TRT1 - 0100512-60.2024.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/05/2025 12:26
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 14:17
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 15/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
14/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
14/04/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
14/04/2025 14:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INGRID DA SILVA PACHECO sem efeito suspensivo
-
14/04/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
11/04/2025 17:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 069580d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV - Conclusão Pelo exposto, resolve este Juízo julgar IMPROCEDENTES os Embargos de Declaração opostos pelo embargante, tudo conforme fundamentação supra, que é parte integrante deste decisum. A presente decisão passa a integrar a decisão embargada. Intimem-se as partes. Encerrou-se. Duque de Caxias, 31 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DA SILVA PACHECO -
01/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
01/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
01/04/2025 16:52
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA PACHECO
-
01/04/2025 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de INGRID DA SILVA PACHECO
-
28/03/2025 10:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/03/2025 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 15:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/03/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 21/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be4fdf9 proferido nos autos.
Vistos, etc. À(s) parte(s) contrária(s) para se manifestar(em), em 05 dias, acerca dos embargos de declaração de #id:c28dd65.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 18 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - BANCO BMG SA -
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
18/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
18/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
17/03/2025 17:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 729e1a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta, rejeitam-se as preliminares de inépcia e ilegitimidade passiva; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por INGRID DA SILVA PACHECO em face de GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A e BANCO BMG S.A., para excluir o segundo reclamado do polo passivo e condenar a primeira reclamada na obrigação de fazer consistente em proceder à retificação da função na CTPS digital da autora para que passe a constar a função de Consultora de Vendas da admissão até setembro de 2021 e Supervisora de 01/10/2021 até a dispensa, em 48 horas após o transito em julgado desta decisão, sem qualquer referência a esta demanda, sob pena de multa de R$1.000,00 em favor da reclamante.
Fica desde já autorizada a Secretaria da Vara, em caso de descumprimento, a proceder à retificação acima elencada, na forma do artigo 39, § 1º da CLT, sem prejuízo da multa.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado da reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação – para o que se arbitra o valor de R$1.000,00 como base de cálculo, considerando a natureza do único pedido deferido -, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pela autora, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
Ainda, ante a sucumbência da parte autora, pagará aos advogados da segunda reclamada 10% (dez por cento) sobre a improcedência em relação a ela, para o que se arbitra o valor de R$5.000,00 como base de cálculo, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Ante a natureza do pedido reconhecido, não há falar em recolhimentos previdenciários e fiscais.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Exclua-se o segundo réu do polo passivo.
Observe a Secretaria.
Custas pelo primeiro reclamado, no importe de R$10,64, calculadas sobre R$100,00, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 06 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INGRID DA SILVA PACHECO -
07/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
07/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
07/03/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA PACHECO
-
07/03/2025 10:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 10,64
-
07/03/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de INGRID DA SILVA PACHECO
-
17/02/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
10/02/2025 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2025 13:39
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
29/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
28/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
28/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
28/01/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA PACHECO
-
28/01/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
27/01/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2024 18:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/11/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 14:12
Audiência de instrução designada (10/02/2025 10:20 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2024 14:12
Audiência una realizada (07/11/2024 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/11/2024 13:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/11/2024 13:02
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
06/11/2024 19:03
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
-
05/11/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
28/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
28/10/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA PACHECO
-
28/10/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/10/2024 15:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
12/09/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
06/09/2024 01:20
Decorrido o prazo de BANCO BMG SA em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:20
Decorrido o prazo de GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. em 05/09/2024
-
06/09/2024 01:20
Decorrido o prazo de INGRID DA SILVA PACHECO em 05/09/2024
-
28/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
28/08/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
-
28/08/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
-
27/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
27/08/2024 16:42
Expedido(a) notificação a(o) BANCO BMG SA
-
27/08/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
27/08/2024 16:42
Expedido(a) notificação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
27/08/2024 16:42
Expedido(a) notificação a(o) INGRID DA SILVA PACHECO
-
27/08/2024 16:42
Expedido(a) notificação a(o) INGRID DA SILVA PACHECO
-
27/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BMG SA
-
27/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) GRANITO INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A.
-
27/08/2024 15:02
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA PACHECO
-
27/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
26/08/2024 14:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
26/08/2024 14:49
Audiência una designada (07/11/2024 08:30 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/08/2024 14:49
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/11/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/05/2024 18:37
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/05/2024 11:56
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2024 11:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/05/2024 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2024 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
30/04/2024 16:10
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) INGRID DA SILVA PACHECO
-
26/04/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
19/04/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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