TRT1 - 0101520-61.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 20/08/2025
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19/08/2025 18:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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05/08/2025 10:53
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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05/08/2025 10:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA sem efeito suspensivo
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03/08/2025 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 14:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 26/06/2025
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27/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 26/06/2025
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13/06/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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13/06/2025 15:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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09/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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09/06/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA
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09/06/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SAPORE S.A. sem efeito suspensivo
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09/06/2025 10:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. sem efeito suspensivo
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27/05/2025 17:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA em 26/05/2025
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23/05/2025 19:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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12/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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12/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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12/05/2025 21:43
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA
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12/05/2025 21:42
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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15/04/2025 15:35
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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12/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de SAPORE S.A. em 11/04/2025
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10/04/2025 09:15
Alterado o tipo de petição de Contrarrazões (ID: 3c54b8e) para Manifestação
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09/04/2025 17:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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02/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA
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02/04/2025 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 21:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA em 27/03/2025
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27/03/2025 09:54
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 12:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8b4595e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido REJEITAR a preliminar de Ilegitimidade Passiva e, no mérito, ACOLHER PARCIALMENTE as pretensões formuladas por VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA, para condenar WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. e, subsidiariamente, SAPORE S.A., nas seguintes obrigações a serem adimplidas em 08 dias, conforme fundamentação que integra esse dispositivo: - pagamento da multa do art. 477 da CLT, com base no valor da última remuneração. - pagamento das diferenças salariais quando não observado o piso salarial previsto na norma coletiva juntada aos autos, em parcelas vencidas e vincendas e seus reflexos em férias acrescidas de 1/3, trezenos, aviso prévio, FGTS e multa de 40%. - pagamento de vale compras, no valor de R$265,20 mensais, conforme previsto na cláusula décima quinta da Convenção Coletiva de Trabalho de ID. 4db6b64. - pagamento das horas que ultrapassem a 12ª diária, com reflexos em férias +1/3, 13º salário, FGTS + 40% e aviso-prévio, ao longo de todo período contratual. - pagamento do intervalo intrajornada suprimido (40 minutos), ao longo de todo período contratual, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho, sem repercussão nas demais verbas do contrato, em razão de sua natureza indenizatória, nos termos da Lei nº 13.467/17, que alterou o parágrafo 4º do art. 71 da CLT.
Por habitual e ante a natureza salarial (exceto em relação ao intervalo intrajornada), defiro os reflexos no RSR (Súmula no 172 do C.TST), observando o disposto na OJ no 394 da SDI-1. - devolução dos valores descontados a título de contribuição assistencial, condenando a reclamada ao respectivo pagamento, conforme se apurar à luz dos contracheques e demonstrativos de pagamento. - pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no montante de 10% (dez por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da sentença.
Juros, correção monetária, contribuições fiscais e previdenciárias nos termos da fundamentação.
A liquidação será feita por cálculos e deverá observar os parâmetros da fundamentação e os limites do pedido.
Autorizo a dedução das eventuais horas extras comprovadamente pagas no período da presente condenação.
Os demais pedidos foram julgados improcedentes.
Custas de R$ 200,00, pelas rés, calculadas sobre R$ 10.000,00, valor arbitrado para este efeito.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. ANELISA MARCOS DE MEDEIROS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA -
13/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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13/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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13/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA
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13/03/2025 10:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/03/2025 10:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA
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12/03/2025 12:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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26/02/2025 19:45
Juntada a petição de Razões Finais
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21/02/2025 20:19
Juntada a petição de Impugnação
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21/02/2025 18:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 12:50
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (20/02/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/02/2025 22:40
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 08:38
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 12:21
Decorrido o prazo de VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA em 03/02/2025
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26/01/2025 21:54
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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26/01/2025 18:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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24/01/2025 15:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) SAPORE S.A.
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20/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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20/12/2024 09:31
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA
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20/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE MENEZES DA SILVA PEREIRA
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19/12/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:46
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 08:50 03VTNIT SALA 1 - 3ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/12/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/12/2024 18:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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