TRT1 - 0100267-29.2023.5.01.0225
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 17:01
Suspenso o processo ou sobrestado o recurso por Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ou de Embargos Repetitivos (tema IRR nº 41)
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23/06/2025 13:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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23/06/2025 13:06
Encerrada a conclusão
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24/03/2025 09:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/03/2025 08:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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22/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA em 21/03/2025
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21/03/2025 20:35
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 04:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/03/2025
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10/03/2025 04:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100267-29.2023.5.01.0225 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA RECORRIDO: COMI COM.
ALIMENTOS E SERVICOS LTDA ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pelo autor e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para: a) declarar o vínculo de emprego entre as partes e condenar a ré a proceder as anotações na CTPS do autor, no período de 02/01/2021 a 13/04/2023, já integrado o aviso prévio, com remuneração no importe de R$ 40,00 por dia e R$ 4,00 por entrega realizada, na função de motoboy, além das obrigações relativas ao FGTS e seguro-desemprego nos termos da funtamentaçao; b) condenar a ré ao pagamento de aviso prévio de 36 dias, férias vencidas, simples e proporcionais, acrescidas de 1/3, 13º de 2021 e 2022, e proporcional de 2023, depósitos de FGTS e indenização de 40%; e multa do art. 477 da CLT; d) honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença e, por fim afastar a condenação do autor em honorários advocatícios, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora. Custas de R$400,00 face ao valor ora fixado para condenação em R$20.000,00, pela ré diante da inversão da sucumbência, ficando as partes, desde já intimadas do teor da Súmula nº 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA -
07/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) COMI COM. ALIMENTOS E SERVICOS LTDA
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07/03/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA
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06/03/2025 15:19
Conhecido o recurso de MARCIO FERREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *68.***.*28-03 e provido
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 08:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 08:16
Incluído em pauta o processo para 26/02/2025 13:00 Principal 13hs ()
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11/10/2024 15:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/10/2024 15:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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17/09/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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