TRT1 - 0100278-05.2022.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57a6cb5 proferido nos autos.
Intime-se a reclamada do deferimento da dilação do prazo de 15 dias para pagamento, sob pena de penhora on line.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.
C.
F.
DA SILVA LTDA - ME -
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40c2f1c proferida nos autos.
HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo RECLAMANTE e FIXO o valor da condenação em R$ 21.914,51, (Id. a08e720), sendo: R$ 15.736,52, o valor do autor; R$ 4.187,90, o valor do INSS; R$ 1.690,09, o valor dos honorários advocatícios; R$ 300,00, o valor das custas; 1.
Intime-se o autor para ciência e CITE-SE por (DJE - MANDADO - EDITAL) a reclamada ao pagamento das verbas discriminadas, em guia própria, no prazo de 48 horas, devendo abater por conta própria o valor do depósito recursal, se houver, certo de que o eventual saldo remanescente será devolvido à devedora.
A parte autora fica ciente de que o seu silêncio importa concordância quanto ao iter executório abaixo, atendida, assim, a norma do art. 878 da CLT (com a redação dada pela Lei nº 11.467/17). 1.1 Com o depósito, intime-se o autor na forma do art. 884, CLT, encaminhando-se o processo para expedição de alvarás na sequência. 2.
In albis, ao Bacen-JUD (art. 1º, Provimento nº 01/03/TST). 2.1 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) inclua-se no BNDT, e REDIRECIONA-SE a execução ao DEVEDOR SUBSIDIÁRIO (adota-se o entendimento da Súmula 12/TRT1), devendo ser intimado a pagar em 48h, sob pena de penhora online. 2.2 In albis, ao BACENJUD em todos os devedores. 2.3 NEGATIVO o resultado, e decorrido o prazo de 45 dias (art. 883-A, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/2017) incluam-se no BNDT. 2.4 POSITIVO o resultado, intimem-se as partes para ciência, na forma do art. 884, CLT. 3.
Inexistindo tomadora de serviços, a responsabilidade subsidiária recairá sobre os sócios da devedora principal, devendo o autor, querendo, instaurar o incidente (art. 855-A, CLT e Provimento nº 1/2019, CG-JT). 3.1.
Sendo responsabilizado um ou mais sócios, executem-se todos os devedores, via BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD. 4.
RESTANDO NEGATIVAS todas as diligências executórias, intime-se o autor a fornecer meios inéditos, efetivos e definitivos de execução, no prazo de 30 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - A.
C.
F.
DA SILVA LTDA - ME -
06/11/2024 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/11/2024
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06/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/11/2024
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05/11/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação (União)
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de A. C. F. DA SILVA LTDA - ME em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de NATAN OLIVEIRA DOS SANTOS em 14/10/2024
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15/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de A. C. F. DA SILVA LTDA - ME em 14/10/2024
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01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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01/10/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/10/2024
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01/10/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) A. C. F. DA SILVA LTDA - ME
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30/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) NATAN OLIVEIRA DOS SANTOS
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30/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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30/09/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) A. C. F. DA SILVA LTDA - ME
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25/09/2024 16:44
Conhecido o recurso de A. C. F. DA SILVA LTDA - ME - CNPJ: 10.***.***/0001-36 e não provido
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25/09/2024 16:44
Conhecido o recurso de UNIÃO FEDERAL (AGU) - CNPJ: 26.***.***/0001-23 e não provido
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28/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/08/2024
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27/08/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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27/08/2024 15:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/08/2024 15:41
Incluído em pauta o processo para 24/09/2024 10:00 Sala 2 Des. Mario Sergio 24-09-2024 ()
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27/08/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/08/2024 21:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 11:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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08/05/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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08/05/2024 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:52
Determinada a requisição de informações
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07/05/2024 14:47
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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25/04/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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