TRT1 - 0001419-04.2010.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 08/04/2025
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03/04/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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20/03/2025 15:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CAIXA)
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20/03/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537a48f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL -
12/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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12/03/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA AGUIAR CALDAS
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12/03/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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10/03/2025 04:40
Recebidos os autos para prosseguir
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26/07/2021 14:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/07/2021 01:36
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 19/07/2021
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14/07/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2021 00:01
Decorrido o prazo de MARILDA AGUIAR CALDAS em 02/07/2021
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29/06/2021 17:28
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO À ORDEM)
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28/06/2021 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
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25/06/2021 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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23/06/2021 15:08
Juntada a petição de Manifestação (CEF chama o feito a ordem)
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22/06/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2021 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
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22/06/2021 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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10/05/2021 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA AGUIAR CALDAS
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13/04/2021 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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13/04/2021 15:51
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2010
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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