TRT1 - 0100254-07.2025.5.01.0501
1ª instância - Nilopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 14:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/05/2025 14:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/05/2025 14:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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05/05/2025 11:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
05/05/2025 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/05/2025 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 13:45
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 13:45
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 12:29
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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29/04/2025 12:29
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINA PAIVA CLAUDIO
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29/04/2025 12:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 12:29
Audiência una realizada (29/04/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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29/04/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 18:27
Juntada a petição de Contestação
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03/04/2025 11:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NILÓPOLIS 0100254-07.2025.5.01.0501 : ACPC (MENOR) : ALEX RIBEIRO DE MELO *26.***.*79-26 DESTINATÁRIO(S): ANA CAROLINA PAIVA CLAUDIO Comparecer à audiência presencial no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT Nilópolis": 29/04/2025 10:20h 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis ESTRADA SENADOR SALGADO FILHO, 44, OLINDA, NILOPOLIS/RJ - CEP: 26510-111 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25031909203557000000223363876 Decisão Decisão 25031822151009700000223348669 Notificação Notificação 25031822213450800000223348890 Certidão de Distribuição Certidão 25031309321276200000222836366 ALEX TENTANDO COAGIR Documento Diverso 25031309300730900000222836132 TERCEIRO TENTANDO COAGIR Documento Diverso 25031309300714200000222836131 TERCEIRO TENTANDO COAGIR 3 Documento Diverso 25031309300697400000222836128 TERCEIRO TENTANDO COAGIR 2 Documento Diverso 25031309300680300000222836127 SABOR CARIOCA EMPRESA 2 Documento Diverso 25031309272250400000222835925 rg e cpf pai andre 2 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031309272232100000222835923 rg e cpf ana 2 Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 25031309272187200000222835922 CTPS PDF Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 25031309270908400000222835913 conversa alex 1 Documento Diverso 25031309270887800000222835912 Petição Inicial Petição Inicial 25031309093405800000222834234 Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NILOPOLIS/RJ, 02 de abril de 2025.
ALESSANDRO GOMES CAVALCANTI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - A.C.P.C. -
02/04/2025 11:02
Expedido(a) notificação a(o) ALEX RIBEIRO DE MELO *26.***.*79-26
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02/04/2025 11:02
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PAIVA CLAUDIO
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88aabbe proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência formulado por ANA CAROLINA PAIVA CLAUDIO em face de SABOR CARIOCA LTDA., visando ao imediato reconhecimento do vínculo empregatício e à anotação na CTPS, além do pagamento das verbas rescisórias correspondentes.
Nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (periculum in mora).
No caso dos autos, a parte autora alega que laborou para a reclamada sem a devida anotação em sua CTPS, além de não ter recebido os valores devidos a título de verbas rescisórias.
Todavia, a comprovação do vínculo empregatício exige dilação probatória, sendo necessária a produção de provas testemunhais e documentais, de modo que, em sede de cognição sumária, não se pode reconhecer, de plano, a existência da relação de emprego, eis que não há elementos suficientes para um juízo de certeza quanto à existência da relação de emprego .
Além disso, o pedido de pagamento das verbas rescisórias decorre do reconhecimento do vínculo empregatício, sendo inviável a concessão antecipada sem a devida comprovação nos autos.
Dessa forma, ausente a certeza inequívoca do direito alegado e considerando a necessidade de instrução probatória, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência, determinando o regular prosseguimento do feito para a instrução processual necessária.
Intimem-se.
NILOPOLIS/RJ, 19 de março de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.C.P.C. -
19/03/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINA PAIVA CLAUDIO
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19/03/2025 09:20
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANA CAROLINA PAIVA CLAUDIO
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18/03/2025 22:21
Expedido(a) notificação a(o) ALEX RIBEIRO DE MELO *26.***.*79-26
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18/03/2025 22:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FERNANDO REIS DE ABREU
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100254-07.2025.5.01.0501 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
13/03/2025 09:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 09:32
Audiência una designada (29/04/2025 10:20 VT Nilópolis - 1ª Vara do Trabalho de Nilópolis)
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13/03/2025 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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