TRT1 - 0101389-52.2016.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d77a44d proferido nos autos. Intimem-se as partes para ciência do teor da manifestação da Contadoria, sendo o executado JOÃO BOSCO OLIVER DE FARIA para comprovar o recolhimento do valor devido à título de contribuição previdenciária, sob pena de execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 51571f8 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o que consta da manifestação do autor de id 87bda45, venha a reclamada com o pagamento do valor devido, com a antecipação das parcelas e acréscimo da multa, conforme previsto no termo de acordo.
Ressalta-se que os acordos devem ser cumpridos, conforme homologados em todos os seus termos, tanto as datas de pagamento, quanto à multa pelo inadimplemento.
Não cabe aqui a alegação de que um pequeno atraso não configura inadimplemento, tendo em vista que, a partir do momento que a parcela não é paga no dia previsto no termo de acordo, fica a dúvida ao reclamante se é um atraso ou descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência.
Não efetuado o pagamento no prazo de 5 dias, inicie-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a52abf9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a recusa do autor à inclusão em pauta para nova tentativa de conciliação, intime-se a reclamada ao cumprimento do despacho de id 49a231b.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49a231b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o que consta da manifestação do autor de id 24fc681, venha a reclamada com o pagamento do valor devido, com a antecipação das parcelas e acréscimo da multa, conforme previsto no termo de acordo.
Ressalta-se que os acordos devem ser cumpridos, conforme homologados em todos os seus termos, tanto as datas de pagamento, quanto à multa pelo inadimplemento.
Não cabe aqui a alegação de que um dia de atraso não configura inadimplemento, tendo em vista que, a partir do momento que a parcela não é paga no dia previsto no termo de acordo, fica a dúvida ao reclamante se é um atraso ou descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência.
Não efetuado o pagamento no prazo de 5 dias, inicie-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d80b4e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro a dilação por 5 dias.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1abd683 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o autor a se manifestar sobre a proposta de acordo da reclamada de ID 6ece3f8.
Em caso de concordância, as partes deverão apresentar termo de acordo assinado, devendo ser observado: O autor deverá informar conta de sua titularidade para pagamento das parcelas do acordo, ficando autorizado o pagamento dos honorários advocatícios no percentual contratado na conta do patrono a cada parcela.
Ficam as partes informadas, desde já, que a multa mínima que o Juízo aplica para os casos de atraso da parcela ou inadimplência do acordo é de 50%.
As partes deverão discriminar as parcelas pagas.
Prazo de 10 dias.
Não havendo acordo, venham conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA - EURICO DOS SANTOS VELOSO -
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df08c7d proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o que consta do acórdão, citem-se os réus de id d43e0db ao pagamento do valor devido, com a respectiva atualização do período, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO BOSCO OLIVER DE FARIA - EURICO DOS SANTOS VELOSO -
07/03/2025 17:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/02/2025 23:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/12/2023 15:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 07/12/2023
-
28/11/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 27/11/2023
-
16/11/2023 11:11
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
10/11/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/11/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ANTUNES PESENTI RANGEL
-
10/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 09/10/2023
-
09/10/2023 12:12
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: e1c21ec) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
05/10/2023 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
25/09/2023 17:17
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
02/06/2023 11:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
02/06/2023 11:21
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2f2981c) para Recurso de Revista
-
01/06/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 31/05/2023
-
20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 19/05/2023
-
20/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MONIQUE ANTUNES PESENTI RANGEL em 19/05/2023
-
17/05/2023 15:39
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/05/2023
-
09/05/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
08/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
08/05/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE ANTUNES PESENTI RANGEL
-
05/05/2023 15:39
Conhecido o recurso de MONIQUE ANTUNES PESENTI RANGEL - CPF: *24.***.*82-02 e provido
-
12/04/2023 10:15
Incluído em pauta o processo para 02/05/2023 10:00 Sala 1 Juíz Marcel 02-05-2023 ()
-
24/03/2023 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/03/2023 17:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
14/12/2022 13:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
23/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2022
-
22/11/2022 13:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 13:34
Incluído em pauta o processo para 05/12/2022 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 05-12-2022 ()
-
28/10/2022 21:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/10/2022 16:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
26/07/2022 09:55
Distribuído por dependência
-
18/11/2021 00:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/11/2021 22:07
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/12/2019 10:29
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/10/2019 03:25
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 08/10/2019
-
09/10/2019 03:25
Decorrido o prazo de MONIQUE ANTUNES PESENTI RANGEL em 08/10/2019
-
08/10/2019 09:41
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
08/10/2019 09:28
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
07/10/2019 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
26/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
-
26/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
-
26/09/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2019 13:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões e Contraminuta ao RR e AIRR)
-
22/08/2019 21:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2019 16:31
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
-
30/05/2019 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/05/2019 23:59:59
-
20/05/2019 11:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR ERJ)
-
18/05/2019 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/05/2019 23:59:59
-
07/05/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/05/2019
-
07/05/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2019 14:36
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
06/05/2019 14:36
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
06/05/2019 11:34
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
13/03/2019 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de prosseguimento)
-
04/12/2018 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67
-
04/12/2018 14:19
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
-
03/12/2018 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
31/10/2018 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2018 23:59:59
-
31/10/2018 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de MONIQUE ANTUNES PESENTI RANGEL em 18/10/2018 23:59:59
-
19/10/2018 00:09
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 18/10/2018 23:59:59
-
17/10/2018 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2018 08:51
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
05/10/2018 00:13
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/10/2018
-
05/10/2018 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2018 13:33
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
04/10/2018 13:33
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
20/09/2018 16:06
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
20/09/2018 16:06
Conhecido em parte o recurso de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 e não provido
-
01/09/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/09/2018
-
30/08/2018 17:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2018 17:34
Incluído o processo em pauta (18/09/2018, 09:30:00, Sala Des. Mario Sérgio 18-09-18)
-
01/08/2018 15:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/01/2018 17:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
24/01/2018 17:46
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de MONIQUE ANTUNES PESENTI RANGEL em 21/07/2017 23:59:59
-
22/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/07/2017 23:59:59
-
19/07/2017 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/07/2017 23:59:59
-
13/07/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 13/07/2017
-
13/07/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2017 00:08
Publicado(a) o(a) Decisão Monocrática em 13/07/2017
-
13/07/2017 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Decisão Monocrática no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2017 13:25
Expedido(a) Intimação a(o) autor
-
29/06/2017 12:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
28/06/2017 20:47
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
28/06/2017 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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