TRT1 - 0100560-47.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DANIELA HALINE BANNAK
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28/07/2025 16:36
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 14:52
Juntada a petição de Razões Finais
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28/07/2025 14:51
Juntada a petição de Réplica
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21/07/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 14:23
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/07/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de COURRIER LOG TOP LOGISTICA LTDA em 26/03/2025
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20/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) edital em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100560-47.2024.5.01.0036 : MAURICIO PEDROSA PEREIRA : COURRIER LOG TOP LOGISTICA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) AMANDA DINIZ SILVEIRA da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente edital DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COURRIER LOG TOP LOGISTICA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, da presente ação e para comparecer à audiência que se realizará no dia: 16/07/2025 10:50 horas, na 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à AVENIDA GOMES FREIRE, 471, 5 ANDAR, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014. 1-Os autos podem ser consultados pela internet, na página ttp://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: (24052710301695500000201296236), bem como pelo sistema PJe e pela consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 2 - Os patronos das rés poderão se habilitar, a QUALQUER TEMPO e AUTOMATICAMENTE (sem intervenção dos serventuários da Justiça), observada a versão atual do PJE.
A defesa é em formato eletrônico - Lei 11.419/2006 c/c Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região.
A PJ de direito privado deve informar o CNPJ e CEI, juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico - art. 41, "b" do Provimento da CGJT. 3 - O réu deverá protocolar, com a defesa, os controles de frequência, recibos de pagamento, ficha financeira e de registro (no caso de pedidos equiparatórios), bem como PPRA, PCMSO e LTCAT/PGR (em caso de pedido de adicional de periculosidade ou insalubridade) - art. 396 c/c art.400 do CPC. 4 - As partes devem comparecer acompanhadas por advogado e portando documentos de identificação.
A ausência do autor importará no arquivamento e a do réu em revelia e confissão - art. 844 CLT.
As partes ficam cientes de que em caso de adiamento, na audiência a ser designada, ainda que em data diversa da original, deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, salvo se expressamente dispensadas. 5 - As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação sob pena de perda da prova. Caso não possam garantir o comparecimento espontâneo das testemunhas e pretendam que elas sejam intimadas, as partes deverão fazer o requerimento no prazo preclusivo até 30 dias corridos antes da audiência designada, oferecendo o rol com endereços residenciais completos (INCLUSIVE CEP) e CPF.
Ficam as partes cientes, desde já, que deverão acompanhar devolução do mandado para intimação das testemunhas, com eventual certidão negativa do oficial de justiça, hipótese em que deverão requerer o que for entenderem necessário (adiamento, indicação de novo endereço, troca de testemunha, etc.), no prazo de até 5 dias antes da audiência, sob pena de preclusão, assumindo que as trarão espontaneamente, sob pena de perda da prova. 6 - Se V.S.ª não possuir equipamento para conversão ou escaneamento de documentos em formato PDF, deverá comparecer à OAB no mínimo uma hora antes da audiência para proceder à adequação dos documentos. 7 - O advogado deverá possuir e trazer o seu certificado digital, assim como deverá estar cadastrado no sistema Pje-JT. 8 - SIGILO DE PEÇA PROCESSUAL E DOCUMENTOS: Considerando o numero de peças processuais e documentos distribuídos contendo sigilo de forma desnecessária, o que tem causado enormes transtornos na dinâmica de desenvolvimento dos processos, dou ciência aos interessados que, a aposição de sigilo em petições e documentos não se constitui em um direito porque viola o princípio da publicidade e a transparência do processo eletrônico, a exceção das seguintes hipóteses: CONTESTAÇÃO: uma vez que, na forma estabelecida no art. 847 da CLT, a parte autora só tem conhecimento da tese da defesa após a frustração da tentativa de conciliação; DOCUMENTOS QUE FOREM PROTEGIDOS POR SIGILO PREVISTO EM LEI (documentos fiscais, bancários, etc.); Tramite o processo em segredo de justiça, nos casos legais e em situação previamente autorizada em juízo e após o deferimento desta condição; Petição ou documento suscetível de violar a intimidade das partes, causídicos ou terceiros.
Não ocorrendo qualquer das hipóteses mencionadas, a aposição indevida de sigilo será ato tido por ineficaz/inexistente, sem prejuízo no enquadramento da parte nos arts. 79, 80, 81 e 142 do CPC. ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
JESSICA MENEZES MARTINS CARDOSO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - COURRIER LOG TOP LOGISTICA LTDA -
17/03/2025 14:38
Expedido(a) edital a(o) COURRIER LOG TOP LOGISTICA LTDA
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17/03/2025 14:33
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/07/2025 10:50 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 13:30
Audiência inicial por videoconferência realizada (17/03/2025 09:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2025 17:19
Juntada a petição de Contestação
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28/02/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/02/2025 05:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/01/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 18:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/12/2024 14:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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06/12/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/12/2024 14:51
Expedido(a) mandado a(o) MARILZA MORAES CINTAS HENRIQUES
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05/12/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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05/12/2024 08:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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22/11/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/11/2024 12:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COURRIER LOG TOP LOGISTICA LTDA
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18/11/2024 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/11/2024 12:46
Audiência inicial por videoconferência designada (17/03/2025 09:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 12:46
Audiência de instrução cancelada (17/03/2025 09:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 11:58
Audiência de instrução designada (17/03/2025 09:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 11:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 08:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/10/2024 11:54
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) COURRIER LOG TOP LOGISTICA LTDA
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03/10/2024 11:50
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 08:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 11:43
Audiência inicial por videoconferência realizada (02/10/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/09/2024 21:35
Juntada a petição de Contestação
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25/09/2024 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/06/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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29/05/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO PEDROSA PEREIRA
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29/05/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) MAURICIO PEDROSA PEREIRA
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29/05/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) COURRIER LOG TOP LOGISTICA LTDA
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29/05/2024 13:52
Audiência inicial por videoconferência designada (02/10/2024 10:10 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2024 10:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/05/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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