TRT1 - 0100226-13.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 14:22
Arquivados os autos definitivamente
-
20/08/2025 14:16
Expedido(a) alvará a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:18
Decorrido o prazo de DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA em 18/08/2025
-
04/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
02/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA
-
02/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
02/08/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
01/08/2025 10:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
-
01/08/2025 10:19
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA em 31/07/2025
-
09/07/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/07/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
08/07/2025 08:47
Expedido(a) alvará a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA em 02/07/2025
-
07/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
06/06/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA
-
05/06/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
05/06/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA em 04/06/2025
-
27/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
26/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA
-
26/05/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
26/05/2025 16:03
Homologada a liquidação
-
26/05/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
-
14/05/2025 16:56
Juntada a petição de Impugnação
-
07/05/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
06/05/2025 21:40
Expedido(a) intimação a(o) ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA
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06/05/2025 21:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
06/05/2025 15:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
06/05/2025 15:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
-
06/05/2025 13:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
02/05/2025 10:32
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
01/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA em 30/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
-
10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dbca4d proferido nos autos.
Vistos, etc.
A contadoria é órgão auxiliar do juízo e não das partes, devendo, portanto, a parte interessada no cálculo, elaborá-lo no sistema PJe-Calc, e juntar no processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Caso sejam apresentados os cálculos, remetam-se os autos à contadoria para apreciação.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA -
09/04/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
09/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA em 07/04/2025
-
07/04/2025 14:28
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02aa6ac proferido nos autos.
Vistos, etc. Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA -
24/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA
-
24/03/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
24/03/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
21/03/2025 15:29
Iniciada a liquidação
-
21/03/2025 15:29
Transitado em julgado em 20/03/2025
-
21/03/2025 08:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/11/2024 13:49
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/11/2024 13:29
Comprovado o depósito recursal (R$ 600,00)
-
22/11/2024 13:28
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 12,00)
-
21/11/2024 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
30/10/2024 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA sem efeito suspensivo
-
30/10/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
30/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA em 29/10/2024
-
29/10/2024 18:08
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA
-
15/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
15/10/2024 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 12,00
-
15/10/2024 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
15/10/2024 14:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
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19/09/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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16/09/2024 18:15
Juntada a petição de Razões Finais
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16/09/2024 08:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 12:05
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (03/09/2024 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/09/2024 16:03
Juntada a petição de Contestação
-
17/04/2024 15:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/03/2024 19:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/03/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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11/03/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
11/03/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) DENIZE CRISTINA VAZ DE TOLEDO SILVA
-
11/03/2024 13:57
Expedido(a) notificação a(o) ELITE CLEANING SOLUTIONS LTDA
-
11/03/2024 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (03/09/2024 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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