TRT1 - 0101124-71.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA em 18/06/2025
-
16/06/2025 11:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
05/06/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA
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04/06/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO
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04/06/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO sem efeito suspensivo
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04/06/2025 11:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA sem efeito suspensivo
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04/06/2025 11:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/05/2025 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/05/2025 11:33
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d0a8f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isso, Conheço dos dois embargos de declaração e, no mérito REJEITO os embargos de declaração opostos pela reclamada AUTO POSTO DE SERVIÇOS MARISOL LTDA, que fica condenada ao pagamento de uma multa de 2% sobre o valor dado à causa e em favor da parte autora, como autorizado pelo art. 1.026, § 2º, do CPC, na forma da fundamentação acima, mantendo incólume a r. sentença.
Intimem-se.
Nada mais.
Rio de Janeiro, 24/04/2025. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO -
24/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA
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24/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO
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24/04/2025 11:14
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA
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22/04/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO em 18/03/2025
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10/03/2025 09:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/03/2025 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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01/03/2025 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c82b90e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
CONCLUSÃO Posto isso, rejeito as preliminares arguidas e julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES as pretensões de JOÃO PAULO RODRIGUES ALTINO em face de AUTO POSTO DE SERVIÇOS MARISOL LTDA, para condenar a reclamada ao pagamento de: a) reflexos das comissões “por fora”, item 3; b) horas extras e reflexos, nos limites do item 5; c) indenização do intervalo para refeição, item 5; d) honorários advocatícios, item 13.
Ofícios, item 18.
Tudo na forma da fundamentação acima, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos jurídicos e legais. Não há valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos a autorizar dedução. Descontos fiscais e previdenciários como supra estabelecido, cada parte arcando com sua responsabilidade.
Sofrerão recolhimento previdenciário: a) reflexos das comissões “por fora” em 13º salários; b) horas extras e seus reflexos em 13º salários e DSRs; c) integrações dos DSRs em 13º salários.
As demais parcelas possuem natureza indenizatória.
Juros e correção monetária nos índices definidos na decisão prolatada pelo C.
STF pelo C.
STF no julgamento ADC 58 e 59 ADIs 5.867 e 6.021 encerrado em 18/12/2020, nas seguintes condições: IPCA-E a partir do primeiro dia útil do mês subsequente à prestação de serviços, atendendo aos ditames do art. 459, parágrafo único, da CLT e Súmula 381, do C.
TST, até a data do ajuizamento da ação (inteligência do art. 240, § 1º, do CPC).
A partir da data do ajuizamento da reclamação trabalhista incidirá apenas a taxa SELIC, pois nela já estão incluídos os juros de mora e a correção monetária. Não há previsão legal para limitação da condenação ao valor da causa ou aos valores dos pedidos, mormente porque o art. 840, §1º, da CLT, não exige a respectiva liquidação, mas apenas a indicação.
Os valores dos pedidos indicados na petição inicial, portanto, não precisam corresponder à dimensão exata do direito.
Sentença líquida, conforme cálculos em anexo.
Custas processuais a cargo da reclamada, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação em R$262.452,89, no importe de R$5.249,06.
Na execução será observado o requerimento efetuado pela parte autora em audiência quanto ao art. 878, da CLT.
Intimem-se.
Nada mais. PAULO ROGÉRIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO -
26/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA
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26/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO
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26/02/2025 08:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.249,06
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26/02/2025 08:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO
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26/02/2025 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO
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20/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/02/2025 11:30
Audiência de instrução realizada (20/02/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/02/2025 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 19:57
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:17
Audiência de instrução designada (20/02/2025 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2024 11:16
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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28/11/2024 11:14
Audiência de instrução realizada (28/11/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 10:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:44
Audiência de instrução designada (28/11/2024 10:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/10/2024 10:43
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/10/2024 10:34
Audiência una realizada (16/10/2024 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 12:07
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO em 18/09/2024
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18/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA em 17/09/2024
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10/09/2024 15:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/09/2024 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO RODRIGUES ALTINO
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09/09/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2024 23:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/09/2024 23:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/09/2024 23:05
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AUTO POSTO DE SERVICOS MARISOL LTDA
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08/09/2024 18:31
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/09/2024 18:30
Audiência una designada (16/10/2024 09:40 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 18:30
Audiência una cancelada (15/10/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/09/2024 18:30
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/09/2024 18:25
Audiência una designada (15/10/2024 09:30 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/09/2024 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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