TRT1 - 0101127-39.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 22:04
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 05:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 08:30
Expedido(a) intimação a(o) SEROPEC SHOPPING RURAL LTDA
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18/07/2025 16:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL REIS ARAUJO em 07/07/2025
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10/06/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL REIS ARAUJO
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09/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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06/05/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) SEROPEC SHOPPING RURAL LTDA
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31/03/2025 16:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22cae9 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL REIS ARAUJO -
13/03/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL REIS ARAUJO
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13/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 18:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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11/03/2025 18:55
Iniciada a liquidação
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11/03/2025 18:54
Transitado em julgado em 04/02/2025
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07/02/2025 16:03
Recebidos os autos para prosseguir
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19/09/2024 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2024 23:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 01:17
Decorrido o prazo de RAFAEL REIS ARAUJO em 05/09/2024
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28/08/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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28/08/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) SEROPEC SHOPPING RURAL LTDA
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27/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL REIS ARAUJO
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27/08/2024 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL REIS ARAUJO sem efeito suspensivo
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23/08/2024 21:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de SEROPEC SHOPPING RURAL LTDA em 07/08/2024
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07/08/2024 23:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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26/07/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2024
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2024
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25/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SEROPEC SHOPPING RURAL LTDA
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25/07/2024 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL REIS ARAUJO
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25/07/2024 10:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 898,41
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25/07/2024 10:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL REIS ARAUJO
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25/07/2024 10:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL REIS ARAUJO
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06/05/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/04/2024 17:39
Juntada a petição de Razões Finais
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25/04/2024 18:36
Juntada a petição de Razões Finais
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08/04/2024 17:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/04/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/04/2024 11:38
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 14:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2024 10:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 15:34
Expedido(a) notificação a(o) SEROPEC SHOPPING RURAL LTDA
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18/12/2023 15:34
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL REIS ARAUJO
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18/12/2023 15:05
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/04/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/12/2023 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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