TRT1 - 0100251-43.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:35
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA em 17/09/2025
-
12/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) edital em 15/09/2025
-
12/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 13:36
Expedido(a) edital a(o) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA
-
11/09/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
29/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 14:01
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 14:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
27/08/2025 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA
-
27/08/2025 08:10
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2025 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
23/08/2025 13:47
Iniciada a execução
-
23/08/2025 13:47
Transitado em julgado em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA em 21/08/2025
-
21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA em 20/08/2025
-
07/08/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
07/08/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
-
07/08/2025 07:56
Publicado(a) o(a) edital em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 13:45
Expedido(a) edital a(o) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA
-
05/08/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA
-
05/08/2025 13:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 488,25
-
05/08/2025 13:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA
-
05/08/2025 13:35
Concedida a gratuidade da justiça a CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA
-
15/07/2025 11:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
-
15/07/2025 10:53
Audiência una realizada (15/07/2025 09:05 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2025 12:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA em 23/06/2025
-
16/06/2025 12:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/06/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
11/06/2025 11:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/06/2025 10:58
Expedido(a) edital a(o) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA
-
11/06/2025 10:58
Expedido(a) mandado a(o) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA
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11/06/2025 10:29
Audiência una designada (15/07/2025 09:05 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 10:29
Audiência una cancelada (08/07/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/06/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA
-
10/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
28/05/2025 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
-
28/05/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100251-43.2025.5.01.0019 RECLAMANTE: CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA RECLAMADO: MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA AUDIÊNCIA UNA O MM.
Juiz(a) BRUNO PHILIPPI da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Una - Sala "VT19RJ": 08/07/2025 10:00, na sala de audiência da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro localizada na RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070, ciente(s) das observações que se seguem: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ALDO LUIS MIGUEL DA SILVA ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA -
27/05/2025 21:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/05/2025 20:53
Expedido(a) edital a(o) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA
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27/05/2025 20:53
Expedido(a) mandado a(o) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA
-
27/05/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA
-
26/05/2025 16:40
Audiência una designada (08/07/2025 10:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2025 16:40
Audiência una realizada (26/05/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA em 19/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100251-43.2025.5.01.0019 : CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA : MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA RIO DE JANEIRO/RJ Destinatário: CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA Data da Audiência: 26/05/2025 10:20 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 3º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 VT19RJ 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento do processo e, do Réu, no julgamento à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação com foto.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou preposto, anexando eletronicamente cópia do contrato social ou dos atos constitutivos. 3) Nos termos do art. 58, II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Prova documental está preclusa com a Inicial (art. 787 da CLT) e Defesa (CLT, art. 845), salvo fato novo. 6) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e com a cominação do art. 400 do mesmo diploma. 7) Havendo necessidade de produção de prova testemunhal, observar-se-á a intimação das testemunhas pelos advogados, na forma e com as cominações do art. 455 e parágrafos do CPC, salvo quanto ao procedimento sumaríssimo, que deverá observar o artigo 852-H, da CLT.
A qualquer tempo as partes poderão conciliar, submetendo a transação a este juízo, por petição conjunta, subscrita pelos advogados e pelas partes, sem necessidade de realização de audiência para homologação do acordo.
Fica dispensada a assinatura das partes no termo de conciliação na hipótese de ambos os advogados, subscritores do acordo, ostentarem instrumento de mandato com poderes expressos para transacionar, receber, dar quitação, renunciar ao direito objeto do litígio, desistir da demanda e reconhecer a procedência do pedido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FABIANA VILLARDO MOREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA -
09/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 05:20
Expedido(a) notificação a(o) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA
-
09/05/2025 05:20
Expedido(a) notificação a(o) CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA
-
09/05/2025 05:16
Audiência una designada (26/05/2025 10:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/05/2025 05:14
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
08/05/2025 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA
-
08/05/2025 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
-
07/05/2025 14:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
07/05/2025 14:21
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (07/05/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU 0100251-43.2025.5.01.0019 : CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA : MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA DESTINATÁRIO: CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: MEDIAÇÃO Data: 07/05/2025 10:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*82.***.*49-84 ID: 882 6944 9784 Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. 1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada poderá ser citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7)Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8)As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Aqueles que não possuam meios tecnológicos próprios para participar do ato poderão comparecer no dia e hora acima indicados no CEJUSC, situado na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251, térreo, Centro - Rio de Janeiro/RJ, onde será disponibilizado o acesso VIRTUAL à sala de audiências. 10) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 11) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M).
ATENÇÃO: É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
DAVID RODRIGUES DA LUZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA -
14/04/2025 15:21
Expedido(a) notificação a(o) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA
-
14/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MLC SERVICOS DE GESTAO LTDA
-
14/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA
-
14/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA
-
17/03/2025 14:12
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (07/05/2025 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA em 13/03/2025
-
28/02/2025 16:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100251-43.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 25/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022600300183900000221809160?instancia=1 -
26/02/2025 11:33
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
26/02/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) CAISSA RAILANE QUEIROZ DE ARRUDA
-
26/02/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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26/02/2025 08:55
Audiência una cancelada (01/04/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 15:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
25/02/2025 15:05
Audiência una designada (01/04/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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