TRT1 - 0100612-21.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/05/2025 11:32
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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15/05/2025 11:31
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 400,00)
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15/05/2025 09:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE LIMA DA SILVA
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02/05/2025 16:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. sem efeito suspensivo
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15/04/2025 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELAINE LIMA DA SILVA em 14/04/2025
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14/04/2025 12:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a28f78 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos de declaração opostos por Casa Bahia Comercial, para, sanando a omissão, esclarecer que por ocasião da liquidação de sentença poderá a reclamada anexar aos autos os contracheques do paradigma José Rodrigues dos Santos Júnior.
Custas inalteradas para os fins legais.
Publique-se.
Intime-se.
MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
31/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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31/03/2025 19:56
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE LIMA DA SILVA
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31/03/2025 19:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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27/03/2025 00:13
Decorrido o prazo de ELAINE LIMA DA SILVA em 26/03/2025
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21/03/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAISE LOPES SALIMEN
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21/03/2025 12:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a74332e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, NO MÉRITO, julgo PROCEDENTE a ação para reconhecer a equiparação salarial e condenar a reclamada Casa Bahia Comercial Ltda., a pagar à reclamante Elaine Lima da Silva, observados os fundamentos que passam a integrar o presente dispositivo, diferenças salariais por equiparação com o paradigma José Rodrigues dos Santos Júnior desde 01/10/2022, observados os reajustes da categoria, com reflexos em gratificações natalinas, férias com o terço constitucional, horas extras e FGTS, cujos valores serão apurados em liquidação de sentença, acrescidas de juros e correção monetária na forma da lei. Custas de R$400,00, calculadas sobre o valor provisório atribuído à condenação de R$20.000,00, pela reclamada que pagará, ainda, honorários de sucumbência ao procurador da parte autora, fixado em 15% sobre o valor bruto da condenação, a ser apurado em liquidação de sentença.
Defiro o benefício da gratuidade da justiça à parte reclamante.
Autorizo os descontos previdenciários e fiscais, na forma da fundamentação.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpra-se.
Nada mais. MAISE LOPES SALIMEN Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE LIMA DA SILVA -
12/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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12/03/2025 10:35
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE LIMA DA SILVA
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12/03/2025 10:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/03/2025 10:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ELAINE LIMA DA SILVA
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12/03/2025 10:34
Concedida a gratuidade da justiça a ELAINE LIMA DA SILVA
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24/01/2025 12:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAISE LOPES SALIMEN
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19/12/2024 18:11
Juntada a petição de Razões Finais
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17/12/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 13:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (13/12/2024 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 25/11/2024
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26/11/2024 00:33
Decorrido o prazo de ELAINE LIMA DA SILVA em 25/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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12/11/2024 20:56
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE LIMA DA SILVA
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12/11/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 19:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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12/11/2024 19:20
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (13/12/2024 10:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/11/2024 19:20
Audiência de instrução cancelada (15/07/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/09/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 13:19
Audiência de instrução designada (15/07/2025 13:00 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/08/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (19/08/2024 08:45 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/08/2024 17:14
Juntada a petição de Contestação
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15/08/2024 11:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 18/06/2024
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19/06/2024 00:21
Decorrido o prazo de ELAINE LIMA DA SILVA em 18/06/2024
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08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
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08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
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07/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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07/06/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE LIMA DA SILVA
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07/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 11:17
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/06/2024 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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06/06/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/05/2024 04:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 04:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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10/05/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE LIMA DA SILVA
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10/05/2024 08:37
Expedido(a) notificação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
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08/05/2024 14:24
Audiência inicial por videoconferência designada (19/08/2024 08:45 - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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