TRT1 - 0100287-15.2025.5.01.0301
1ª instância - Petropolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 28/05/2025
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29/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de PALOMA GOMES LORANG em 28/05/2025
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16/05/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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16/05/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5764b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO PJe RELATÓRIO Após o pagamento, fizeram os autos conclusos para extinção da execução. É o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO Diante do pagamento, declaro extinta a execução por satisfeita a obrigação, na forma do inciso II do artigo 924 do CPC.
DISPOSITIVO Pelo exposto, com fulcro no inciso II do artigo 924 do CPC, DECLARO EXTINTA a EXECUÇÃO por satisfeita a obrigação.
INTIMEM-SE.
Transcorrido in albis o prazo, CERTIFIQUE-SE.
EXCLUA(M)-SE do BNDT (SAPWEB, se for o caso) e do SERASAJUD o(s) Executado(s), se for o caso, CERTIFICANDO-SE nos autos.
Por decorrência, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA GOMES LORANG -
14/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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14/05/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA GOMES LORANG
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14/05/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/05/2025 13:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/05/2025 13:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/05/2025 13:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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14/05/2025 13:19
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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14/05/2025 13:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de PALOMA GOMES LORANG em 02/05/2025
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25/04/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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15/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA GOMES LORANG
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15/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI
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14/04/2025 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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14/04/2025 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 10/04/2025
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09/04/2025 12:07
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 03/04/2025
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04/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de PALOMA GOMES LORANG em 03/04/2025
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27/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de PALOMA GOMES LORANG em 26/03/2025
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25/03/2025 15:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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25/03/2025 15:40
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bc1564 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO a TRANSAÇÃO, RESOLVENDO o MÉRITO, nos termos da petição Id. fdc3697, com fundamento na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Principal de R$4.000,00, em única parcela a serem paga em até dez dias úteis contados da ciência da homologação do presente acordo, mediante depósito na conta indicada no Id.fdc3697, nos termos da referida petição.
A parte autora deverá informar e COMPROVAR (por meio de anexação de extrato bancário, ou outro meio hábil) eventual descumprimento do acordo no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data acordada para o pagamento da respectiva parcela, valendo seu silêncio como quitação.
No caso de descumprimento, a parte autora DEVERÁ discriminar especificamente o valor devido acrescido da multa prevista nesta homologação de acordo.
Fixo multa de 50% (cinquenta por cento), por ser o mínimo admitido pelo Juízo, no caso de inadimplemento, calculada sobre o saldo devedor remanescente e com vencimento automático das demais parcelas, inclusive, se cabível, sobre os valores decorrentes da obrigação de fazer.
Custas de R$80,00, sobre o valor do acordo, pela parte autora, das quais fica isenta, em virtude da concessão de gratuidade de Justiça requerida, por atendidos os pressupostos legais.
Diante da natureza indenizatória das verbas, não há que se falar em recolhimento previdenciário.
RETIRE-SE da PAUTA designada.
A) INTIMEM-SE.
B) Logo após, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo até o cumprimento do acordo.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”.
C) Após o cumprimento do acordo, se o processo estiver na fase de execução, PROCEDA-SE à EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO; se o processo estiver nas fases de conhecimento ou liquidação, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE.
D) Comprovado o descumprimento do acordo, desde já requerendo a parte credora a execução imediata, proceda-se ao AJUSTE da FASE PROCESSUAL, promovendo os atos executórios por meio dos Sistemas SISBAJUD e RENAJUD (restrição de circulação), bem como à inclusão da Executada no BNDT, tendo em vista que ela já terá ciência da presente determinação e do inadimplemento do presente acordo, tudo com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional.
E) Havendo restrição de veículo no RENAJUD, VOLTEM CONCLUSOS para decisão de penhora.
F) Sendo infrutíferas as consultas ao SISBAJUD e ao RENAJUD, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
G) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SENDAS DISTRIBUIDORA S/A -
20/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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20/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) PALOMA GOMES LORANG
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20/03/2025 16:04
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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20/03/2025 14:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (03/06/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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20/03/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/03/2025 14:13
Encerrada a conclusão
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19/03/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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19/03/2025 14:31
Juntada a petição de Acordo
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18/03/2025 14:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100287-15.2025.5.01.0301 : PALOMA GOMES LORANG : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A DESTINATÁRIO(S): PALOMA GOMES LORANG Ficam os advogados notificados para tomar ciência da decisão id. 07f1c84 e da designação da audiência, conforme abaixo, devendo dar ciência aos respectivos constituintes.
AUDIÊNCIA: Inicial por videoconferência - Sala "1a.
VT/PETRÓPOLIS": dia 03/06/2025 às 09:00 horas.
Sala Virtual (Plataforma ZOOM) LINK: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01.pet?pwd=YkkrQkY4R1NlMzFTU2dsMmFZZUNtQT09 - ID: 963 061 0640 SENHA: 470862.
A) A audiência será apenas INICIAL (NÃO será produzida PROVA ORAL) e na modalidade TELEPRESENCIAL.
Não dispondo o participante de recursos tecnológicos para acesso estável à sala virtual, deverá se apresentar na sala física de audiências desta 1ª VT/Petrópolis (rua Professor Plínio Leite, sem número, Vila Macedo, Centro, Petrópolis/RJ, CEP 25.620-200.
Referência: próximo ao número 44, atrás do Supermercado Multimix).
B) O não comparecimento da parte Autora à audiência importará no arquivamento da ação, e da parte Ré em sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
C) As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo o(a) trabalhador(a) de sua CTPS.
Sendo pessoa jurídica, deverá a parte anexar a respectiva carta de preposto e atos constitutivos.
D) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados cadastrados no PJe.
E) A parte Ré deverá apresentar a defesa e documentos até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios.
F) A prova documental deverá ser produzida previamente na forma dos art. 787 e 845 da CLT e art. 396, 400 e 434 do CPC.
G) Fica preservada a possibilidade de as partes requererem a conciliação a qualquer tempo.
PETROPOLIS/RJ, 17 de março de 2025.
LILIAN DE LACERDA FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PALOMA GOMES LORANG -
17/03/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/03/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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17/03/2025 09:54
Expedido(a) notificação a(o) PALOMA GOMES LORANG
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100287-15.2025.5.01.0301 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
16/03/2025 14:40
Audiência inicial por videoconferência designada (03/06/2025 09:00 1a. VT/PETRÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
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14/03/2025 19:01
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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13/03/2025 22:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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13/03/2025 18:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 18:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 18:49
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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