TRT1 - 0100266-86.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 07:40
Arquivados os autos definitivamente
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28/07/2025 21:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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28/07/2025 14:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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28/07/2025 14:29
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/07/2025 14:29
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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28/07/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 875,00)
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28/07/2025 14:29
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 875,00)
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16/05/2025 11:13
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2025 11:13
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de TALF INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA em 15/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de VITORIA CRISTINA DE OLIVEIRA em 15/05/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ee559c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FREDERICO OLIMPIO FONSECA MOREIRA SENTENÇA PJe-JT Vistos, etc.
Inicialmente, retire-se o feito de pauta.
Sendo as partes capazes e devidamente representadas por advogados regularmente constituídos (CLT, art. 855-B) e por não vislumbrar a existência de nenhum vício formal ou material no negócio jurídico, homologo a transação celebrada entre as partes em id. 79b61e9, para que surta seus jurídicos efeitos.
Acrescento que o silêncio do exequente no prazo de 10 dias após o vencimento de cada parcela será entendido como presunção de quitação do valor mensal a receber. Por conseguinte, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC. Custas pela reclamante, dispensadas na forma da lei.
Dispensada a intimação da União conforme Portaria Normativa PGF nº 47, de 2023, a Procuradoria-Geral Federal. Em caso de inadimplemento, multa de 50% com vencimento antecipado das parcelas devidas, indeferido o retorno do processo à fase de conhecimento.
Transcorrido o prazo para cumprimento sem manifestação das partes, dê-se baixa e arquive-se o feito. Intimem-se.
Aguarde-se cumprimento. DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALF INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA -
28/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) TALF INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA
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28/04/2025 20:01
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CRISTINA DE OLIVEIRA
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28/04/2025 20:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,00
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28/04/2025 20:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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28/04/2025 14:57
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (29/04/2025 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 14:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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28/04/2025 12:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 09:49
Juntada a petição de Acordo
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09/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de TALF INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA em 08/04/2025
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02/04/2025 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de VITORIA CRISTINA DE OLIVEIRA em 27/03/2025
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25/03/2025 13:30
Expedido(a) notificação a(o) TALF INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc17ee2 proferido nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
OMAR DOS REIS GOMES DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que a parte autora distribuiu a ação com o selo “Juízo 100% Digital", contudo, não observou inteiramente as determinações contidas no art. 6º e seu §1º do Ato Conjunto nº 15/2021, retifico a autuação para sua exclusão.
Determino a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una (rito sumaríssimo) - Sala "- AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ": 29/04/2025 09:00 horas (audiência presencial).
Local: 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Endereço: RUA DO LAVRADIO, 132, 9º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por domicílio eletrônico (se houver) ou, alternativamente, por e-carta, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, proceda a Secretaria da Vara à consulta do CNPJ/CPF junto à base de dados da Receita Federal: a) Caso a pessoa jurídica esteja ativa e confirmado o mesmo endereço da inicial, presume-se que está em local incerto e não sabido, citando-a por edital. b) Se a pessoa jurídica está ativa, mas com endereço diferente, promova-se a retificação no sistema.
Após, renove-se a citação por e-carta e, concomitantemente, por edital. c) Verificado que a ré está inativa, deverá ser citada na pessoa do sócio/presidente atual por e-carta no endereço atualizado junto ao Infojud.
Por economia processual, também cite-se a reclamada via edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITORIA CRISTINA DE OLIVEIRA -
17/03/2025 12:45
Expedido(a) notificação a(o) TALF INDUSTRIA E COMERCIO DE MALHAS E UTENSILIOS DOMESTICOS LTDA
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17/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA CRISTINA DE OLIVEIRA
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17/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 08:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (29/04/2025 09:00 - AUDIÊNCIAS PRESENCIAIS - 59 VT/RJ - 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/03/2025 08:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100266-86.2025.5.01.0059 distribuído para 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 13/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031400300163800000222934775?instancia=1 -
14/03/2025 11:21
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/03/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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13/03/2025 12:02
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/03/2025 12:02
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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