TRT1 - 0100293-42.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 22:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL COLONIA EST DE CURUPAITI em 12/08/2025
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24/07/2025 20:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/07/2025 08:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL COLONIA EST DE CURUPAITI
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15/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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15/07/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) LEA MARIA FELIZARDA
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04/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEA MARIA FELIZARDA sem efeito suspensivo
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04/07/2025 17:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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03/07/2025 20:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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03/07/2025 20:29
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 09:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL COLONIA EST DE CURUPAITI em 21/05/2025
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24/04/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL COLONIA EST DE CURUPAITI
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21/03/2025 08:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 475ceb1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por LÉA MARIA FELIZARDA em face de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA e SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL COLONIA EST DE CURUPAITI, decido: Declarar a REVELIA e CONFISSÃO FICTA da segunda RECLAMADA; REJEITAR a alegação de "factum principis" apresentada pela primeira RECLAMADA; JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) Declarar a nulidade do aviso prévio trabalhado e condenar a primeira RECLAMADA ao pagamento do aviso prévio indenizado de 36 dias; b) Determinar que a primeira RECLAMADA proceda à baixa na CTPS da reclamante, fazendo constar como data de afastamento 07/02/2024, já projetado o aviso prévio de 36 dias, sob pena de, em caso de descumprimento, a Secretaria da Vara providenciar a anotação, sem menção à decisão judicial; c) Condenar a primeira RECLAMADA ao pagamento das seguintes verbas: Saldo de salário de 01 dia (referente a Fev/2024);13º salário proporcional (2/12);Férias proporcionais + 1/3 (12/12);Salário de dezembro/2023;Salário de janeiro/2024;13º salário integral de 2023;Indenização correspondente ao vale-transporte não fornecido, no valor de R$ 19,20 por dia, a partir de janeiro/2024 até a data do último dia efetivamente trabalhado (01/02/2024);FGTS dos meses de novembro/2023, dezembro/2023, janeiro e fevereiro/2024;Multa de 40% sobre o saldo do FGTS (incluindo os depósitos devidos e não realizados);Multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT;Indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Determino, ainda, que o adicional de insalubridade (40%) seja considerado na base de cálculo das seguintes verbas deferidas nesta sentença: saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário (integral e proporcional), férias + 1/3 (proporcionais) e FGTS + 40%. d) Determinar que a primeira RECLAMADA forneça a guia e a chave de conectividade para saque do FGTS no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta dos valores; e) Deferir a expedição de ofício para a habilitação da reclamante no seguro-desemprego; f) Declarar a responsabilidade subsidiária da SEGUNDA RECLAMADA, SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL COLONIA EST DE CURUPAITI, pelos créditos deferidos nesta sentença; g) Conceder à reclamante os benefícios da justiça gratuita; h) Fixar honorários advocatícios de sucumbência em 10% (dez por cento) sobre o valor bruto da condenação, apurado na fase de liquidação da sentença, sem a dedução dos descontos fiscais e previdenciários, a serem pagos pela primeira RECLAMADA (e, subsidiariamente, pela segunda) ao advogado da reclamante. Após o trânsito em julgado, deverá a PRIMEIRA RECLAMADA dar baixa na CTPS da reclamante para fazer nela constar a data de afastamento de 08/03/2024, já projetado o aviso prévio de 36 dias, sob pena da Secretaria fazê-lo (art. 39, CLT).
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Os valores deferidos serão apurados em liquidação de sentença, nos termos da fundamentação, a qual integra este dispositivo para todos os fins legais, Custas pela 1ª RECLAMADA, no importe de R$760,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$38.000,00.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
17/03/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
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17/03/2025 22:57
Expedido(a) intimação a(o) LEA MARIA FELIZARDA
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17/03/2025 22:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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17/03/2025 22:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEA MARIA FELIZARDA
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17/03/2025 22:56
Concedida a gratuidade da justiça a LEA MARIA FELIZARDA
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30/10/2024 10:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/10/2024 16:23
Juntada a petição de Razões Finais
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30/09/2024 15:19
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/09/2024 13:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 10:30
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 10:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL COLONIA EST DE CURUPAITI em 11/07/2024
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19/06/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL COLONIA EST DE CURUPAITI
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29/05/2024 03:44
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 28/05/2024
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29/05/2024 03:44
Decorrido o prazo de LEA MARIA FELIZARDA em 28/05/2024
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21/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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21/05/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
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21/05/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
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19/05/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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19/05/2024 23:34
Expedido(a) intimação a(o) LEA MARIA FELIZARDA
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19/05/2024 23:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LEA MARIA FELIZARDA
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29/04/2024 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 15:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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01/04/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) LEA MARIA FELIZARDA
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01/04/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE AMIGOS DO HOSPITAL COLONIA EST DE CURUPAITI
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01/04/2024 15:55
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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22/03/2024 13:43
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (30/09/2024 13:40 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2024 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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