TRT1 - 0001419-04.2010.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 537a48f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a ajustar os cálculos aos termos do julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARILDA AGUIAR CALDAS -
10/03/2025 04:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/03/2025 22:03
Recebidos os autos para prosseguir
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20/06/2024 01:25
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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30/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 29/05/2024
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27/05/2024 21:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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27/05/2024 21:33
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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07/05/2024 08:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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07/05/2024 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 10:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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10/04/2024 13:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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26/03/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA AGUIAR CALDAS
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24/03/2024 13:20
Não admitido o Recurso de Revista de MARILDA AGUIAR CALDAS
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17/11/2023 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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17/11/2023 13:07
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 16/11/2023
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10/11/2023 11:40
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
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27/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
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27/10/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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26/10/2023 09:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA AGUIAR CALDAS
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25/10/2023 09:16
Conhecido o recurso de MARILDA AGUIAR CALDAS - CPF: *33.***.*00-00 e provido
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20/10/2023 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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09/10/2023 12:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Heloísa ()
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27/06/2023 14:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/06/2023 14:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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24/06/2023 05:51
Retirado de pauta o processo
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01/06/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/06/2023
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31/05/2023 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2023 12:08
Incluído em pauta o processo para 19/06/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Heloísa ()
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12/04/2023 16:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/04/2023 17:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/03/2023 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2023 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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05/08/2021 11:34
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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04/08/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
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04/08/2021 20:36
Expedido(a) intimação a(o) MARILDA AGUIAR CALDAS
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04/08/2021 20:35
Proferida decisão
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04/08/2021 13:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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31/07/2021 19:21
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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31/07/2021 18:23
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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27/07/2021 08:23
Declarada a incompetência
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27/07/2021 06:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
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26/07/2021 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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