TRT1 - 0100480-44.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2025 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09b900b proferida nos autos. Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte autora tomou ciência da Sentença de ID. b982d98, através da intimação publicada no dia 09/07/2025 (ID. 1ae7d1e).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário do autor (ID. 11622e6) foi interposto tempestivamente no dia 21/07/2025, isento de preparo recursal.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 8430513 (Autor). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 25 de julho de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 21/07/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte autora.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias. Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de julho de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
30/07/2025 00:42
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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30/07/2025 00:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DOMINGOS JUNIOR sem efeito suspensivo
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24/07/2025 07:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 23/07/2025
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21/07/2025 14:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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09/07/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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09/07/2025 15:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.197,19
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09/07/2025 15:59
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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09/07/2025 15:59
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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25/06/2025 13:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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24/06/2025 12:31
Juntada a petição de Razões Finais
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17/06/2025 23:34
Juntada a petição de Razões Finais
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05/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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04/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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28/05/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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27/05/2025 13:27
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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21/05/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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21/05/2025 06:03
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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19/05/2025 00:11
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:11
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/05/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/05/2025 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100480-44.2024.5.01.0049 : RODRIGO DOMINGOS JUNIOR : LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA DESTINATÁRIO(S): RODRIGO DOMINGOS JUNIOR Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) intimado para tomar ciência da redesignação da audiência para o dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução por videoconferência - Sala "VT49RJ": 15/05/2025 10:25 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A audiência será realizada VIRTUALMENTE, sendo necessário telefone celular com internet, tablet ou computador com câmera e microfone, pelo seguinte caminho: Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt49rj ID: 5783113631 As partes deverão prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Os advogados deverão informar às partes e às testemunhas a forma de entrada à audiência no caminho acima.
Para que seja assegurada a incomunicabilidade, as testemunhas não deverão estar no mesmo espaço físico das partes ou de seus advogados, ainda que prestem depoimento no escritório dos advogados ou nas dependências da empresa. Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC.
Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. CIENTES AS PARTES QUE O JUÍZO HOMOLOGA ACORDO POR PETIÇÃO.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
ALINE MARQUES OLIVEIRA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOMINGOS JUNIOR -
05/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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05/05/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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05/05/2025 15:23
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 15:22
Audiência de instrução cancelada (15/05/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 304fcd4 proferido nos autos.
Não obstante a opção das partes pelo juízo 100% digital, as audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Na intimação deverá constar nome completo, CPF e endereço, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Além disso, no caso da intimação acima (art. 455 do CPC) ser feita por whatsapp ou mensagem de texto por celular, a parte deverá indicar, de forma clara e precisa, o número de telefone do destinatário, sob pena da intimação não ser aceita pelo juízo e considerada inexistente.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
30/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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30/04/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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30/04/2025 10:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2025 10:43
Audiência de instrução designada (15/05/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2025 10:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:25 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2024 16:15
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/05/2025 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2024 17:02
Juntada a petição de Réplica
-
12/08/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 08:37
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/05/2025 10:30 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 08:37
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2024 14:15 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/07/2024 17:19
Juntada a petição de Contestação
-
05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 04/07/2024
-
05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO DOMINGOS JUNIOR em 04/07/2024
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27/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0216b1a proferido nos autos.
Vistos.A reclamada opõe exceção de incompetência no prazo legal, alegando que o autor foi contratado em Duque de Caxias e que também prestou serviços naquele Município.O reclamante, por sua vez, afirma que embora a contratação tenha se dado em Duque de Caxias, prestou serviços no município do Rio de Janeiro. Desse modo, diante da divergência instaurada e com base no art. 651 da CLT, mantenho a competência territorial deste Juízo, tendo em vista que prevalece o local da prestação de serviço para definir o foro competente.Aguarde-se a audiência inicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
-
26/06/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
-
26/06/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/06/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
-
27/05/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2024 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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23/05/2024 11:21
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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22/05/2024 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/05/2024 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO DOMINGOS JUNIOR
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15/05/2024 12:06
Expedido(a) notificação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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03/05/2024 16:20
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 14:15 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/05/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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