TRT1 - 0100045-54.2021.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 39
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb50243 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do art. 916, do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o art. 916 do CPC acaba por reconhecer o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência sobre o parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com a incidência da multa do art. 509, § 2º, do CPC.
Ante o acima exposto, e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente à 30% do crédito do reclamante, outrossim por cumprida a determinação de #id:d89ed31, defiro o parcelamento, conforme determina o art. 916 do CPC.
Intime-se o réu para proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) reclamante em 6 parcelas iguais, devidamente atualizadas em Tr's, a cada 30 dias subsequentes, observados os juros de 1% ao mês, através de depósito na conta corrente indicada na manifestação de #id:9eaf757.
Defere-se, desde já, a expedição de alvará do depósito referente aos 30%, bem como dos honorários à advogada, observando-se a homologação dos cálculos.
Fica ciente o(a) reclamante de que deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória em 5 dias, sob pena de preclusão.
Integralmente satisfeito o crédito, aguarde-se por 5 dias, manifestação das partes.
Nada sendo requerido, julgo extinta a obrigação, determinando o arquivamento com baixa, devendo ser procedido o registro dos recolhimentos previdenciário, fiscal e custas.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, intime-se o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, em 10 dias, ficando ciente de que deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venha concluso para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de março de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDITORA GLOBO S/A -
30/06/2024 07:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/06/2024 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2023 11:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de VALERIA AFFONSO OSORIO em 16/11/2023
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17/11/2023 00:22
Decorrido o prazo de VALERIA AFFONSO OSORIO em 16/11/2023
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28/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2023
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28/10/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AFFONSO OSORIO
-
27/10/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AFFONSO OSORIO
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27/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/10/2023 14:37
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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20/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2023
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20/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2023 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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19/09/2023 13:54
Não admitido o Recurso de Revista de EDITORA GLOBO S/A
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18/09/2023 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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18/09/2023 12:44
Encerrada a conclusão
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30/06/2023 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 29/06/2023
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30/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de VALERIA AFFONSO OSORIO em 29/06/2023
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29/06/2023 17:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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16/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2023
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16/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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16/06/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/06/2023
-
16/06/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
15/06/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AFFONSO OSORIO
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23/05/2023 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60
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23/05/2023 13:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VALERIA AFFONSO OSORIO - CPF: *05.***.*78-68
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26/04/2023 15:24
Incluído em pauta o processo para 16/05/2023 11:00 Mesa ()
-
24/04/2023 14:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/12/2022 09:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
15/12/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 11:01
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AFFONSO OSORIO
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01/12/2022 10:15
Proferida decisão
-
30/11/2022 14:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
30/11/2022 13:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2022
-
25/11/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
24/11/2022 13:28
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AFFONSO OSORIO
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24/11/2022 11:41
Proferida decisão
-
24/11/2022 11:00
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
24/11/2022 11:00
Encerrada a conclusão
-
24/11/2022 08:21
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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21/11/2022 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
12/11/2022 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2022 16:28
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
11/11/2022 13:51
Proferida decisão
-
11/11/2022 10:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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11/11/2022 10:53
Encerrada a conclusão
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09/11/2022 06:20
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2022 10:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 04/11/2022
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05/11/2022 00:04
Decorrido o prazo de VALERIA AFFONSO OSORIO em 04/11/2022
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25/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
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25/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2022
-
25/10/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2022 16:48
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
-
24/10/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AFFONSO OSORIO
-
24/10/2022 12:25
Proferida decisão
-
20/10/2022 15:35
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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18/10/2022 22:47
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 22:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA GLOBO S/A em 06/10/2022
-
07/10/2022 00:06
Decorrido o prazo de VALERIA AFFONSO OSORIO em 06/10/2022
-
02/10/2022 22:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
24/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2022 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2022
-
24/09/2022 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA AFFONSO OSORIO
-
23/09/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA GLOBO S/A
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23/09/2022 11:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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21/09/2022 11:33
Conhecido o recurso de EDITORA GLOBO S/A - CNPJ: 04.***.***/0001-60 e não provido
-
21/09/2022 11:33
Conhecido o recurso de VALERIA AFFONSO OSORIO - CPF: *05.***.*78-68 e provido em parte
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03/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2022
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02/09/2022 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 14:34
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 11:00 EHRVA ()
-
29/08/2022 12:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/05/2022 11:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
-
04/05/2022 09:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2022
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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