TRT1 - 0101327-58.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:55
Arquivados os autos definitivamente
-
11/06/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA FIDELIS em 09/06/2025
-
27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 30e2af4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA -
26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
26/05/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA FIDELIS
-
26/05/2025 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
26/05/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
20/05/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
-
13/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101327-58.2024.5.01.0045 : ANDERSON DA SILVA FIDELIS : DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): ANDERSON DA SILVA FIDELIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para o exercício da faculdade prevista no artigo 884, caput e parágrafo 3º da CLT, com as determinações de estilo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DA SILVA FIDELIS -
12/05/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
12/05/2025 07:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA FIDELIS
-
28/04/2025 23:11
Homologada a liquidação
-
28/04/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
28/04/2025 10:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/04/2025 10:46
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por descumprimento do acordo ou transação
-
25/04/2025 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 27/03/2025
-
19/03/2025 12:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/03/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101327-58.2024.5.01.0045 : ANDERSON DA SILVA FIDELIS : DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA DESTINATÁRIO(S): DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho de ID 77c0770.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LUCAS CASTRO DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA -
17/03/2025 07:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/03/2025 07:04
Iniciada a liquidação
-
17/03/2025 07:04
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
16/03/2025 21:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
14/03/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 12:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
13/03/2025 12:28
Concedida a gratuidade da justiça a ANDERSON DA SILVA FIDELIS
-
13/03/2025 12:28
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/03/2025 12:28
Audiência inicial (rito sumaríssimo) realizada (12/03/2025 08:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/03/2025 15:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
11/03/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 15:48
Juntada a petição de Contestação
-
23/01/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
23/01/2025 18:31
Juntada a petição de Manifestação
-
15/01/2025 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VERANO RESIDENCE PARK em 18/12/2024
-
20/12/2024 00:46
Decorrido o prazo de DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA em 18/12/2024
-
10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON DA SILVA FIDELIS em 09/12/2024
-
11/11/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VERANO RESIDENCE PARK
-
08/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DELTA RIO SERVICOS E TERCEIRIZACOES LTDA
-
08/11/2024 16:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON DA SILVA FIDELIS
-
08/11/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
-
08/11/2024 10:35
Audiência inicial (rito sumaríssimo) designada (12/03/2025 08:20 Cláudia Pisco "padrão" - 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2024 09:52
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 09:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100582-26.2020.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Geraldo Nessar Seilhe Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/07/2020 12:15
Processo nº 0100582-26.2020.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/07/2025 12:32
Processo nº 0100273-38.2022.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Felipe Ramos Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2022 12:43
Processo nº 0100795-69.2024.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Dias Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/05/2025 09:30
Processo nº 0102299-32.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Sousa dos Santos Neto
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/03/2025 15:28