TRT1 - 0100423-48.2025.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/09/2025 20:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 16/09/2025
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17/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de MAURICIO DA SILVA DE OLIVEIRA em 16/09/2025
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03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
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03/09/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9065556 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO - PJe JT Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do RECURSO ORDINÁRIO/ADESIVO interposto pelo(a) 1º Ré em 29/08/2025, ID nº 9328cbb, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 20/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID nº 478c258. Depósito recursal e custas ID nº 239c38f ( APÓLICE) E 0821291, corretamente recolhidas. À conclusão.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025 VANUZA VIEIRA Assessor DECISÃO PJe JT Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão acima, recebo o(s) recurso(s) interposto(s).
Intimem-se as partes, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens de estilo.
MACAE/RJ, 02 de setembro de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTOPISTA FLUMINENSE S/A -
02/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
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02/09/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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02/09/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAO FRANCISCO RESGATE LTDA sem efeito suspensivo
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02/09/2025 14:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 01/09/2025
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02/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAURICIO DA SILVA DE OLIVEIRA em 01/09/2025
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29/08/2025 15:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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20/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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20/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5340e0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Pelo exposto, REJEITO as preliminares suscitadas e o pedido de prescrição, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos constantes da reclamação trabalhista ajuizada por MAURICIO DA SILVA DE OLIVEIRA para condenar a reclamada E&P INFRAESTRUTURA S.A. (SÃO FRANCISCO RESGATE LTDA) e, subsidiariamente, a reclamada AUTOPISTA FLUMINENSE S/A ao pagamento das seguintes parcelas: a) pagamento de adicional salarial de 30%, com reflexos das diferenças salariais em 13º salário, férias mais 1/3, adicional noturno e FGTS mais 40%; b) honorários advocatícios de sucumbência ao patrono do reclamante, no importe de 5% do valor da condenação.
Concedido o benefício da Justiça Gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios pelo reclamante, em favor do patrono do reclamado, no importe de 5% do valor dos pedidos em que houve desistência, sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do artigo 791-A, §4º, da CLT e decisão vinculante do STF na ADI nº 5766.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais na forma da fundamentação.
Tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelos Reclamados no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes, por seus patronos, via DEJN.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAURICIO DA SILVA DE OLIVEIRA -
18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
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18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
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18/08/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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18/08/2025 08:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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18/08/2025 08:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MAURICIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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18/08/2025 08:50
Concedida a gratuidade da justiça a MAURICIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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07/07/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 08:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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25/06/2025 08:52
Juntada a petição de Razões Finais
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18/06/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2025 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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10/06/2025 16:50
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (10/06/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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09/06/2025 12:19
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 12:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/05/2025 12:58
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de AUTOPISTA FLUMINENSE S/A em 28/04/2025
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29/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SAO FRANCISCO RESGATE LTDA em 28/04/2025
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09/04/2025 00:21
Decorrido o prazo de MAURICIO DA SILVA DE OLIVEIRA em 08/04/2025
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04/04/2025 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/03/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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30/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) AUTOPISTA FLUMINENSE S/A
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30/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) SAO FRANCISCO RESGATE LTDA
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30/03/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MAURICIO DA SILVA DE OLIVEIRA
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19/03/2025 14:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (10/06/2025 12:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/03/2025 18:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100423-48.2025.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
14/03/2025 09:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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13/03/2025 18:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 18:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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