TRT1 - 0100744-93.2024.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 16ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2025 14:37
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA sem efeito suspensivo
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11/06/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA LAMPERT GOMES
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03/06/2025 16:40
Juntada a petição de Contraminuta
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22/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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21/05/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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20/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 19/05/2025
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19/05/2025 13:40
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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05/05/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA
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05/05/2025 14:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA
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05/05/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA LAMPERT GOMES
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29/04/2025 11:42
Iniciada a execução
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29/04/2025 11:42
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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28/04/2025 18:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de9a906 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Por ora, intime-se o(a) a executada para contestar a Impugnação à Sentença de Liquidação, em 05 dias.
Após, à Contadoria para manifestação. Feito, conclusos para decisão, independentemente de remessa dos autos à PGF ante o teor do art. 1º da PORTARIA DO MINISTÉRIO DE ESTADO DA FAZENDA - MF Nº 582 DE 11.12.2013. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de abril de 2025.
PATRICIA LAMPERT GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
11/04/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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11/04/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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10/04/2025 10:41
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e16efc5 proferido nos autos.
Vistos.
Diante do teor da v. decisão de #id:a82b540, desbloqueie com urgência eventual valor junto ao SISBAJUD e expeça-se precatório.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. -
02/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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02/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA
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02/04/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A. em 19/03/2025
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20/03/2025 00:37
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA em 19/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b1415e proferida nos autos.
Vistos.
EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMAÇÕES DA PREVIDÊNCIA - DATAPREV S.A. apresenta manifestação no id dee215f requerendo que a execução seja procedida na forma do artigo 100 da Constituição Federal, com base em uma decisão do STF, de caráter liminar, que lhe concedeu imunidade tributária.
DECIDE-SE Alega a executada que o Supremo Tribunal Federal reconheceu que a executada tem imunidade tributária (MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 3.667 DISTRITO FEDERAL).
Assim, por ser empresa com imunidade tributária, entende que a execução deveria se processar pelo regime de precatório, devendo seguir o rito do Art. 535 do CPC c/c Art. 100 da CRFB.
Sem razão a embargante, que é uma empresa pública da administração indireta, constituída sob a forma de sociedade por ações de capital fechado, sendo uma pessoa jurídica de direito privado, não lhe sendo estendidos os benefícios das pessoas jurídicas de direito público.
Desta forma, não merece prosperar a alegação da embargante, rejeitando-se o prosseguimento da execução na forma do Art. 535 do CPC.
Neste sentido a jurisprudência: RECURSO DA RECLAMADA.
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA.
EXTENSÃO DAS PRERROGATIVAS INERENTES À FAZENDA PÚBLICA.
DESNECESSIDADE DO PREPARO RECURSAL E EXECUÇÃO POR PRECATÓRIO.
NÃO CABIMENTO.
Tendo em vista sua natureza de pessoa jurídica de direito privado não se aplica às sociedades de economia mista, integrantes da administração pública indireta, os benefícios inerentes à Fazenda Pública.
No caso em exame, a executada é pessoa jurídica de direito privado, integrante da Administração Pública Indireta e, portanto, sujeita-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, a teor do que dispõe o art. 173, § 1º, II, da Constituição Federal.
Portanto, não goza das prerrogativas da Fazenda Pública, não se justificando a satisfação do crédito exequendo mediante o regime de precatório judicial bem como a desnecessidade do preparo recursal.
Nego provimento. (0100312-38.2024.5.01.0018 - DEJT 2024-10-15). intime-se e prossiga-se na forma da decisão de id f09ffaf, com a ativação do Sistema SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA -
10/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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10/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA
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10/03/2025 11:30
Proferida decisão
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10/03/2025 10:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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25/02/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 04:18
Decorrido o prazo de CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA em 10/02/2025
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05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
-
05/02/2025 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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04/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA
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04/02/2025 20:05
Homologada a liquidação
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04/02/2025 16:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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04/02/2025 13:21
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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30/01/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 07:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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10/12/2024 08:07
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/11/2024 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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25/11/2024 23:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA
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25/11/2024 23:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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14/11/2024 08:08
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento Provisório de Sentença de Ações Coletivas (15161)
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12/11/2024 13:32
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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12/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
-
11/11/2024 21:42
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA
-
11/11/2024 21:41
Proferida decisão
-
06/11/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
-
09/10/2024 11:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
25/09/2024 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
24/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA
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24/09/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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12/09/2024 18:39
Juntada a petição de Manifestação
-
30/08/2024 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2024
-
30/08/2024 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/08/2024
-
29/08/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA
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29/08/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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28/08/2024 15:53
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/08/2024 14:56
Juntada a petição de Impugnação
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23/08/2024 14:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/08/2024 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA PREVIDENCIA - DATAPREV S.A.
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12/08/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MANUEL RIBEIRO LISBOA VARANDA
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12/08/2024 11:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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12/08/2024 10:55
Iniciada a liquidação
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18/07/2024 15:34
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/07/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/06/2024 13:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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