TRT1 - 0100037-89.2024.5.01.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 54
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a728a17 proferido nos autos.
Vistos, Considerando o trânsito em julgado do Acórdão que DEU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso da reclamada para afastar o enquadramento da reclamante como financiária e, consequentemente, elidir a aplicação das convenções coletivas de trabalho desta categoria profissional, excluindo as condenações ao pagamento de diferenças salariais em virtude da aplicação do piso salarial, do anuênio, do auxílio-alimentação ou cesta alimentação e décima terceira cesta alimentação, horas extras em razão da jornada reduzida e PLR, além da condenação em danos morais, Invertando o ônus da sucumbência e excluindo a condenação das rés ao pagamento de honorários advocatícios.. 1- Intime-se a 1ª ré para que apresente conta bancária para devolução do depósito recursal. 2- Vindo, expeça-se alvará pelo depósito de ID 182c28d À 1ª ré. 3- Procedam-se os lançamentos pertinentes e arquivem-se os autos definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
JOSE FELIPPE RANGEL DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE DE MELLO SILVA -
07/04/2025 12:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA em 18/03/2025
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19/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ELAINE DE MELLO SILVA em 18/03/2025
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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06/03/2025 15:36
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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06/03/2025 15:36
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:14
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/03/2025
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28/02/2025 04:14
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100037-89.2024.5.01.0018 5ª Turma Gabinete 54 Relator: MARCELO SEGAL RECORRENTE: POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECORRIDO: ELAINE DE MELLO SILVA, POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA, BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Tomar ciência do v. acórdão #id:7ddeb06: "A C O R D A M os Desembargadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários das rés, REJEITAR as preliminares, e, no mérito, DAR-LHES PARCIAL PROVIMENTO para afastar o enquadramento da reclamante como financiária e, consequentemente, elidir a aplicação das convenções coletivas de trabalho desta categoria profissional, excluindo as condenações ao pagamento de diferenças salariais em virtude da aplicação do piso salarial, do anuênio, do auxílio-alimentação ou cesta alimentação e décima terceira cesta alimentação, horas extras em razão da jornada reduzida e PLR, além da condenação em danos morais.
Diante da total improcedência dos pedidos da inicial, inverto o ônus da sucumbência e excluo a condenação das rés ao pagamento de honorários advocatícios.
Custas no importe de R$ 9.257,30, pela autora, inexigíveis em virtude da concessão da gratuidade de justiça e calculadas sobre o valor de R$ 462.869,81, atribuído à inicial. ".
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
24/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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24/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA
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24/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE DE MELLO SILVA
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17/02/2025 15:33
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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17/02/2025 15:33
Conhecido o recurso de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-63 e provido em parte
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17/02/2025 13:54
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 10:00 17-02-2025 SALA DE AJUSTE MS ()
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17/02/2025 11:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/02/2025 11:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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14/02/2025 15:24
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - CNPJ: 90.***.***/0001-42 e provido em parte
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14/02/2025 15:24
Conhecido o recurso de POUPACRED PROCESSAMENTO DE DADOS LTDA - CNPJ: 07.***.***/0001-63 e provido em parte
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19/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/12/2024
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18/12/2024 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/12/2024 00:08
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 05 - 02 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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14/12/2024 18:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 16:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO SEGAL
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27/09/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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