TRT1 - 0100467-90.2024.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:47
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 153)
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16/07/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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16/07/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/03/2025 12:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ MONTEIRO BASTOS em 21/03/2025
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21/03/2025 15:12
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100467-90.2024.5.01.0034 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA AGRAVANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB AGRAVADO: JORGE LUIZ MONTEIRO BASTOS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 06cf86e, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 19 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento, mas NEGAR PROVIMENTO à pretensão reformista agitada, mantendo o indeferimento de processamento ao Recurso Ordinário, por ausência de comprovação do depósito recursal e do recolhimento das custas processuais.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
VIVIANE ROCHA GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ MONTEIRO BASTOS
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07/03/2025 10:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/02/2025 13:35
Conhecido o recurso de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74 e não provido
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21/01/2025 12:58
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 SALA EM MESA - VIRTUAL ()
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23/12/2024 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2024 23:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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17/12/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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