TRT1 - 0101364-94.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DE SANT ANNA em 05/08/2025
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23/07/2025 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 21:48
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
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22/07/2025 21:47
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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22/07/2025 09:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DE SANT ANNA em 21/07/2025
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21/07/2025 17:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 10:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 10:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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04/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/07/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
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04/07/2025 16:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2025 10:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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03/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DE SANT ANNA em 02/07/2025
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26/06/2025 21:21
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/06/2025 21:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 106745a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, esta 01ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO pronuncia a prescrição das pretensões conexas ao período anterior a 14/11/2019e, no mérito, julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos formulados por Ronaldo José de Sant’Anna, condenando Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB ao pagamento das parcelas ora deferidas.
Tudo na forma da fundamentação supra, que passa a fazer parte integrante deste decisum.
A fim de obstar eventual enriquecimento sem causa, autorizo a dedução do que quitado a idênticos títulos.
Atualização monetária nos termos da decisão do E.
STF nos autos da ADC 58, com interpretação dada pela SDI I do TST, no processo ED-RR 713-03.2010.5.04.0029, em razão da alteração do Código Civil pela Lei 14.905/2024, qual seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406. É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciária e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculados ao final, nos termos da Lei nº8541/92, art.46 e Provimento da CGTJT nº01/96 (Súmula 368, inciso II, do C TST).
Sobre as parcelas deferidas, em virtude de sua natureza salarial, deverá a Reclamada proceder ao recolhimento previdenciário, autorizando-se a retenção do percentual a cargo do reclamante (art. 832, § 3º c/c art. 879, § 1º-A, CLT).
Cujo cálculo deve, no caso de ações trabalhistas, ser calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art.198, observado o limite máximo do saldo de contribuição (Súmula nº368, inciso III, do C TST).
Não cumpridos os recolhimentos previdenciários, executem-se.
Observe-se que não incide tributação dessa natureza sobre valores relativos às prestações enumeradas no § 9º, do art.28 da Lei nº8212/91 c/c § 9º, do art. 214 do Decreto 3048/99.
O cálculo do IRRF será efetuado do modo determinado no art.12-A da Lei nº7713 de 22.12.1988, acrescentado pelo art.44 da Lei 12.350 de 20.12.2010, e, observada a IN 1127 da Receita Federal; e, a OJ 400 da SDI, os juros de mora não fazem parte da base de cálculo do IRRF, ante sua natureza indenizatória.
Custas de R$500,00, calculadas sobre R$25.000,00, pela reclamada.
Cumpra-se em oito dias.
Ficam também as partes advertidas desde já que, na hipótese de interposição de Embargos de Declaração manifestamente protelatórios, pretendendo a reforma da decisão e/ou a reapreciação das provas, o juízo irá aplicar multa prevista no §2º do art. 1.026, CPC, sem prejuízo de sua majoração no caso de reiteração de embargos protelatórios (artigo 1.026, § 3º, do CPC).
Dê-se ciência às partes.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente ata, que segue eletronicamente assinada.
Rio de Janeiro, 16 de junho de 2025 Adriana Malheiro Rocha de Lima Juíza Titular da 1ª Vara do Rio de Janeiro ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
16/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/06/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
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16/06/2025 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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16/06/2025 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONALDO JOSE DE SANT ANNA
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16/06/2025 10:15
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO JOSE DE SANT ANNA
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09/06/2025 11:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2025
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07/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DE SANT ANNA em 06/06/2025
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29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc7eacb proferido nos autos. mpc DESPACHO PJe Mantenho o indeferimento da prova pericial por seus próprios fundamentos.
O autor se manifestou na petição de id b6e969b, contudo em nenhum momento justificou sua ausência da perícia.
Venham os autos conclusos para prolação da sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/05/2025 16:51
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
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28/05/2025 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/05/2025
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23/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:58
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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16/05/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
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16/05/2025 08:58
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/05/2025
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15/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DE SANT ANNA em 13/05/2025
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08/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5eb16c7 proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência da petição do perito com o agendamento da perícia. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
28/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
28/04/2025 13:58
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
-
28/04/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/04/2025 09:01
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eaef1e4 proferido nos autos. mpc DESPACHO 1-Fixo os honorários periciais no valor de R$2.500,00. O pagamento seguirá o determinado no Ato 21/2020 e ao final. 2-Os honorários periciais serão suportados pela parte sucumbente na pretensão objeto da perícia- art. 790-B, da CLT.
Se a parte autora for beneficiária da justiça gratuita e sucumbente, os honorários serão suportados pela União no limite do Ato 21/2020. 3-Intime-se o perito para o agendamento da diligência pericial.
Da data designada, tem o expert 30 dias para apresentar o laudo, independente de nova intimação. 4- Intimem-se as partes para que os patronos forneçam o telefone e email para eventual contato do expert, bem como para fornecer os documentos solicitados no id adb31dc. 5-Vindo o laudo pericial, intimem-se as partes para manifestações em 10 dias. 6- Impugnado o laudo, vistas ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
24/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
-
24/04/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:21
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA em 22/04/2025
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21/04/2025 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/04/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
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10/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 14:56
Expedido(a) notificação a(o) JOELSON CUNHA DE OLIVEIRA
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08/04/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/04/2025 15:27
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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07/04/2025 13:04
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 128d137 proferido nos autos. mpc./amr DESPACHO PJe Intimem-se as partes para apresentar quesitos, no prazo de 10 dias.
Após, venham conclusos para nomeação do expert.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
25/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
25/03/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
-
25/03/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
21/03/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 199419a proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intimem-se as partes para especificarem provas , no prazo de 05 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO JOSE DE SANT ANNA -
12/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/03/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
-
12/03/2025 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
11/03/2025 19:06
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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11/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
-
07/02/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
06/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/02/2025
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19/12/2024 17:25
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de RONALDO JOSE DE SANT ANNA em 05/12/2024
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28/11/2024 18:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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26/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO JOSE DE SANT ANNA
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26/11/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 22:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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22/11/2024 16:24
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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22/11/2024 09:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VERENA MUNOZ LIMA
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14/11/2024 18:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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