TRT1 - 0101016-22.2024.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 23:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de GENE SERVICOS DE COLETA LTDA em 17/06/2025
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18/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de EDSON DA SILVA FERREIRA FILHO em 17/06/2025
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04/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 02:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2025
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04/06/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) GENE SERVICOS DE COLETA LTDA
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03/06/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) EDSON DA SILVA FERREIRA FILHO
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02/06/2025 13:01
Conhecido o recurso de EDSON DA SILVA FERREIRA FILHO - CPF: *43.***.*50-73 e não provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 11:09
Incluído em pauta o processo para 21/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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24/04/2025 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/04/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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14/04/2025 15:52
Distribuído por sorteio
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dd5a6f6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por EDSON DA SILVA FERREIRA FILHO contra GENE SERVICOS DE COLETA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido julgar improcedentes os pedidos.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios conforme fundamentação.
Custas, pela parte reclamante, no montante de R$ 285,03, calculadas sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GENE SERVICOS DE COLETA LTDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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