TRT1 - 0100692-50.2023.5.01.0033
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 10:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
12/08/2025 11:02
Iniciada a execução
-
08/07/2025 20:57
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME em 30/06/2025
-
01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ANDREIA BARROS BORZAQUIELO em 30/06/2025
-
03/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
03/06/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
-
03/06/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
-
02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
02/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARROS BORZAQUIELO
-
02/06/2025 13:45
Homologada a liquidação
-
30/05/2025 17:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME em 15/04/2025
-
26/03/2025 10:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100692-50.2023.5.01.0033 : ANDREIA BARROS BORZAQUIELO : BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME NOTIFICAÇÃO PJe DESTINATÁRIO(S): BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 21 de março de 2025.
ALEXANDRE FRANCA DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME -
21/03/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
15/03/2025 06:21
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 16:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75180c1 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo: 15 dias, sob pena de sobrestamento do feito e início da contagem do prazo prescricional.
Decorrido o prazo "in albis", sobreste-se o feito.
Fica desde já ciente que, após o decurso de dois anos sem nenhuma movimentação, considerando o disposto no art. 11-A da CLT, inviável o prosseguimento do feito, aplicar-se-á a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, de ofício e automaticamente, extinguindo-se o processo com resolução do mérito e arquivando-se com baixa.
Vindo os cálculos, intime-se a ré para manifestação sobre os cálculos, em 15 dias, valendo o seu silêncio como concordância tácita com os mesmos.
Em caso de impugnação, deverá apresentar demonstrativo do valor que entende devido.
Decorrido o prazo, à contadoria para verificação dos cálculos.
Vindo corretos os mesmos, voltem conclusos para homologação.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA BARROS BORZAQUIELO -
26/02/2025 06:40
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARROS BORZAQUIELO
-
26/02/2025 06:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
20/02/2025 21:02
Iniciada a liquidação
-
20/02/2025 21:01
Transitado em julgado em 13/02/2025
-
13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME em 12/02/2025
-
13/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANDREIA BARROS BORZAQUIELO em 12/02/2025
-
30/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
29/01/2025 07:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARROS BORZAQUIELO
-
29/01/2025 07:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
25/11/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
07/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDREIA BARROS BORZAQUIELO em 06/11/2024
-
06/11/2024 18:58
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
25/10/2024 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 08:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARROS BORZAQUIELO
-
24/10/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 07:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
26/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de ANDREIA BARROS BORZAQUIELO em 25/09/2024
-
18/09/2024 13:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
11/09/2024 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
-
11/09/2024 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
-
10/09/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
10/09/2024 07:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARROS BORZAQUIELO
-
10/09/2024 07:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
10/09/2024 07:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANDREIA BARROS BORZAQUIELO
-
29/07/2024 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/07/2024 08:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
12/07/2024 10:15
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 09:00
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (04/07/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
04/07/2024 10:49
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 1d795a0) para Contestação
-
21/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
20/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
20/03/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARROS BORZAQUIELO
-
20/03/2024 15:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (04/07/2024 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/03/2024 10:15
Redistribuído por sorteio por ter sido declarada a incompetência
-
19/03/2024 15:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 643,81
-
19/03/2024 15:10
Acolhida a exceção de incompetência
-
19/03/2024 15:10
Audiência una por videoconferência realizada (19/03/2024 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 13:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/11/2023 00:18
Decorrido o prazo de BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME em 07/11/2023
-
24/10/2023 08:49
Expedido(a) intimação a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
23/10/2023 14:25
Audiência una por videoconferência designada (19/03/2024 09:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2023 14:02
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (23/10/2023 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME em 11/10/2023
-
02/10/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
02/10/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
29/09/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 21:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/09/2023 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2023 18:12
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/09/2023 11:29
Expedido(a) mandado a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
22/09/2023 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
21/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME em 20/09/2023
-
20/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de ANDREIA BARROS BORZAQUIELO em 19/09/2023
-
12/09/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) BEST MENDES INFORMATICA LTDA - ME
-
11/09/2023 12:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARROS BORZAQUIELO
-
10/09/2023 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 18:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/09/2023 18:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (23/10/2023 08:35 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA BARROS BORZAQUIELO em 04/09/2023
-
04/09/2023 12:17
Revogada a decisão anterior (sentença) de 22/08/2023
-
04/09/2023 12:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2023
-
23/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARROS BORZAQUIELO
-
22/08/2023 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 643,81
-
22/08/2023 16:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
22/08/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
18/08/2023 00:13
Decorrido o prazo de ANDREIA BARROS BORZAQUIELO em 17/08/2023
-
09/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA BARROS BORZAQUIELO
-
03/08/2023 14:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
03/08/2023 10:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/07/2023 14:20
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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