TRT1 - 0101489-28.2024.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2025 15:18
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 14:54
Audiência de instrução realizada (26/08/2025 10:31 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2025 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
21/07/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 14:49
Audiência de instrução designada (26/08/2025 10:31 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/07/2025 14:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
16/07/2025 11:35
Audiência de instrução realizada (16/07/2025 10:01 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2025 21:18
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CAMILLA GERVASIO DE LACERDA em 01/07/2025
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23/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
20/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/06/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GERVASIO DE LACERDA
-
20/06/2025 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 14:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/06/2025 14:06
Audiência de instrução designada (16/07/2025 10:01 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2025 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/06/2025
-
12/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de CAMILLA GERVASIO DE LACERDA em 11/06/2025
-
21/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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06/05/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/04/2025 21:34
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GERVASIO DE LACERDA
-
24/04/2025 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 19:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 11/04/2025
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12/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de CAMILLA GERVASIO DE LACERDA em 11/04/2025
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03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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02/04/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GERVASIO DE LACERDA
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02/04/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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21/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de CAMILLA GERVASIO DE LACERDA em 20/03/2025
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19/03/2025 14:44
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 207eba1 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a reclamante a concessão de tutela inibitória a fim de que a reclamada se abstenha de reduzir sua carga horária de trabalho, alegando que a medida manifesta-se como retaliação em virtude do ajuizamento da presente reclamatória.
A tutela inibitória, nos moldes do art. 497, parágrafo único, do CPC, destina-se a evitar a ocorrência de ilícito, independentemente da ocorrência de dano, de modo a proteger o direito material cuja violação seja provável.
Assim, para concessão do requerimento inibitório, é desnecessário considerar se o ato ilícito já ocorreu, mas apenas atentar para eventual e futuro dano.
Ainda que a reversão ao cargo de origem constitua prerrogativa do empregador, inerente ao seu jus variandi, resta suficientemente comprovado, no caso concreto, que a iminente destituição da autora da função de confiança configura ato ilícito, por represália ao pleito autoral, cujos pedidos majoritariamente versam sobre a jornada de trabalho exercida.
A própria ré, no e-mail anexado ao Id. ee8b5b9, fez menção expressa à presente reclamação para embasar a alteração do contrato, a qual resultará em indiscutível prejuízo à empregada em razão da redução de carga horária e salarial dela decorrentes.
Defiro, portanto, a tutela inibitória, para que a reclamada abstenha-se de dispensar a reclamante da função de confiança, de modo que deverá ser mantida sua carga horária atual, assim como a gratificação da função correspondente.
Tudo sob pena de multa diária de R$1.000,00, limitada a R$400.000,00, em favor da parte autora. Intimem-se, sendo o réu para cumprimento em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
11/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
11/03/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GERVASIO DE LACERDA
-
11/03/2025 10:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CAMILLA GERVASIO DE LACERDA
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10/03/2025 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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26/02/2025 12:49
Encerrada a conclusão
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26/02/2025 07:22
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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25/02/2025 12:49
Juntada a petição de Réplica
-
24/02/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 10:10
Audiência una realizada (11/02/2025 09:31 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 09:52
Juntada a petição de Contestação
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03/02/2025 12:24
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAMILLA GERVASIO DE LACERDA em 17/12/2024
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14/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/12/2024
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09/12/2024 12:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CAMILLA GERVASIO DE LACERDA
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04/12/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/12/2024 08:52
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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04/12/2024 08:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/12/2024 08:50
Audiência una designada (11/02/2025 09:31 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 08:49
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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02/12/2024 08:20
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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02/12/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/12/2024 19:17
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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