TRT1 - 0100282-31.2025.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/07/2025 18:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 20:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 20:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/07/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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01/07/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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01/07/2025 11:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADMILSON CERQUEIRA SANTOS sem efeito suspensivo
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27/06/2025 07:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/06/2025
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26/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 25/06/2025
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25/06/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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09/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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09/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CERQUEIRA SANTOS
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09/06/2025 11:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 287,35
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09/06/2025 11:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADMILSON CERQUEIRA SANTOS
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09/06/2025 11:10
Concedida a gratuidade da justiça a ADMILSON CERQUEIRA SANTOS
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05/06/2025 10:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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04/06/2025 11:06
Audiência una realizada (03/06/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/06/2025 10:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 19:16
Juntada a petição de Contestação
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02/06/2025 19:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2025 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 20:37
Juntada a petição de Contestação
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ADMILSON CERQUEIRA SANTOS em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 12/05/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de ADMILSON CERQUEIRA SANTOS em 25/04/2025
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. em 25/04/2025
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100282-31.2025.5.01.0062 : ADMILSON CERQUEIRA SANTOS : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
Notificação Pje Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: UNA PRESENCIAL Data: 03/06/2025 11:00 horas.
Endereço: Rua do Lavradio, 132, 9º Andar - Centro - Rio de Janeiro -RJ. 1) As audiências serão em regra UNAS, sempre na MODALIDADE PRESENCIAL, cabendo ao juiz decidir por eventual fracionamento para a instrução, de acordo com a complexidade da demanda e considerando-se que a marcação automática pelo PJe não possibilita a organização da pauta como um todo. 2) O não comparecimento do Reclamante à audiência importará no arquivamento do processo, nos termos do art. 844 da CLT.
A ausência da Reclamada caracterizará a revelia e aplicação da confissão. 3) As partes e testemunhas deverão comparecer munidas de documento de identificação oficial com foto, sendo o Reclamante, preferencialmente, com a CTPS que conste o contrato porventura registrado pela Reclamada.
Na hipótese de a Reclamada ser pessoa jurídica, deverá ela ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, juntando eletronicamente carta de preposto e contrato social ou dos atos constitutivos da pessoa jurídica. 4)Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo, na qualidade de Autora ou Ré, deverá informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, com o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 5)A Reclamada deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência, conforme Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ. 6)Todos os documentos juntados eletronicamente pelas partes deverão estar rigorosamente classificados, sob pena de não serem considerados como meios de prova e sem prazo subsequente para a substituição. 7)Com exceção apenas das modalidades de defesas e documentos que as instruem, todos os demais atos processuais não ressalvados expressamente pela legislação de regência, deverão ser praticados sem a opção de "sigilo", inclusive, exemplificativamente, petições com manifestações, róis, quesitos e eventuais recursos ordinários e embargos de declaração.
A não observância dessa determinação ensejará o não conhecimento do ato, pelo juízo, caracterizando-se a figura do ato jurídico processual inexistente. 8)As testemunhas deverão ser intimadas a comparecer na forma do artigo 455 do CPC, sob expressa cominação de pena de perda da prova. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARCELA ROCHA CAMPOS DE FIGUEIREDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. -
09/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CERQUEIRA SANTOS
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09/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ADMILSON CERQUEIRA SANTOS
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09/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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09/04/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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09/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A.
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09/04/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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09/04/2025 09:50
Expedido(a) notificação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
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23/03/2025 20:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100282-31.2025.5.01.0062 distribuído para 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 18:06
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 18:06
Audiência una designada (03/06/2025 11:00 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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