TRT1 - 0100967-86.2016.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac3a1de proferido nos autos.
Vistos, etc. a) Diante do malogro da execução, com a utilização frustrada das ferramentas disponíveis a este juízo, convolo os valores bloqueados e depósitos voluntários em penhora.
Dê-se ciência aos réus de que os valores penhorados serão utilizados para quitação parcial do crédito exequendo, esclarecendo que, caso pretendam manejar embargos à execução, deverão depositar o valor remanescente a fim de garantir o juízo.
Prazo de 05 dias. b) Transcorrido in albis o prazo supra, expeça-se alvará ao autor pelos valores convolados, com JCM. c) Intime-se, derradeiramente, a parte autora para que, no prazo de 20 dias, indique meios efetivos de prosseguimento da execução. d) Inerte, expeça-se mandado de intimação a ser cumprido na pessoa do autor, a fim de que possa requerer o prosseguimento do feito (execução), também em 20 (vinte) dias. e) Ultrapassados os prazos sem a indicação de novos meios para o prosseguimento da execução, deflagra-se o início da prescrição intercorrente, nos termos do artigo 11, A, da CLT.
Intimem-se as partes. f) Movimente-se o processo para o sobrestamento, onde deverá permanecer sobrestado pelo período de dois anos, ante a execução frustrada. g) Ultrapassado tal período, intime-se o exequente a se manifestar, em respeito aos artigos 9º e 10, CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias, consoante art. 921, §5º do CPC, de aplicação subsidiária nesta Especializada. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de março de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE ALVARENGA - INSET ROOTER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI -
26/12/2022 01:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/12/2022 23:05
Recebidos os autos para prosseguir
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28/10/2020 12:57
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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11/09/2020 00:01
Decorrido o prazo de DOROTI PEREIRA DA SILVA em 10/09/2020
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28/08/2020 08:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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28/08/2020 08:22
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
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28/08/2020 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2020
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28/08/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/08/2020 10:23
Expedido(a) intimação a(o) DOROTI PEREIRA DA SILVA
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24/08/2020 19:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2020 07:36
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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10/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de INSET ROOTER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 09/07/2020
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08/07/2020 16:20
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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27/06/2020 00:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2020
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27/06/2020 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 07:44
Expedido(a) intimação a(o) INSET ROOTER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
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12/05/2020 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de INSET ROOTER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - CNPJ: 86.***.***/0001-02
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12/05/2020 15:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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04/12/2019 00:06
Decorrido o prazo de INSET ROOTER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 03/12/2019
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04/12/2019 00:06
Decorrido o prazo de DOROTI PEREIRA DA SILVA em 03/12/2019
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03/12/2019 15:28
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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20/11/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 21/11/2019
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20/11/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2019 13:41
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSET ROOTER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - CNPJ: 86.***.***/0001-02
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30/10/2019 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/10/2019
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29/10/2019 08:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2019 08:41
Incluído o processo em pauta (12/11/2019, 10:00:00, Sala 1 Des. Mario Sergio 12-11-19)
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25/10/2019 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/09/2019 10:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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20/09/2019 06:49
Decorrido o prazo de INSET ROOTER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI em 19/09/2019
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20/09/2019 06:49
Decorrido o prazo de DOROTI PEREIRA DA SILVA em 19/09/2019
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13/09/2019 17:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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07/09/2019 00:03
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/09/2019
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07/09/2019 00:03
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2019 14:02
Conhecido o recurso de INSET ROOTER PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI - CNPJ: 86.***.***/0001-02 e não provido
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25/07/2019 14:02
Conhecido o recurso de DOROTI PEREIRA DA SILVA - CPF: *06.***.*50-82 e provido em parte
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10/07/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/07/2019
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09/07/2019 08:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/07/2019 08:20
Incluído o processo em pauta (23/07/2019, 10:00:00, Sala 1Des. Mario Sergio 23-07-19)
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09/05/2019 17:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/03/2019 17:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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28/03/2019 17:14
Recebidos os autos para prosseguir
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27/03/2019 14:14
Audiência conciliação em conhecimento realizada (26/03/2019 10:05 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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13/03/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (cancelamento de pauta)
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15/02/2019 16:47
Expedido(a) Intimação a(o) autor
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15/02/2019 16:32
Juntada a petição de Manifestação (cancelamento de audiência)
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15/02/2019 15:19
Audiência conciliação em conhecimento designada (26/03/2019 10:05 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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07/02/2019 15:43
Recebidos os autos para tentativa de conciliação
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07/02/2019 15:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - JT para tentativa de conciliação
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07/02/2019 15:43
Determinada a requisição de informações
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07/02/2019 11:18
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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07/02/2019 11:18
Encerrada a conclusão
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06/11/2018 17:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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30/10/2018 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2018
Ultima Atualização
05/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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