TRT1 - 0101186-24.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de MAXWELL DE MELLO LACERDA em 08/09/2025
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06/09/2025 22:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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28/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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28/08/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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28/08/2025 07:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de MAXWELL DE MELLO LACERDA em 30/06/2025
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 23/06/2025
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11/06/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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11/06/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/06/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:22
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3c3a1c proferido nos autos.
Vistos etc.
Mantenho os termos do ID 06352c7.
Relacione a ré todas suas contas bancárias e quais delas se vinculam a contrato específico (e não somente a conta vinculada ao contrato do Hospital Adão Pereira Nunes). prazo de 5 dias.
Deverá a ré comprovar documentalmente a existência dos contratos e a conta bancária criada para pagamento, sob pena de penhora total de suas contas.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HOSPITAL MAHATMA GANDHI -
09/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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09/06/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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09/06/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 30/05/2025
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31/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/05/2025
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23/05/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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23/05/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06352c7 proferido nos autos.
Trata-se de processo, em fase de execução, no qual houve bloqueio de valores perante o SISBAJUD.
Entretanto, conforme coisa julgada, houve reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF), diante dos presentes autos, na qual foi decidido que as quantias bloqueadas são provenientes de verba pública destinada a custear despesas relativas à saúde (oriundos do repasse de verbas do Sistema Único de Saúde).
Logo, são impenhoráveis.
Dessa forma, proceda ao desbloqueio do montante bloqueado nestes autos perante o SISBAJUD, nas contas da ré, HOSPITAL MAHATMA GANDHI.
Por outro lado, sabe-se que a referida executada não recebe apenas créditos advindos dos cofres públicos, havendo, também, serviços prestados à iniciativa privada.
Logo, sendo ônus da ré provar que os valores eventualmente bloqueados perante o SISBAJUD são oriundos de verbas públicas com destino obrigatório em saúde, bem como os que assim não o são, intime-se a reclamada, HOSPITAL MAHATMA GANDHI, para que indique nos autos as contas não destinadas a custear despesas relativas à saúde, relacionando contas e contratos existentes.
Vindo, ative-se o SISBAJUD perante as contas indicadas, de modo que não haja violação às decisões proferidas pelo STF, com efeito vinculante.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL DE MELLO LACERDA -
21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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21/05/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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21/05/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/05/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df89d4 proferido nos autos.
Nos termos do previsto pelo inciso IX do artigo 833 do Código de Processo Civil, os recursos públicos recebidos por instituição privada para a aplicação compulsória em educação saúde ou assistência social são impenhoráveis.
A letra da Lei, assim, não deixa dúvidas.
Contudo, não há nos autos comprovação inequívoca da origem exclusivamente pública dos valores e bens da ré, tampouco de seus destinados à prestação de serviços públicos. O entendimento é consoante com a jurisprudência deste Regional, in verbis: AGRAVO DE PETIÇÃO DA ASSOCIAÇÃO EXECUTADA.
BLOQUEIO ELETRÔNICO DE VALORES.
ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE.
RECURSOS PÚBLICOS PARA FINS DE APLICAÇÃO COMPULSÓRIA EM EDUCAÇÃO, SAÚDE OU ASSISTÊNCIA SOCIAL.
NÃO COMPROVAÇÃO.
LEGALIDADE DA CONSTRIÇÃO.
As disposições contidas no artigo 818 da CLT não deixam margem para dúvidas acerca do fato de que à embargante/agravante incumbia o ônus da prova de que as constas bancárias objeto da constrição judicial são utilizadas exclusivamente para o recebimento de recursos destinados à manutenção de serviços de saúde contratados com o poder público.
Sendo assim, inexistindo nos autos qualquer elemento que represente sequer indício de que os valores eletronicamente bloqueados nos ativos financeiros da agravante estão revestidos pela impenhorabilidade prevista no inciso IX do artigo 833 do CPC, a manutenção da r. sentença vergastada é medida que se impõe.
Agravo não provido. (TRT-1- AP: 01003274220175010021 RJ, Relator: Marise Costa Rodrigues, data de julgamento: 12/09/2019, Primeira Turma, data de publicação: 02/10/2019). Assim, mantenho o despacho de ID 8c8aa09 (alvará).
Verifique a secretaria o montante à disposição dos autos, bem como a existência de crédito remanescente a favor do autor.
Havendo, ative-se o SISBAJUD.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL DE MELLO LACERDA -
15/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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15/05/2025 15:15
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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15/05/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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05/05/2025 11:24
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: d127b6d) para Manifestação
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03/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAXWELL DE MELLO LACERDA em 02/05/2025
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22/04/2025 09:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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15/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 11:12
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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01/04/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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31/03/2025 12:00
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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27/03/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025
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17/03/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAXWELL DE MELLO LACERDA em 13/03/2025
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12/03/2025 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8aa09 proferido nos autos.
DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado, que manteve a sentença de id - a11052a, expeçam-se os alvarás cabíveis e, sem mais pendências, arquive-se definitivamente com sentença de extinção da obrigação pelo pagamento e com a comunicação à Instância Superior no processo principal (0100371-27.2022.5.01.0202) para adoção das medidas cabíveis.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAXWELL DE MELLO LACERDA -
26/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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26/02/2025 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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26/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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24/02/2025 14:04
Recebidos os autos para prosseguir
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17/05/2024 13:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2024 00:14
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2024
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22/04/2024 13:29
Juntada a petição de Contraminuta
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17/04/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2024
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17/04/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/04/2024
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16/04/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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16/04/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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16/04/2024 08:09
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOSPITAL MAHATMA GANDHI sem efeito suspensivo
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11/04/2024 17:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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11/04/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2024
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02/04/2024 00:11
Decorrido o prazo de MAXWELL DE MELLO LACERDA em 01/04/2024
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25/03/2024 12:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/03/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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14/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/03/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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12/03/2024 16:12
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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12/03/2024 16:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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05/03/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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24/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/02/2024
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23/02/2024 13:50
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 03:37
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 00:21
Decorrido o prazo de MAXWELL DE MELLO LACERDA em 16/02/2024
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16/02/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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16/02/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/02/2024 15:10
Juntada a petição de Embargos à Execução
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03/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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03/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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02/02/2024 10:48
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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02/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 00:57
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2024
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25/01/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2024
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24/01/2024 17:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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16/01/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 19/12/2023
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20/12/2023 00:11
Decorrido o prazo de MAXWELL DE MELLO LACERDA em 19/12/2023
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15/12/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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15/12/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 10:48
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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14/12/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/12/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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14/12/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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14/12/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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12/12/2023 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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06/12/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/12/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
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06/12/2023 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
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06/12/2023 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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30/11/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 09:23
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 09/11/2023
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10/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MAXWELL DE MELLO LACERDA em 09/11/2023
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28/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
-
28/10/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
26/10/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
-
26/10/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2023
-
13/10/2023 12:04
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2023 00:11
Decorrido o prazo de MAXWELL DE MELLO LACERDA em 11/10/2023
-
11/10/2023 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
11/10/2023 08:03
Iniciada a execução
-
10/10/2023 16:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/10/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
03/10/2023 10:28
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
-
03/10/2023 10:27
Homologada a liquidação
-
02/10/2023 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
02/10/2023 09:44
Encerrada a conclusão
-
02/10/2023 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
29/09/2023 16:26
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/09/2023 13:49
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
20/07/2023 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
23/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/05/2023
-
22/05/2023 16:36
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2023 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
14/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2023 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
10/05/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 28/04/2023
-
29/04/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/04/2023
-
31/03/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
31/03/2023 14:39
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
31/03/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/03/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MAXWELL DE MELLO LACERDA
-
30/03/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2023 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/02/2023 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2022 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2022
-
15/12/2022 00:06
Decorrido o prazo de HOSPITAL MAHATMA GANDHI em 14/12/2022
-
14/12/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Petição sobre cálculos)
-
11/11/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/11/2022 15:25
Expedido(a) intimação a(o) HOSPITAL MAHATMA GANDHI
-
11/11/2022 14:51
Iniciada a liquidação
-
18/10/2022 15:05
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/10/2022 09:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/10/2022 16:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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