substituto no exercício da titularidade SAO GONCALO/RJ, 21 de março de 2025.
CARLOS HENRIQUE MARTINS DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO -
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de JESSICA CAROLINE BARRETO SODRE em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 21/03/2025
-
21/03/2025 09:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) JESSICA CAROLINE BARRETO SODRE
-
21/03/2025 09:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
21/03/2025 09:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
21/03/2025 09:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
21/03/2025 09:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
21/03/2025 09:14
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
20/03/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de JESSICA CAROLINE BARRETO SODRE em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:46
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 19/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2025
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19/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100752-48.2019.5.01.0264 : SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO : CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME E OUTROS (3) EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O Dr.
FABIANO FERNANDES LUZES, Juiz do Trabalho em exercício da titularidade da 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que será realizado leilão, na modalidade ELETRÔNICO, através do site www.rioleiloes.com.br, na seguinte forma: 1º LEILÃO: 28 de abril de 2025, com encerramento às 13:00 horas, pelo valor da avaliação. 2º LEILÃO: 05 de maio de 2025, com encerramento às 13:00 horas, excetuando-se o preço vil, considerado para tal o preço inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, exceto nos casos onde há reserva de meação ou copropriedade.
REPASSE: Os bens que não receberem qualquer lance até o horário previsto para o encerramento do Segundo Leilão, serão apregoados, novamente em “repasse”, por um período adicional de 01 (uma) hora, 15 minutos após o término do pregão de todos os lotes que compuserem o leilão.
Durante a hora adicional (repasse) observar-se-ão, para realização de lances, as mesmas regras estipuladas para o Segundo Leilão. LEILOEIRO OFICIAL: O Leilão estará a cargo do Leiloeiro Oficial ora nomeado, Sr.
RENATO GUEDES ROCHA, JUCERJA sob o nº 211, com suporte técnico e utilização da Plataforma Leilões Judiciais www.leiloesjudiciais.com.br. AUTOS Nº. 0100752-48.2019.5.01.0264 – ATSum RECLAMANTE: SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO (CPF: *69.***.*20-64) RECLAMADOS: CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA – ME (CNPJ: 28.***.***/0001-26), ROSE MARY MARQUES MACHADO FERREIRA (CPF: *71.***.*57-20), CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA (CPF: *90.***.*34-49), LAURINDA MARQUES MACHADO (CPF: *53.***.*42-03) LOCALIZAÇÃO DO BEM: Rua Paissandu, 30, Apartamento 202, Iguaba Pequena, Araruama/RJ.
DESCRIÇÃO DO BEM: Apartamento 202 do edifício situado na Rua Paissandu, n° 30, Iguaba Pequena, Araruama/RJ, 2º CRI de Araruama nº 46.795, a saber: – Apartamento 202 da Rua Paissandu, 30, com direito a uma vaga de garagem do condomínio Edifício Varandas ao Mar, em Iguaba Pequena, em zona urbana, do primeiro distrito de Araruama/RJ, e sua correspondente fração ideal de 1/8 do respectivo terreno designado por lote 18 da quadra 02, da segunda gleba do loteamento Vilar Araruama, com área de 716,00m², medindo 10,40m de frente para a Rodovia Amaral Peixoto, 17,50m de fundos com parte do lote 19, na lateral esquerda, com 43,20m delimitando com o lote 17; na lateral direita 38,50m com a Rua 37, na esquina dessas ruas uma linha curva, medindo 11,50m.
Imóvel matriculado sob o n° 46.795 do Cartório do 2º Ofício de Araruama/RJ.
AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), em 21 de setembro de 2022.
LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais). “No caso de determinação judicial, os bens poderão ser reavaliados ou sua avaliação atualizada, até a data do leilão, podendo sofrer alteração em seus valores, os quais serão informados pelo Leiloeiro Oficial no ato do leilão”.
DEPOSITÁRIO: CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA. ÔNUS: Penhora nos autos n° 0100778-46.2019.5.01.0264, em favor de Marcia da Silva Azevedo Souza, em trâmite na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ; Indisponibilidade nos autos n° 0010613-95.2015.5.01.0262, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ.
Não foi possível fazer o levantamento de eventuais débitos condominiais, ficando sob responsabilidade do arrematante e/ou interessados providenciar a consulta dos mesmos.
Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.rioleiloes.com.br devendo, para tanto, os interessados em arrematar na modalidade eletrônica, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor da arrematação, via depósito Judicial, no prazo estabelecido, seguindo as demais regras da forma de pagamento escolhida para cada arrematação. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. No caso de algum dia designado para a realização da Hasta Pública ser feriado ou não tiver expediente forense, o mesmo realizar-se-á no próximo dia útil subsequente, independentemente de nova publicação do edital. O arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o CRI local, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o CRI.
Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o imóvel, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização.
Os impedimentos para registro do imóvel, devem ser informados via petição ao Exmo.
Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o CRI para as devidas baixas.
O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe do Leiloeiro. Tratando-se de bem imóvel, urbano ou rural, e veículos, o interessado em adquiri-lo em prestações poderá apresentar proposta de parcelamento, conforme as seguintes condições: Em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, nas seguintes condições: I – Imóveis: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses; II – Veículos: O arrematante deverá pagar 25% do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 6 (seis) meses; III – Imóveis e veículos: As prestações são mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 1.000,00 cada; IV – Imóveis e veículos: Ao valor de cada parcela, será acrescido o índice de correção monetária da IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; V – Caução para imóveis: Será garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem imóvel, através de hipoteca na matrícula, no momento do registro da carta de arrematação; VI – Caução para veículos: Será garantida através de caução idônea (exemplo de caução idônea: Seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante ou de terceiro, com valor declarado igual ou superior a 03 (três) vezes o valor da arrematação), caução esta condicionada à aceitação e homologação pelo juízo.
Não sendo apresentado caução idônea, ou, não sendo a caução apresentada aceita pelo juízo, a expedição da Carta de Arrematação e posse do veículo somente ocorrerá após comprovação da quitação de todos os valores da arrematação.
ATRASO NO PAGAMENTO DA PARCELA: No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda dos valores já pagos em favor do exequente e Leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: Sobre direito de preferência – lances à vista sempre terão preferência, bastando igualar-se ao último lance ofertado, o que não interfere na continuidade da disputa.
Observação: O valor mínimo da avaliação do bem para que o parcelamento seja autorizado, deverá ser de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). A primeira prestação vencerá 30 dias depois da arrematação e as demais, sucessivamente, independente da emissão da carta de arrematação.
Não sendo dia útil, prorroga-se o pagamento para o primeiro dia útil seguinte. O valor correspondente a 25% será considerado caução, ficando sujeito a perda em caso de atraso no pagamento de 03 prestações. O registro da hipoteca judiciária sobre o bem deverá ser formalizado no prazo de 30 dias após a data da arrematação.
Sendo que, após o pagamento de todas as prestações, ficam a cargo do arrematante as despesas cartorárias para levantamento do registro. Caso o arrematante vencedor não efetue o pagamento no prazo determinado, será convocado o segundo colocado na disputa para formalizar a arrematação.
Fica o Leiloeiro autorizado a requisitar dos licitantes referências bancárias, idoneidade financeira e demonstrar inexistência de restrição de registro de cadastro de proteção ao crédito. Os licitantes deverão acompanhar a realização da Hasta, permanecendo a qualquer tempo em condições de ser contatados pelo Leiloeiro Oficial para o ajuste de proposta, ou para qualquer outra informação que se faça necessária.
Eventual prejuízo causado pela impossibilidade de contato ou falta de respostas do licitante, principalmente quando esta não responder prontamente aos contatos do Leiloeiro, serão de responsabilidade unicamente do próprio Licitante. Fixa-se os honorários do leiloeiro oficial, pelo ato praticado em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, que deverão ser pagos pelo arrematante, para que não se alegue prejuízo das partes no processo de execução.
Cientes também, que no ato do pagamento, remição ou acordo entre as partes, serão cobrados os serviços do Leiloeiro, na proporção de 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação.
Em caso de adjudicação, os honorários ficam por conta do adjudicante.
Os valores em questão serão fixados na(s) avaliação(ões) e deverão ser incluídos na guia de depósito ou no Termo de Conciliação.
Em caso de remição, acordo ou pagamento após a realização do leilão, fará jus o leiloeiro ao percentual de 5% sobre o valor da arrematação, à ser pago pelo Executado, conforme previsão contida no artigo 7º, parágrafo 3º da Resolução 236 do Conselho Nacional de Justiça.
Verificado o não pagamento, o Leiloeiro cobrará judicialmente o valor devido, em razão do trabalho por ele realizado, valendo o lance registrado em banco de dados como título executivo.
Fica ciente o arrematante inadimplente que fraudar o leilão é crime previsto no artigo 358 do Código Penal e o Magistrado poderá determinar aplicação de multa e demais medidas judiciais previstas em Lei. As demais despesas do leilão e demais ônus (impostos e taxas em geral), suportadas pelo leiloeiro na alienação dos bens móveis e imóveis correm por conta do arrematante/remitente, nos casos em que houver arrematação ou remição, respectivamente.
Ficam cientes os interessados de que arcarão com os impostos, encargos e taxas para o devido registro. Eventuais ônus tributários, bem como débitos condominiais que recaiam sobre os imóveis serão sub-rogados sobre o preço da arrematação, conforme o art. 130 do CTN, observado o contido no art. 187 do mesmo diploma legal.
Aplicável analogicamente ao IPVA, conforme decisão no AgRg no Resp 1322191/PR, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/09/2012, DJe 26/09/2012.
No caso de veículos, o arrematante não arcará também com IPVA e multas de trânsito eventualmente existentes sobre estes bens até a data da arrematação, em face da natureza originária da aquisição, e na forma dos parágrafos 9º e 10º do artigo 328, do Código de Trânsito Brasileiro, bem como em face de seu caráter personalíssimo. DIREITO DE PREFERÊNCIA: Nos termos do artigo 1.322 do Código Civil, quando a coisa for indivisível e os consortes não quiserem adjudicá-las a um só, indenizando os outros, será vendida e repartido o apurado, preferindo-se, na venda, em condições iguais de oferta, o condômino ao estranho, e entre os condôminos aquele que tiver na coisa, benfeitorias mais valiosas, e, não as havendo, o de quinhão maior. Assim, para que QUEM TIVER DIREITO (art. 892 § 2º e 3º, 843 § 2º, ambos do Código Processo Civil) possa exercer o direito de preferência dos bens leiloados, deverão, de modo prévio, cadastrar-se e solicitar habilitação no site www.rioleiloes.com.br.
Ao efetuar o cadastro e habilitação, informar a CONDIÇÃO DE PREFERÊNCIA do bem, para poder, se quiser, exercer referido direito; fornecer as informações e documentos requisitados, e aderir as regras do gestor.
O TERCEIRO que, não seguir este procedimento não estará habilitado a exercer o direito de preferência.
Respeitadas as regras do DIREITO DE PREFERÊNCIA, havendo licitante em cada lote, seja no 1º ou no 2º leilão, caberá ao TERCEIRO, se desejar, no tempo disponibilizado pelo sistema gestor para que os lances sejam cobertos por outros interessados, exercer o direito de preferência, ao menos igualando ao maior lance e forma de pagamento ofertada. VENDA DIRETA: Restando negativo o leilão, fica desde já autorizada a venda direta, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas para o 2º leilão, inclusive os preços mínimos.
O prazo da venda direta é 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 dias cada.
Não havendo proposta, o novo ciclo será reaberto, até o prazo final, aplicando-se por analogia o artigo 880 do CPC c/c art. 375 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional do TRF da 4ª Região, aprovada pelo Provimento nº 62, de 13/06/2017. O Leiloeiro, por ocasião do leilão, fica desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados.
O Leiloeiro Publico Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim, eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolso, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro.
Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ. Ficam desde logo intimados os RECLAMADOS GIRASSOL DO UNIVERSO HOTELARIA LTDA – ME, na pessoa do Representante Legal, ROSEMARY STRAUBEL BELLO, MANUEL LANDEIRA BELLO, e seus respectivos cônjuges se casados forem, das datas acima, se porventura não for(em) encontrado(s) para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei.
São Gonçalo/RJ, 12 de março de 2025.
Eu, Carlos Henrique Martins da Silva, Diretor de Secretaria, que o fiz digitar e subscrevi. FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
JORGE SOUZA DE ANDRADE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO -
18/03/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
18/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CAROLINE BARRETO SODRE
-
18/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
18/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
18/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
18/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
18/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
18/03/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
18/03/2025 08:52
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
18/03/2025 08:52
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
18/03/2025 08:52
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
18/03/2025 08:52
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
18/03/2025 08:52
Expedido(a) Edital de Praça/Leilão a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
18/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 17/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA CAROLINE BARRETO SODRE
-
14/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
14/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
14/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
14/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
14/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
14/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/03/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
25/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de RENATO GUEDES ROCHA em 24/02/2025
-
13/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 06:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
12/02/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
-
27/01/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO GUEDES ROCHA
-
18/12/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 12/12/2024
-
21/11/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 19/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
07/11/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
07/11/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
07/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 23/10/2024
-
06/11/2024 11:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/09/2024 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 13:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/09/2024 11:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/09/2024 12:56
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
03/09/2024 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2024 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/08/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/06/2024 10:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/05/2024 14:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:23
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 24/05/2024
-
24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 23/05/2024
-
24/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:08
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação realizada (22/05/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
22/05/2024 08:42
Encerrada a conclusão
-
22/05/2024 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
15/05/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
15/05/2024 14:20
Audiência de conciliação (execução) - Semana Nacional de Conciliação designada (22/05/2024 08:35 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 17:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
25/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 24/04/2024
-
02/04/2024 17:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
02/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 01/04/2024
-
05/03/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 29/02/2024
-
01/03/2024 00:34
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 29/02/2024
-
22/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
21/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
21/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
21/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
21/02/2024 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
21/02/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2024 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/02/2024 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2024
-
29/01/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
29/01/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
29/11/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 18/09/2023
-
19/09/2023 00:17
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 18/09/2023
-
14/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2023
-
14/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
12/09/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
12/09/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
12/09/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
12/09/2023 20:44
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
12/09/2023 20:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
12/09/2023 14:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/09/2023 14:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
11/09/2023 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
24/07/2023 16:30
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
24/07/2023 14:03
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a MAURICIO MADEU
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 21/06/2022
-
22/06/2022 00:21
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 21/06/2022
-
13/06/2022 14:17
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: R$ 20.000,00)
-
13/06/2022 14:17
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (13/06/2022 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2022
-
09/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
07/06/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
07/06/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
07/06/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
07/06/2022 16:57
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
07/06/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
07/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
07/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
07/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
07/06/2022 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
07/06/2022 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:46
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (13/06/2022 09:10 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/06/2022 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
07/06/2022 14:48
Juntada a petição de Manifestação (juntada pgto acordo)
-
05/05/2022 14:38
Juntada a petição de Acordo (Acordo)
-
05/05/2022 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (hABILITAÇÃO)
-
28/04/2022 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/05/2021 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/05/2021 16:08
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
10/05/2021 21:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2021 13:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/05/2021 18:12
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
06/05/2021 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2021 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
05/05/2021 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 04/05/2021
-
11/04/2021 13:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
08/04/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
06/04/2021 20:01
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 05/04/2021
-
19/03/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2021
-
19/03/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2021 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
18/03/2021 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
18/03/2021 00:06
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 17/03/2021
-
03/03/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/03/2021
-
03/03/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/03/2021 08:18
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
02/03/2021 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2021 17:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/02/2021 01:05
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 18/02/2021
-
18/02/2021 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2021 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
17/02/2021 13:35
Juntada a petição de Manifestação (meios de execução)
-
30/01/2021 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 10:25
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
29/01/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
25/01/2021 17:05
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 21/01/2021
-
22/01/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 21/01/2021
-
14/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2020 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2020
-
14/11/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2020 22:52
Expedido(a) edital a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
12/11/2020 22:52
Expedido(a) edital a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
09/11/2020 09:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2020 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 06/11/2020
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 06/11/2020
-
07/11/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 06/11/2020
-
12/10/2020 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
12/10/2020 20:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
12/10/2020 20:24
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
03/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 02/10/2020
-
08/09/2020 11:21
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
04/09/2020 00:16
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:16
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:16
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:16
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 03/09/2020
-
04/09/2020 00:16
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 03/09/2020
-
22/08/2020 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2020
-
22/08/2020 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
21/08/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
21/08/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
21/08/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
21/08/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME
-
10/08/2020 16:26
Proferida decisão
-
07/08/2020 16:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
16/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de LAURINDA MARQUES MACHADO em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA em 15/07/2020
-
16/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA em 15/07/2020
-
24/06/2020 00:12
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 23/06/2020
-
22/06/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) LAURINDA MARQUES MACHADO
-
22/06/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL FERREIRA PEREIRA
-
22/06/2020 14:36
Expedido(a) intimação a(o) ROSE MARY MARQUES MACHADO PEREIRA
-
19/06/2020 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
19/06/2020 11:41
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (despersonalização da pessoa jurídica)
-
19/06/2020 11:39
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (Incidente de despersonalização da pessoa jurídica)
-
17/06/2020 08:06
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
17/06/2020 00:42
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 16/06/2020
-
16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 15/06/2020
-
05/06/2020 13:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2020
-
05/06/2020 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2020 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
02/06/2020 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2020 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
28/05/2020 10:51
Juntada a petição de Manifestação (execução com despersonalização)
-
08/05/2020 12:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/05/2020
-
08/05/2020 12:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2020 10:02
Expedido(a) intimação a(o) SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
07/05/2020 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2020 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
22/01/2020 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2020 09:54
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
22/01/2020 09:54
Iniciada a execução
-
19/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 18/12/2019
-
25/11/2019 12:24
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
22/11/2019 13:31
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculo
-
07/11/2019 00:04
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 06/11/2019
-
30/10/2019 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 13:43
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO MADEU
-
28/10/2019 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (execução)
-
27/10/2019 01:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 22/10/2019
-
13/10/2019 02:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/10/2019
-
13/10/2019 02:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2019 15:07
Transitado em julgado em 09/10/2019
-
10/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO em 09/10/2019 23:59:59
-
10/10/2019 00:08
Decorrido o prazo de CENTRO EDUCACIONAL MACHADO PEREIRA LTDA - ME em 09/10/2019 23:59:59
-
27/09/2019 01:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/09/2019
-
27/09/2019 01:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2019 21:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 428.10
-
16/09/2019 21:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
16/09/2019 21:11
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de SAVIO DOS SANTOS RIBEIRO
-
16/09/2019 13:51
Juntado(a) o(a) Planilha de Cálculos
-
11/09/2019 13:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/09/2019 12:40
Audiência una realizada (10/09/2019 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
07/08/2019 11:22
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
05/08/2019 21:12
Proferida decisão
-
05/08/2019 14:00
Conclusos os autos para decisão Geral a MAURICIO MADEU
-
03/08/2019 20:13
Audiência una designada (10/09/2019 09:10 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
03/08/2019 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2019
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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