TRT1 - 0100765-34.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 17:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 17:56
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VILLACA GORGULHO FERRETTI
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02/04/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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28/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRA VILLACA GORGULHO FERRETTI em 27/03/2025
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25/03/2025 15:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5fc3c5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, esta 50a.
Vara do Trabalho do Rio de Janeiro julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, condenando-se a reclamada ao pagamento das verbas deferidas acima, tudo nos termos da fundamentação supra que integra este dispositivo, observando-se os parâmetros traçados, as normas legais de cálculo, conforme restar apurado em liquidação. Autorizada dedução de valores pagos ou creditados sob mesmos títulos.
As parcelas devem ser corrigidas na forma determinada pelo STF, ou seja, IPCA-E na fase pré-processual (até o ajuizamento da ação) e Selic apenas na fase processual. Recolham-se, onde cabíveis, as contribuições previdenciárias nos termos da Lei 8.212/91 alterada pela Lei 8.620/93 e Provimento 02/93 da CGJT.
Em cumprimento ao artigo 832, § 3° da CLT (parágrafo acrescentado pela Lei no 10.035/2000), observe-se as parcelas de natureza salarial e indenizatória (artigo 28 da Lei no 8.212/91), já que não incidem encargos previdenciários nas parcelas de natureza indenizatória. Observe-se a retenção do IR, na forma da lei no momento em que o crédito estiver à disposição do reclamante, observando-se se ainda vigente a instrução normativa 1.127/11 da Receita Federal e a OJ 400 da SDI-I do TST. Custas de R$ 1.000,00 ………. pela Ré, calculadas sobre R$ 50.000,00…………, valor estimado da condenação. INTIMEM-SE AS PARTES. MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRA VILLACA GORGULHO FERRETTI -
12/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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12/03/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VILLACA GORGULHO FERRETTI
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12/03/2025 10:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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12/03/2025 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRA VILLACA GORGULHO FERRETTI
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14/02/2025 22:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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12/02/2025 13:30
Audiência de instrução por videoconferência realizada (12/02/2025 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/10/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 10/09/2024
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11/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de ALESSANDRA VILLACA GORGULHO FERRETTI em 10/09/2024
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10/09/2024 11:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (12/02/2025 11:30 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 11:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (10/09/2024 08:28 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/09/2024 15:55
Juntada a petição de Contestação
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09/09/2024 15:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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08/07/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRA VILLACA GORGULHO FERRETTI
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05/07/2024 21:23
Audiência inicial por videoconferência designada (10/09/2024 08:28 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/07/2024 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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