TRT1 - 0100710-29.2021.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 47
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53a5155 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Regularmente arrematado o bem (1 (um) Automóvel marca Chevrolet/Spin 1.8 MT LTZ, ano fabricação: 2017, modelo: 2018, cor branca, Placa KXU9990, Chassi: 9BGJC7520JB179697) levado à hasta pública.
Expedido o competente Mandado de Entrega que, por sua vez, restou igualmente cumprido, conforme atesta o Sr.
Arrematante sob o #id:a861a8d.
Requer o Arrematante, entretanto, a expedição de alvará judicial para fins de adimplemento dos débitos inerentes ao veículo, porquanto pretéritos à arrematação.
De fato, a aquisição de um bem em leilão público tem natureza de aquisição originária e, por conseguinte, livre de qualquer obrigação ou ônus cujo fato gerador seja precedente à alienação judicial, desde que o débito não esteja expresso no respectivo edital de leilão.
Neste caso, os débitos inerentes ao veículo, ainda que detenham natureza propter rem, estavam expressos no edital de leilão e, portanto, devem ser adimplidos pela parte adquirente do bem.
Intimem-se as partes para ciência, sendo a parte autora, inclusive, para indicação dos dados bancários a fim de tornar factível a expedição do competente alvará judicial com ordem de transferência de valores.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo e vindo aos autos as informações requeridas, proceda a Secretaria do Juízo à expedição dos competentes alvarás judiciais, pela integralidade dos valores acostados ao feito (SIF/BB), observando-se os dados bancários indicados, na forma do art. 3º, § 5º, do Ato Conjunto nº 3/2020 deste e.
Regional.
Após, intime-se a parte beneficiária para ciência, bem como para fornecer novos e factíveis meios que possibilitem o prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON DA SILVA CAMPOS -
19/05/2022 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de EDILSON DA SILVA CAMPOS em 18/05/2022
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19/05/2022 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 18/05/2022
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06/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2022
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06/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/05/2022
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06/05/2022 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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05/05/2022 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DA SILVA CAMPOS
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29/04/2022 10:22
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO - CNPJ: 02.***.***/0001-03 e não provido
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06/04/2022 11:58
Incluído em pauta o processo para 20/04/2022 11:00 EM MESA ()
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27/03/2022 15:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/03/2022 10:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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15/03/2022 14:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2022 11:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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09/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de EDILSON DA SILVA CAMPOS em 08/03/2022
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09/03/2022 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO em 08/03/2022
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23/02/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2022 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2022
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23/02/2022 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/02/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON DA SILVA CAMPOS
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21/02/2022 20:26
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DE COMUNICACAO EDUCATIVA ROQUETTE PINTO
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21/02/2022 20:25
Convertido o julgamento em diligência
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20/02/2022 20:17
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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12/02/2022 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2022
Ultima Atualização
04/05/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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