TRT1 - 0101318-97.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 28/08/2025
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28/08/2025 08:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 18:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 18:13
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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19/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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19/08/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR BAPTISTA
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19/08/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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18/06/2025 11:49
Iniciada a execução
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 16/06/2025
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03/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de ALMIR BAPTISTA em 02/06/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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22/05/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR BAPTISTA
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22/05/2025 15:08
Homologada a liquidação
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22/05/2025 14:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 21/05/2025
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ALMIR BAPTISTA em 21/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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07/05/2025 19:24
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR BAPTISTA
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01/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 30/04/2025
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29/04/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 241fdac proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as Partes para que apresentem seus cálculos de liquidação atualizados, na forma do art. 879, §1º-B, da CLT, no prazo de 10 dias.
Preferencialmente o cálculo deverá ser elaborado no sistema PJeCalc, que é gratuito e está disponível para download no sítio https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao.
O envio deverá conter o formato PDF e o arquivo PJC, que é obtido mediante a exportação do cálculo no programa PJeCalc. Para anexar os arquivos em formato PDF e PJC, é necessário anexar o arquivo PDF com a planilha de cálculo e selecionar o tipo de documento “planilha de cálculo”.
Com isso, o sistema habilita o campo “escolher arquivo”, opção que deve ser utilizada pelo usuário para anexar o arquivo PJC.
O procedimento de anexação do arquivo PJC é de interesse das partes, já que viabiliza que a própria Contadoria do Juízo retifique o cálculo no que for necessário, economizando recursos financeiros das partes e tempo no processo.
Destaco que, quanto ao índice de correção, deve prevalecer o estabelecido na coisa julgada caso tenha fixado expressamente o índice de correção monetária de forma concomitante com os juros de mora.
Caso contrário, diante da decisão proferida pelo STF nos autos da Ação Declaratória de Constitucionalidade 58 em 18/12/2020, as Partes deverão observar a aplicação do IPCA-e até a data do ajuizamento e, após tal data, o índice SELIC, que já contempla correção monetária e juros de mora e não se cumula com qualquer outro parâmetro. 2.
Decorrido o prazo de 10 dias para apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria para verificação. 3.
Após a análise dos cálculos e tornada a conta líquida, as Partes deverão ser intimadas, no prazo comum de 08 dias, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, §2º, da CLT. 4.
Decorrido o prazo comum de 08 dias, independentemente de manifestações, os autos serão submetidos à conclusão para fins de homologação. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALMIR BAPTISTA -
07/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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07/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR BAPTISTA
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07/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/04/2025 13:52
Iniciada a liquidação
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07/04/2025 13:52
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de DE SA SERVICOS LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de ALMIR BAPTISTA em 02/04/2025
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 170aa16 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por ALMIR BAPTISTA, em face de DE SA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, rejeitar a preliminar arguida pela Reclamada, e, no mérito, decido julgar PROCEDENTES os pedidos constantes da petição inicial para fins de: 1) declarar nulo o Acordo Extrajudicial firmado entre as partes, 2) e condenar a Reclamada a pagar à parte autora o pagamento de: a) Aviso prévio de 33 dias, bem como a sua integração nas férias, décimo terceiro, fundo de garantia e a sua indenização, para fins de anotação na CTPS, com a projeção do aviso prévio datada em 31/07/2023, b) recolhimento, mediante utilização de guias própria, das diferenças de depósitos de FGTS, conforme extrato analítico a ser anexado em liquidação, destinados à conta vinculada da Reclamante, e posteriormente liberados mediante alvará expedido por este Juízo, a fim de não ocorrer o pagamento em duplicidade, nos termos do art. 26, parágrafo único, da Lei nº 8.036/90.
Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 140,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 7.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DE SA SERVICOS LTDA -
17/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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17/03/2025 23:01
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR BAPTISTA
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17/03/2025 23:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
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17/03/2025 23:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALMIR BAPTISTA
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17/03/2025 23:00
Concedida a gratuidade da justiça a ALMIR BAPTISTA
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06/02/2025 11:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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05/02/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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05/02/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/12/2024 14:35
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 14:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de ALMIR BAPTISTA em 09/12/2024
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03/12/2024 14:39
Expedido(a) notificação a(o) DE SA SERVICOS LTDA
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29/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ALMIR BAPTISTA
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28/11/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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12/11/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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04/11/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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